A atualização dos leiautes da EFD-Reinf para a versão 2.1.2b está disponível e, além disso, traz alterações importantes para contribuintes e profissionais contábeis. De fato, a Nota Técnica 03/2025, publicada pela Receita Federal do Brasil, implementa ajustes significativos que impactam diretamente na obrigação de conformidade dos sistemas de escrituração digital. Neste contexto, abordaremos em profundidade as mudanças implementadas pela Nota Técnica 03/2025, portanto, focando nos impactos práticos para contadores e escritórios de contabilidade que precisam estar em conformidade com as novas regras e prazos estabelecidos para novembro de 2025.
- Quais são as Principais Mudanças da Nota Técnica 03/2025 para o EFD-Reinf?
- Como a Tabela 01 foi Atualizada? (Natureza de Rendimentos)
- Quem é Obrigado a Enviar a EFD-Reinf em Novembro?
- Qual o Prazo de Entrega da EFD-Reinf Competência Outubro?
- Como Atualizar o Sistema Contábil para a Versão 2.1.2b do EFD-Reinf?
- Quais são as Penalidades por Não Conformidade com a EFD-Reinf?
- Calendário de Obrigações e Checklist de Atualização Técnica – EFD-Reinf
- Conclusão
Quais são as Principais Mudanças da Nota Técnica 03/2025 para o EFD-Reinf?
A Nota Técnica 03/2025 da Receita Federal atualiza diversos leiautes da EFD-Reinf versão 2.1.2b, ajustando campos, estruturas de eventos e validações para melhorar a qualidade das informações enviadas ao Fisco. Portanto, compreender essas alterações é fundamental para evitar rejeições de arquivos e multas.
Principais Alterações Implementadas
- Atualizações nos eventos de retenções e remunerações: Novos campos específicos para detalhamento de operações com maior granularidade;
- Ajustes em campos obrigatórios: Adequação à legislação vigente para garantir conformidade fiscal;
- Inclusão de validações mais rigorosas: Melhorias que aumentam a consistência das informações prestadas e reduzem erros;
- Ampliação de casos específicos: Inclusão de cenários de receitas e rendimentos conforme cada regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real).
Dessa forma, os sistemas contábeis precisam ser adaptados para atender essas exigências, garantindo que o envio da EFD-Reinf seja realizado sem erros e dentro dos prazos estabelecidos.
Como a Tabela 01 foi Atualizada? (Natureza de Rendimentos)
A Tabela 01, que especifica a natureza dos rendimentos passíveis de retenção na fonte, sofreu alterações relevantes e estruturantes na versão 2.1.2b. Assim, foram incluídos novos códigos, descrições e classificações para abranger corretamente toda a variedade de rendimentos e operações sujeitas a retenção.
Principais Mudanças na Tabela 01
- Inclusão de códigos para rendimentos específicos: Especialmente para serviços prestados por pessoas jurídicas em regimes tributários especiais;
- Maior granularidade na classificação: Ajustes que proporcionam detalhamento fino dos rendimentos, facilitando a fiscalização e o controle por parte da Receita Federal;
- Validações adicionais: Novas regras de validação para evitar erros comuns na classificação de rendimentos.
Ademais, essas mudanças impactam diretamente na forma como as retenções são classificadas, registradas e apresentadas nos arquivos enviados. Por outro lado, profissionais contábeis devem consultar o documento oficial da Nota Técnica 03/2025 para acesso ao detalhamento completo de todos os códigos e suas aplicações práticas.
Quem é Obrigado a Enviar a EFD-Reinf em Novembro?
A obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf versão 2.1.2b em novembro de 2025 abrange:
- Pessoas jurídicas e equiparadas que realizam retenções na fonte sobre rendimentos ou serviços;
- Empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentem retenções ou recebam serviços sujeitos a retenção;
- Entidades públicas e demais contribuintes especiais sujeitos à sistemática da EFD-Reinf;
- Prestadores de serviço e tomadores que efetuem ou recebam retenções conforme obrigações acessórias.
Importante destacar que a não observância dessas obrigações implica em penalidades administrativas e possíveis autuações fiscais, conforme detalhado no tópico específico sobre multas.
Qual o Prazo de Entrega da EFD-Reinf Competência Outubro?
O prazo para entrega da EFD-Reinf relativa à competência outubro de 2025 é até o dia 15 de novembro de 2025, conforme estabelecido pelo calendário oficial da Receita Federal do Brasil. É fundamental que os contribuintes façam as validações prévias, atualizem seus sistemas para a versão 2.1.2b e testem em ambiente de homologação antes do envio.
