PGDAS-D Novembro 2025: Prazo Final é Hoje 21/11/2025

PGDAS-D Novembro 2025: Prazo Final é Hoje 21/11/2025

Se você é microempreendedor individual (MEI) ou possui uma empresa optante pelo Simples Nacional, hoje representa um dia crítico que exige sua atenção máxima. Portanto, o PGDAS-D referente à competência de outubro de 2025 vence precisamente nesta sexta-feira, 21 de novembro de 2025. Contudo, muitos empreendedores ainda desconhecem a importância dessa declaração mensal ou deixam passar o prazo por desatenção simples.

A realidade é dura: cada dia de atraso na entrega do PGDAS-D gera multa automática de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor do tributo devido. Dessa forma, uma empresa com faturamento de R$ 10 mil no mês pode enfrentar multas acima de R$ 2 mil se não cumprir o prazo. Além disso, esse atraso impacta diretamente na obtenção de certidões negativas, na concessão de crédito e até mesmo na participação em licitações públicas que poderiam trazer receita para seu negócio.

Portanto, compreender o que é PGDAS-D, quem deve enviar, como preencher corretamente e quais as consequências do atraso tornou-se absolutamente essencial para qualquer gestor de pequenos negócios no Brasil. Por outro lado, a boa notícia é que o processo é simples quando se tem orientação adequada e confiável.

Neste guia completo e prático sobre PGDAS-D novembro 2025, você encontrará todas as informações necessárias para cumprir essa obrigação sem complicações, protegendo seu negócio e evitando penalidades desnecessárias que prejudicariam seu fluxo de caixa. Dessa forma, você garantirá a conformidade fiscal de sua empresa. Vamos trabalhar juntos para transformar a conformidade fiscal em um processo rotineiro, descomplicado e seguro.


1. Quem É Obrigado a Enviar o PGDAS-D novembro 2025?

Definindo o Público-Alvo: Micro, Pequenas Empresas e MEI

O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) é uma obrigação mensal compulsória para todas as empresas que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional). Portanto, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, qualquer microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) filiada a esse regime tributário específico precisa transmitir essa declaração todos os meses.

Mas, atenção especial quanto ao PGDAS-D novembro 2025: Embora o Microempreendedor Individual (MEI) seja frequentemente confundido com o Simples Nacional, ele segue regras ligeiramente diferentes mas alinhadas. Nesse sentido, o MEI realiza sua própria declaração específica, a DASN-SIMEI (anual), mas também precisa gerar seu DAS-MEI mensal para recolhimento de contribuições. Contudo, para fins desta análise sobre competência de outubro, todos os optantes do Simples Nacional (incluindo MEI) seguem o mesmo calendário que estabelece a data de hoje, 21 de novembro de 2025, como prazo limite inescapável. Portanto, não há exceção geral: todo mundo que recebe pelo Simples precisa estar com seu PGDAS-D novembro 2025 devidamente enviado.

Você é obrigado a enviar o PGDAS-D em novembro se:

  • Sua empresa está registrada como optante do Simples Nacional perante a Receita Federal brasileira
  • Você recebeu receita bruta no mês de outubro de 2025 (ou mesmo que tenha tido receita zero)
  • Sua empresa permanece ativa no cadastro federal em estado operacional
  • Você não foi excluído do regime nos últimos meses por inadimplência ou desenquadramento automático

Sim, Você Precisa Enviar o PGDAS-D novembro 2025 Mesmo Com Receita Zero

Aqui reside um ponto crítico que muitos empreendedores ignoram completamente: a declaração é obrigatória mesmo que sua empresa tenha tido receita zero em outubro. Portanto, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 (e posteriormente reforçado pela Lei Complementar nº 214/2025), o preenchimento do PGDAS-D novembro 2025 é compulsório mensalmente sem exceção.

Dessa forma, não é correto afirmar que você pode pular o envio se não faturou naquele mês. Igualmente, o sistema exige o preenchimento do campo de receita bruta com valor igual a zero, e essa informação deve ser transmitida até o prazo oficial para manter sua empresa em dia com o Fisco. Portanto, você cumpre com a obrigação legal e evita multas automáticas que o sistema pode gerar instantaneamente.

