Dezembro está chegando e, com ele, vem a dúvida que não sai da cabeça de nenhum profissional de Recursos Humanos ou gestor de folha de pagamento: como calcular corretamente a segunda parcela do 13º salário? Além disso, diferente da primeira parcela do 13º, que é paga sem descontos, porém, esta fase final do benefício exige atenção redobrada aos encargos obrigatórios — INSS e Imposto de Renda — que reduzem significativamente o valor final da segunda parcela.
O prazo é curto: até 20 de dezembro de 2025 (ou 19 de dezembro, dependendo do calendário). Uma falha no cálculo da segunda parcela não apenas prejudica o colaborador, mas também pode gerar multas trabalhistas e processuais para a empresa. Por isso, este guia prático detalha, passo a passo, como calcular, descontar e repassar corretamente a segunda parcela do 13º em 2025.
Tabela de conteúdos
- O que é a Segunda Parcela do 13º Salário?
- Diferenças Entre Primeira e Segunda Parcela do 13º
- Como Calcular a Segunda Parcela do 13º Salário
- Descontos: INSS e IRRF na Segunda Parcela do 13º
- Casos Especiais da Segunda Parcela do 13º
- Checklist da Segunda Parcela do 13º: O Que Não Pode Faltar
- Segunda Parcela para PJ, MEI com Funcionário e Pessoa Física
- Exemplos Práticos da Segunda Parcela do 13º: Cálculo Final
- Resumo: Tabela Comparativa da Segunda Parcela (3 Cenários)
- Conclusão: Segunda Parcela do 13º
O que é a Segunda Parcela do 13º Salário?
A segunda parcela do 13º salário corresponde aos 50% restantes do benefício anual. Portanto, quando você recebe a primeira parcela do 13º, está recebendo metade do valor. A segunda parcela do 13º completa o pagamento anual obrigatório.
Conforme o artigo 142 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o 13º é obrigatório para todos os empregados com vínculo celetista que trabalhem por no mínimo 15 dias no mês. A segunda parcela da segunda parcela do 13º é o “acerto final”, que inclui os descontos previdenciários e fiscais que não aparecem na primeira parcela.
Prazo legal da segunda parcela: até 20 de dezembro de 2025
Composição da segunda parcela: 50% do valor bruto calculado, menos descontos de INSS e IRRF
Quem recebe a segunda parcela: Empregados CLT, trabalhadores rurais, trabalhadores domésticos e empregados de MEI (com carteira assinada)
Quem NÃO recebe a segunda parcela: Autônomos, contribuintes individuais, cooperados, estagiários e o próprio MEI (como pessoa, pois não é empregado)
Diferenças Entre Primeira e Segunda Parcela do 13º
A confusão entre primeira e segunda parcela gera erros constantes na folha. Portanto, entender essas diferenças é essencial antes de iniciar o cálculo da segunda parcela.
Primeira Parcela do 13º (Paga até 30/11)
- Valor: 50% do 13º bruto calculado
- Descontos na primeira parcela: Nenhum
- Quando é paga a primeira parcela: Entre fevereiro e novembro (com prazo final em 30 de novembro), ou antecipada junto com férias se solicitado
- Objetivo da primeira parcela: Reforço financeiro para preparar o trabalhador para as festas
Segunda Parcela do 13º (Paga até 20/12)
- Valor da segunda parcela: 50% do 13º bruto, com descontos
- Descontos obrigatórios na segunda parcela: INSS (tabela progressiva) e IRRF (tabela progressiva)
- Deposito FGTS: 8% sobre o valor total do 13º (ambas parcelas), repassado até o dia 20 do mês seguinte
- Objetivo da segunda parcela: Acerto final, pagamento do saldo restante após encargos
Como Calcular a Segunda Parcela do 13º Salário
Inicialmente, antes de aplicar os descontos na segunda parcela do 13º salário, é preciso calcular a base — ou seja, o valor bruto que será dividido entre as duas parcelas do 13º salário.
