A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, conhecida como EFD-Reinf, é uma obrigação acessória que complementa o eSocial. A entrega correta dessa escrituração é essencial para evitar multas e manter a regularidade fiscal da empresa. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a EFD-Reinf de Junho/2025: prazos, o que deve ser informado, quem está obrigado e como se preparar.
O que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf é uma escrituração do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), voltada principalmente para informações relativas a retenções de tributos e contribuições previdenciárias. Ela é complementar ao eSocial e está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021.
Em outras palavras, enquanto o eSocial trata de obrigações trabalhistas, a EFD-Reinf trata de obrigações fiscais relacionadas a serviços prestados e tomados.
Prazo de Entrega da EFD-Reinf Junho/2025
O prazo para envio da EFD-Reinf referente a Junho de 2025 termina no dia 12 de julho de 2025 (sexta-feira). Segundo o Manual da EFD-Reinf (versão 2.1.2), a entrega deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente. No entanto, como esse dia cairá em uma segunda-feira que antecede um fim de semana prolongado em alguns estados, é prudente antecipar a entrega.
Além disso, é importante lembrar que, se o prazo cair em feriado nacional ou fim de semana, a data-limite é antecipada para o último dia útil anterior. Por isso, fique atento ao calendário fiscal e não deixe para a última hora.
Quem Deve Entregar?
A obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf abrange:
- Pessoas jurídicas que prestam ou contratam serviços com retenção de INSS;
- Entidades promotoras de espetáculos desportivos;
- Produtores rurais, agroindústrias e associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional;
- Empresas enquadradas no 3º grupo do eSocial (inclusive MEI com empregados).
Ou seja, a obrigação é ampla e alcança desde grandes corporações até pequenos empregadores. Por isso, é essencial verificar se sua empresa se enquadra nas regras da Receita Federal.
Quais Informações Devem Ser Declaradas?
Na EFD-Reinf de Junho/2025, devem ser informados:
- Serviços tomados com retenção de INSS;
- Serviços prestados com retenção de INSS;
- Receita bruta para apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Recursos repassados a entidades desportivas;
- Comercialização da produção rural;
- Retenções sobre pagamentos diversos (eventos R‑4010, R‑4020 etc., válidos a partir da versão 2.1.2).
Portanto, é fundamental revisar todos os dados de retenções e receitas para evitar inconsistências. Um erro pode comprometer outras obrigações fiscais e gerar multas.
Penalidades por Atraso ou Erro
O não envio da EFD-Reinf no prazo ou o envio com erros pode resultar em multa. Conforme o artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, as penalidades incluem:
- Multa por atraso na entrega: R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês;
- Multa por informações incorretas: até 3% do valor das transações não declaradas corretamente.
Além disso, em caso de reincidência ou dolo, a Receita Federal pode aplicar penalidades mais severas. Portanto, a conformidade fiscal deve ser prioridade.
Como se Preparar para Entregar a EFD-Reinf de Junho/2025
Para garantir uma entrega segura, siga estas dicas:
- Verifique o leiaute atualizado (versão 2.1.2);
- Recolha todas as informações necessárias com antecedência;
- Utilize sistemas compatíveis com o SPED;
- Valide os dados antes da transmissão;
- Armazene o recibo de entrega.
Além disso, consulte regularmente o Portal SPED e as atualizações da Receita Federal para não perder prazos ou alterações no sistema.
Conclusão
A entrega da EFD-Reinf referente a Junho/2025 exige atenção aos prazos e ao conteúdo das informações prestadas. Portanto, planeje-se com antecedência e evite surpresas desagradáveis. Ao cumprir corretamente essa obrigação, sua empresa se mantém regular e evita penalidades desnecessárias.
Caso tenha dúvidas, é sempre recomendável consultar um contador ou especialista em obrigações acessórias.
Links Úteis:
– Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021
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