Por outro lado, empresas inativas também enfrentam a mesma obrigação, mesmo que estejam temporariamente sem funcionamento. Consequentemente, se seu CNPJ permanece ativo perante a Receita Federal (não foi baixado), você deve cumprir a declaração mensal. Dessa forma, evita multas automáticas e futuros problemas cadastrais que podem prejudicar sua reputação fiscal no mercado.


2. PGDAS-D novembro 2025: Qual É a Competência Declarada?

Entendendo a Estrutura Temporal: Período de Apuração vs. Mês de Vencimento

Aqui está uma questão que gera confusão frequente entre empreendedores: a competência declarada no PGDAS-D novembro 2025 cujo prazo vence em novembro não é referente ao mês de novembro. Em contrapartida, refere-se especificamente ao mês de outubro de 2025. Portanto, essa defasagem de um mês é deliberada e segue um padrão estabelecido há muitos anos pela legislação tributária brasileira.

Esse sistema de período de apuração defasado em um mês é padrão e obrigatório no Simples Nacional. Assim sendo, quando você acessa o sistema do Simples Nacional para preencher o PGDAS-D novembro 2025 que vence hoje, deve selecionar “Competência Outubro 2025” no formulário de declaração. Nesse sentido, nessa competência específica, você informará toda a receita bruta auferida entre 1º e 31 de outubro de 2025, devidamente segregada por tipo de atividade (comércio, indústria ou serviço) conforme o caso concreto de sua empresa.

Tabela de Referência Completa do PGDAS-D novembro 2025:

Arraste para o lado para ver tudo 👉
Mês de VencimentoCompetência DeclaradaPeríodo de Apuração
21 de novembro de 2025Outubro de 202501/10 a 31/10/2025
22 de dezembro de 2025Novembro de 202501/11 a 30/11/2025
20 de janeiro de 2026Dezembro de 202501/12 a 31/12/2025

Por Que Esse Formato de Defasagem Temporal no PGDAS-D?

A estrutura temporal defasada existe porque a Receita Federal necessita de tempo para processar todas as informações declaradas e gerar os respectivos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com os valores corretos e verificados. Dessa forma, o empreendedor recebe todos os dados consolidados do mês anterior antes de transmitir a declaração subsequente.

Portanto, garante-se maior precisão nas apurações fiscais e reduz-se erros de preenchimento que poderiam prejudicar você posteriormente na forma de multas adicionais ou problemas cadastrais. Além disso, essa estrutura também permite que o governo faça cruzamentos de dados mais precisos entre as informações que você declara e os registros fiscais mantidos por seus fornecedores e clientes.

Consequentemente, entender bem essa estrutura é absolutamente essencial para você não se confundir ao acessar o portal. Muitos empreendedores tentam preencher dados do mês errado, o que causa reprocessamentos desnecessários e multas adicionais evitáveis.


3. Como Acessar e Preencher o PGDAS-D novembro 2025: Passo a Passo

Passo 1: Acesse o Portal do Simples Nacional

Primeiramente, navegue até o Portal Oficial do Simples Nacional disponível em www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. Ao chegar na página inicial, você verá um menu com várias opções de serviços disponíveis. Portanto, busque pela seção “Cálculo e Declaração” e clique sobre ela com precisão.

Alternativamente, você também pode acessar via Portal e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal), utilizando sua conta Gov.br com nível Prata ou Ouro devidamente ativada. Dessa forma, o acesso direto pelo Simples Nacional é mais direto e intuitivo para a maioria dos contribuintes brasileiros.

Dica importante: Salve o link do portal nos favoritos do seu navegador. Consequentemente, você economiza tempo precioso nos próximos meses quando precisar enviar o PGDAS-D novembro 2025 novamente regularmente.