Portanto, recomenda-se um planejamento antecipado para garantir que:
- Todos os dados estejam corretos, completos e classificados conforme a Tabela 01 atualizada;
- O sistema contábil esteja devidamente atualizado para a versão 2.1.2b;
- A equipe responsável tenha recebido treinamento sobre as mudanças técnicas;
- Os testes de validação sejam realizados com sucesso antes da data limite.
Como Atualizar o Sistema Contábil para a Versão 2.1.2b do EFD-Reinf?
A atualização do sistema contábil para suportar a EFD-Reinf versão 2.1.2b segue um processo estruturado que reduz riscos e erros. Então, siga os passos práticos abaixo:
Processo de Atualização Passo a Passo
- Consulte a documentação oficial: Acesse a Nota Técnica 03/2025 no site da Receita Federal do Brasil para entender todas as alterações técnicas e novos leiautes;
- Verifique disponibilidade de atualização: Consulte o fornecedor ou desenvolvedor do seu software contábil sobre a disponibilidade de updates que incorporem a versão 2.1.2b;
- Teste em ambiente homologado: Antes de aplicar a atualização em produção, realize testes completos no ambiente de homologação da Receita Federal para validar o leiaute atualizado e identificar possíveis inconsistências;
- Capacite sua equipe: Realize treinamentos internos com o pessoal responsável pela escrituração para interpretar corretamente as novas tabelas, campos obrigatórios e regras de validação;
- Monitore os primeiros envios: Acompanhe detalhadamente os primeiros arquivos enviados para identificar rapidamente possível rejeição, avisos ou inconsistências que precisem correção.
Dessa forma, o contribuinte assegura conformidade técnica e evita erros que podem acarretar penalidades e problemas fiscais.
Quais são as Penalidades por Não Conformidade com a EFD-Reinf?
A ausência de envio, atraso ou envio com erros e inconsistências na EFD-Reinf versão 2.1.2b sujeita o contribuinte a multas administrativas que variam conforme a natureza e gravidade da infração. Conforme regulamentações da Receita Federal, as penalidades incluem:
Tipos e Conseqüências de Penalidades
- Multa por atraso no envio: Calculada por dia de descumprimento, com limites estabelecidos pela legislação, podendo alcançar valores expressivos dependendo do período de atraso;
- Multas por informações incorretas: Aplicadas quando o arquivo contém dados divergentes, valores inconsistentes ou classificações inadequadas que resultem em autuações fiscais posteriores;
- Restrições ao contribuinte: Possibilidade de bloqueio de certidões negativas, restrições no cadastro (situação de irregularidade), limitações para obtenção de créditos ou participação em licitações públicas;
- Autuações por omissão: Caso o não envio resulte em sonegação comprovada, podem incidir penalidades mais rigorosas.
Por isso, a conformidade com a Nota Técnica 03/2025 e a atualização dos sistemas é imprescindível para proteger a segurança fiscal e financeira do contribuinte.
Calendário de Obrigações e Checklist de Atualização Técnica – EFD-Reinf
Calendário Resumido (Novembro 2025)
| Data | Obrigação | Responsável |
|---|---|---|
| Até 15/11 | Envio da EFD-Reinf (Competência Outubro) | PJ e Equiparadas |
| Imediatamente | Atualizar sistema para versão 2.1.2b | TI/Fornecedor |
| Até 10/11 | Testes em homologação finalizados | Equipe Contábil |
Checklist de Conformidade
- ☐ Documentação da Nota Técnica 03/2025 consultada e estudada;
- ☐ Sistema contábil atualizado para versão 2.1.2b;
- ☐ Testes realizados com sucesso em ambiente homologado;
- ☐ Equipe treinada sobre mudanças e novos campos obrigatórios;
- ☐ Validações prévias de dados completadas sem erros críticos;
- ☐ Backup de dados anterior ao envio realizado;
- ☐ Arquivo de EFD-Reinf gerado e validado antes da transmissão;
- ☐ Envio realizado até o prazo (15 de novembro);
- ☐ Confirmação de recebimento monitorada junto à Receita Federal.
Conclusão
A atualização da EFD-Reinf para a versão 2.1.2b conforme a Nota Técnica 03/2025 é um passo essencial para manter a conformidade fiscal em novembro de 2025. Assim, contadores e profissionais contábeis que seguem o calendário de obrigações e implementam o checklist de atualização técnica garantem envios corretos, evitam multas e protegem seus clientes de riscos fiscais.
Portanto, mantenha-se sempre atualizado com os últimos normativos da Receita Federal e considere aprofundar seus conhecimentos consultando recursos especializados sobre compliance fiscal e tecnologia contábil. Logo, para mais informações sobre conformidade fiscal e planejamento tributário, explore outros conteúdos técnicos disponibilizados no site.
Atue agora: Verifique se seus sistemas estão preparados para a versão 2.1.2b e inicie o planejamento de atualização antes do prazo final de 15 de novembro.

Deixe um comentário