Passo 2: Faça Autenticação com Certificado Digital ou Código de Acesso

Após clicar em “Cálculo e Declaração”, o sistema solicitará que você se autentique corretamente. Portanto, você possui duas opções válidas e seguras:

Certificado Digital (recomendado): Esse é definitivamente o método mais seguro e confiável disponível. Dessa forma, você carrega seu certificado digital (geralmente em arquivo .pfx ou .p12) e confirma sua identidade de forma criptografada. Muitas empresas já possuem certificado digital para outros fins (como emissão de notas fiscais eletrônicas), portanto essa pode ser a opção mais prática.

Código de Acesso: Caso não possua certificado digital, a Receita Federal emite um código de acesso único e personalizado ao titular da empresa ou ao representante legal devidamente nomeado. Consequentemente, você pode solicitar esse código diretamente no portal do Simples Nacional seguindo alguns passos simples.

⚠️ Atenção Especial: Algumas empresas são obrigadas a usar certificado digital. Portanto, consulte com seu contador se sua empresa se enquadra nessa exigência obrigatória. Geralmente, isso depende do setor de atuação específico ou da rotina de escrituração fiscal.

Passo 3: Clique em “PGDAS-D e Defis” para Declaração do PGDAS-D novembro 2025

Logo após a autenticação bem-sucedida, o painel apresentará um menu com opções de módulos disponíveis no portal. Dessa forma, localize e clique em “PGDAS-D e Defis”. Esse módulo centraliza tanto as declarações mensais (PGDAS-D) quanto a declaração anual (DEFIS), oferecendo uma interface integrada e funcional.

Passo 4: Selecione “Transmitir” e Escolha a Competência PGDAS-D novembro 2025

No menu interno do módulo, você encontrará três opções principais:

Transmitir: Para enviar uma nova declaração ou uma declaração retificadora.
Consultar: Para visualizar declarações já enviadas nos meses anteriores.
Imprimir: Para gerar relatórios e documentos em formato PDF.

Clique em “Transmitir”. Portanto, o sistema apresentará um formulário solicitando que você selecione o ano-calendário e a competência (mês) desejada. Para hoje (21 de novembro), você deve selecionar Competência: Outubro/2025. Consequentemente, não cometa o erro comum de selecionar novembro – isso causaria reprocessamento desnecessário e multas adicionais.

Passo 5: Preencha os Dados de Receita Bruta

Agora entra a fase crítica e essencial do preenchimento da declaração. Portanto, o sistema solicita que você informe a receita bruta total do mês, mas com um detalhe importante e frequentemente negligenciado: você deve segregar a receita por atividade econômica se sua empresa exerce múltiplas atividades simultaneamente.

Exemplos práticos e claros:

Comércio varejista: Informar o faturamento total de vendas realizadas no mês inteiro (todas as vendas realizadas).
Prestação de serviços: Informar o total de serviços prestados sem qualquer desconto de despesas operacionais.
Indústria: Informar a receita de vendas de produtos manufaturados e entregues.

⚠️ Importante: A receita deve ser bruta, sem deduções de despesas, impostos ou devoluções (a menos que se trate de devoluções internas do próprio negócio no mesmo mês).

Se sua empresa é enquadrada em um anexo específico do Simples Nacional (existem diferentes anexos para diferentes atividades econômicas), o sistema já direciona os campos específicos automaticamente. Dessa forma, você preenche apenas os dados aplicáveis ao seu negócio, reduzindo erros de entrada simples.

Passo 6: Informe Dados de ICMS-ST e ISS Retido (Se Aplicável)

Caso sua empresa tenha sofrido retenção de tributos durante o mês (como Substituição Tributária de ICMS ou retenção de ISS na fonte), você deve informar esses valores no formulário correspondente. Portanto, esses dados ajustam o cálculo final dos tributos devidos de forma mais precisa e evitam erros.

ICMS-ST (Substituição Tributária): Valor de imposto retido por terceiros na operação.
ISS Retido na Fonte: Valor de imposto de serviço retido por clientes (comum para prestadores de serviço).

Se sua empresa não sofreu retenção, deixe esses campos em branco ou preenchidos com zero. Dessa forma, o sistema normalmente não reclama dessa omissão apropriada.

Passo 7: Revise Todos os Dados e Verifique os Percentuais Calculados

Antes de enviar definitivamente, o sistema exibe um resumo completo com todas as informações compiladas:

  • Receita bruta declarada com precisão
  • Alíquota efetiva a ser aplicada conforme faixa de receita
  • Tributos calculados automaticamente (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, INSS, ISS)
  • DAS gerado com o valor final e a data de vencimento

Verifique cuidadosamente se os valores estão corretos e coerentes. Portanto, essa é uma das fases mais importante do processo inteiro, pois erros aqui podem gerar multas desnecessárias que você não estava esperando. Contudo, caso identifique um erro, você não precisa reenviar agora e começar tudo de novo do zero. Consequentemente, você pode retificar a declaração posteriormente usando o procedimento de Declaração Retificadora adequado.

Passo 8: Transmita a Declaração PGDAS-D novembro 2025

Após revisar todas as informações com cuidado, clique em “Enviar Declaração” ou “Transmitir”. Portanto, o sistema processará instantaneamente e exibirá uma mensagem de confirmação com:

  • Número de recebimento único da declaração
  • Data e hora exata do envio confirmado
  • Situação final: “Transmitida com sucesso”

Salve esse recibo em um arquivo PDF ou imprima em papel. Consequentemente, ele comprova que você cumpriu a obrigação legal dentro do prazo oficial, e pode ser fundamental em caso de dúvidas futuras com a Receita Federal.

Passo 9: Imprima ou Baixe o DAS

Imediatamente após a transmissão com sucesso, o sistema permite que você gere e imprima o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com os valores calculados e confirmados. Portanto, você pode:

  • Imprimir em PDF para arquivar em seus registros pessoais
  • Enviar para o banco de forma eletrônica via internet banking
  • Pagar via plataformas de pagamento online seguras

⚠️ Lembrança crucial: O vencimento normal do DAS é até o dia 20 do mês seguinte (ou o primeiro dia útil posterior se cair em fim de semana ou feriado). Para a competência de outubro, o vencimento é hoje, 21 de novembro de 2025 (primeira data útil após o dia 20, que caiu em quinta-feira neste ano específico).


4. Multas por Atraso no PGDAS-D Novembro 2025: Nova Lei

A Nova Realidade Pós Lei Complementar nº 214/2025

Até o final de 2024, o contribuinte possuía um colchão de segurança generoso: tinha até 31 de março do ano seguinte para transmitir o PGDAS-D novembro 2025 sem sofrer penalidades. Contudo, essa realidade mudou drasticamente com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025 e em vigor desde então.

Agora, a multa por atraso é aplicada a partir do dia seguinte ao vencimento do DAS. Portanto, para a competência de outubro, isso significa:

  • Vencimento normal: 20 de novembro de 2025 (quinta-feira)
  • Prazo sem multa: até 20 de novembro (inclusive)
  • Multa aplicada a partir de: 21 de novembro de 2025 (hoje)

Dessa forma, essa mudança foi significativa e impactante para o mercado de micro e pequenas empresas. Muitos empreendedores que estavam acostumados com a antiga regra generosa se viram com multas quando não retificaram suas rotinas de compliance fiscal.

Cálculo da Multa no PGDAS-D novembro 2025: 2% ao Mês Ou Fração

A multa é calculada conforme estabelecido no artigo 38-A, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. Portanto, o valor é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidindo sobre o valor dos tributos declarados, limitado a 20% do total (teto máximo obrigatório).

Exemplo prático e detalhado:

Uma empresa declara tributos no valor de R$ 1.000 referentes a outubro. Se enviar a declaração:

  • Até 20 de novembro: Sem multa. Paga R$ 1.000.
  • Entre 21 e 30 de novembro (1º mês): Multa de 2%. Paga R$ 1.000 + R$ 20 = R$ 1.020.
  • Entre 1º e 31 de dezembro (2º mês): Multa de 2% + 2% = 4%. Paga R$ 1.000 + R$ 40 = R$ 1.040.
  • Entre 1º e 31 de janeiro (3º mês): Multa de 2% + 2% + 2% = 6%. Paga R$ 1.000 + R$ 60 = R$ 1.060.
  • Após 100+ dias (acumulado): Multa limitada a 20%. Paga R$ 1.000 + R$ 200 = R$ 1.200 (teto máximo).

Como você pode claramente ver, cada mês que passa aumenta a multa em 2 pontos percentuais até atingir o teto máximo de 20%.

Atenção: Multa no PGDAS-D novembro 2025 Aplica-se Mesmo Com Débito Zero

Aqui reside um aspecto que muitos empreendedores desconhecem completamente: a multa não é aplicada apenas sobre o tributo devido. Portanto, se sua empresa teve receita zero em outubro (ou seja, nenhum tributo a pagar), a multa incide sobre o valor base mínimo determinado pela legislação vigente. Consequentemente, você pode sofrer multa mesmo que sua empresa não tenha gerado impostos a pagar.

Igualmente, empresas inativas enfrentam a mesma situação, mesmo que estejam temporariamente sem funcionamento. Dessa forma, o simples fato de não ter havido faturamento não elimina a obrigação nem a penalidade por atraso na transmissão. Portanto, mesmo parado, seu negócio deve cumprir essa formalidade. Essa é uma situação que frustra muitos empreendedores, mas é a realidade legal atual e inquestionável.

Impactos Além da Multa Financeira Direta

Não se limite a pensar apenas no custo financeiro imediato da multa. Portanto, o atraso na entrega do PGDAS-D novembro 2025 gera consequências muito mais amplas que prejudicam significativamente seu negócio:

Restrição de Certidões: A Receita Federal bloqueia a emissão de Certidão Negativa de Débito (CND) e Certidão de Débito relativo a Tributos Federais (CDTF). Dessa forma, você não conseguirá obter certidões que comprovem sua regularidade fiscal.

Impedimento de Crédito: Instituições financeiras rejeitam solicitações de empréstimo ou financiamento de empresas com obrigações acessórias atrasadas. Consequentemente, bancos checam automaticamente a regularidade fiscal antes de aprovar crédito.

Exclusão do Simples Nacional: Se o atraso for recorrente (não apenas um mês isolado), você corre o risco de ser automaticamente excluído do regime simplificado e passar a ser tributado sob o Lucro Presumido ou Lucro Real, com uma carga tributária significativamente maior. Portanto, isso pode triplicar seus impostos mensais instantaneamente.

Participação em Licitações: Órgãos públicos exigem prova de regularidade fiscal. Dessa forma, sem isso, você fica impedido de participar de processos de licitação, fechando uma importante fonte de receita para muitas empresas.

Conclusão: Cumprir o prazo não é apenas uma questão legal; é uma questão de preservação do fluxo de caixa e das oportunidades comerciais de sua empresa. Portanto, o impacto é muito maior do que apenas o valor bruto da multa aplicada.


5. O Que Fazer Se Perdeu o Prazo? Regularização PGDAS-D novembro 2025

Se Já Passou Hoje (21 de Novembro): Agir Imediatamente

Se, por qualquer motivo, você não conseguiu enviar o PGDAS-D novembro 2025 antes das 23h59min de hoje (21 de novembro de 2025), não desista completamente. Portanto, embora a multa já tenha sido acionada tecnicamente, você ainda pode minimizar os danos agindo rápido e decisivamente.

A procrastinação é seu inimigo declarado agora. Consequentemente, cada dia que você demora para enviar a declaração aumenta a multa acumulada irreversivelmente. Dessa forma, aja hoje ou amanhã de manhã cedo, sem demora.

Passo 1: Transmita a Declaração Atrasada do PGDAS-D novembro 2025 Imediatamente

Acesse novamente o Portal do Simples Nacional e envie a declaração de outubro. Portanto, sim, ela chegará atrasada, e sim, a multa será aplicada inevitavelmente. Contudo, quanto mais rápido você transmitir, menor será o tempo decorrido e, consequentemente, menor será a penalidade acumulada no final.

Por exemplo:

  • Se você enviar amanhã (22 de novembro), sofrerá multa de apenas 2%.
  • Se esperar até semana que vem, enfrentará 4% ou mais.
  • Se esperar até final de dezembro, poderá atingir o teto de 20%.

Dessa forma, cada dia que passa aumenta a tributação de forma irrevogável e inequívoca. Não procrastine – faça agora, hoje mesmo.

Passo 2: Gere o DAS Complementar para Multa

Após enviar a declaração atrasada, o sistema não reajusta automaticamente o DAS original que você recebeu inicialmente. Portanto, você precisará gerar um DAS Complementar que contemple a multa acumulada pela demora. Consequentemente, esse DAS complementar terá um valor adicional correspondente à penalidade aplicada pelo atraso na transmissão.

Você encontra essa funcionalidade:

  1. No Portal do Simples Nacional, em “Débitos e Créditos”
  2. Selecione “Gerar DAS de Débitos Oriundos de Infração”
  3. Escolha a competência (outubro/2025)
  4. O sistema calcula automaticamente a multa e gera o documento

Pague esse DAS complementar dentro do prazo para evitar mais penalidades adicionais.

Passo 3: Procure Seu Contador Urgentemente (Se Ainda Não Fez)

Caso você não possua um contador, esse é definitivamente o momento crítico de contratar um profissional qualificado. Portanto, um profissional especializado pode:

  • Verificar se sua empresa foi excluída do Simples Nacional por esse atraso
  • Consultar seu histórico fiscal completo para identificar outras pendências
  • Solicitar parcelamento das multas, se necessário e viável
  • Orientar sobre procedimentos futuros para evitar novos atrasos recorrentes
  • Estruturar rotinas de conformidade para garantir regularidade contínua

Um contador custa bem menos do que as multas que você pode acumular sem orientação profissional.


6. Calendário: Próximos Prazos de PGDAS-D Novembro 2025 até Dezembro

Meses Vindouros: Planejamento Fiscal Essencial

Para que você nunca mais se veja surpreso, aqui está o calendário completo dos próximos PGDAS-D até o final de 2025:

Arraste para o lado para ver tudo 👉
CompetênciaPeríodo de ApuraçãoVencimento NormalObservações
Outubro/202501/10 a 31/1021/11/2025HOJE – Prazo crítico
Novembro/202501/11 a 30/1122/12/2025Segunda data útil após 20/12 (sábado)
Dezembro/202501/12 a 31/1220/01/2026Terça-feira

Cole este calendário na sua parede de trabalho ou coloque no seu celular como lembrete automático. Dessa forma, você não correrá o risco de esquecer novamente no futuro próximo.


7. Conclusão: Aja Agora para Evitar Multas no PGDAS-D

O Resumo Executivo: O Que Você Aprendeu Aqui

Ao longo deste artigo completo sobre PGDAS-D novembro 2025, você descobriu que:

  1. O PGDAS-D é obrigatório para todo contribuinte do Simples Nacional, sem exceção.
  2. O prazo é HOJE (21 de novembro de 2025) para a competência de outubro.
  3. As multas são severas: 2% ao mês, limitado a 20%.
  4. O processo é simples, mas exige atenção constante.
  5. O atraso traz consequências graves além da multa financeira.
  6. A regularização é possível, mesmo após o prazo, minimizando danos.

💡 AÇÃO URGENTE E IMEDIATA

Se você ainda não enviou o PGDAS-D de outubro, faça agora imediatamente. Não espere mais um minuto. Acesse www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, autentique-se corretamente e transmita a declaração. Cada minuto que passa aumenta a multa acumulada de forma irreversível.



Última atualização: 21 de novembro de 2025
Fonte de informações: Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 214/2025, Receita Federal do Brasil, Portal do Simples Nacional

Sobre Fábio Leite

Fábio Leite é bacharel em Ciências Contábeis, webmaster PHP por vocação desde 1997 e um analista rigoroso da informação. Com sólida experiência prática e domínio em tecnologia, ele une a análise de dados à inovação digital. Sua vivência na área contábil o ensinou a investigar os fatos financeiros com extrema precisão, enquanto sua atuação na web permite criar soluções acessíveis para o público. No portal Contabilidade Financeira, ele descomplica o universo tributário, transformando a pesada legislação brasileira em orientações simples, diretas e úteis para o seu dia a dia empresarial.

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