Fórmula para Calcular a Segunda Parcela
Base da segunda parcela do 13º salário = (Salário Mensal ÷ 12) × Meses Trabalhados
Então, divida por 2 para obter a segunda parcela do 13º salário bruta (antes dos descontos).
O Que Entra na Base de Cálculo da Segunda Parcela?
Incluem-se na segunda parcela:
- Salário-base
- Horas extras (média anual)
- Comissões (média anual)
- Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)
- Gratificações habituais
Não incluem-se na segunda parcela:
- Vale-transporte
- Auxílio-alimentação
- Vale-refeição
- Auxílios eventuais
- Indenizações
Exemplos de Cálculo da Segunda Parcela do 13º salário com 3 Faixas Salariais
1º exemplo: Cálculo da Segunda Parcela com Salário-Mínimo (R$ 1.518,00)
Primeiramente, funcionário admitido em janeiro de 2025, trabalhou os 12 meses completos, sem adicionais. Portanto, a segunda parcela do 13º será calculada da seguinte forma:
Cálculo da base para a segunda parcela:
13º total = (R$ 1.518,00 ÷ 12) × 12 = R$ 1.518,00
- 1ª Parcela: R$ 759,00 (sem descontos)
- 2ª Parcela bruta: R$ 759,00
2º exemplo: Cálculo da Segunda Parcela com Salário Médio (R$ 3.000,00)
Funcionário CLT com salário fixo de R$ 3.000,00, trabalhando todos os meses de 2025. Assim, a segunda parcela será:
13º total = (R$ 3.000,00 ÷ 12) × 12 = R$ 3.000,00
- 1ª Parcela: R$ 1.500,00 (sem descontos)
- 2ª Parcela bruta: R$ 1.500,00
3º exemplo: Cálculo da Segunda Parcela com Salário Elevado (R$ 8.000,00)
Funcionário admitido em março de 2025, trabalhou 10 meses (março a dezembro). Portanto, a segunda parcela será calculada assim:
13º total = (R$ 8.000,00 ÷ 12) × 10 = R$ 6.666,67
- 1ª Parcela: R$ 3.333,33 (sem descontos)
- 2ª Parcela bruta: R$ 3.333,33
Situações Especiais para Cálculo da Segunda Parcela
Mês incompleto da segunda parcela: Conta somente se houver mais de 15 dias trabalhados. Dessa forma, se tiver menos de 15 dias, o mês não entra no cálculo da segunda parcela.
Período de férias e segunda parcela: Entra normalmente no cálculo da segunda parcela, ou seja, sem qualquer prejuízo.
Aviso prévio indenizado e segunda parcela: A base da segunda parcela continua sendo o salário mensal, sendo assim, não o valor do aviso prévio calculado.
Descontos: INSS e IRRF na Segunda Parcela do 13º
Este é o ponto crítico da segunda parcela. Os descontos não são simples percentuais fixos — ambos seguem tabelas progressivas que variam conforme a faixa salarial.
Desconto INSS na Segunda Parcela em 2025
O INSS é descontado de forma progressiva, em faixas acumulativas, quando você calcula a segunda parcela. Nesse sentido, o cálculo ocorre sobre a base de R$ 759,00 a R$ 8.157,41 (teto do INSS em 2025).
Tabela INSS 2025 para Segunda Parcela:
| Faixa Salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 | 9% |
| De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 | 12% |
| De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 | 14% |
Importante: O cálculo INSS é acumulativo. Assim, cada faixa só incide sobre a porção da segunda parcela que cai dentro dela.
Exemplo de Desconto INSS na Segunda Parcela — Salário de R$ 3.000,00
Base da segunda parcela para INSS: R$ 1.500,00
Portanto, o INSS na segunda parcela será:
Até R$ 1.518,00: R$ 1.500,00 × 7,5% = R$ 112,50
Restante: R$ 0,00 (não ultrapassa a primeira faixa)
INSS total da segunda parcela: R$ 112,50
Exemplo de Desconto INSS na Segunda Parcela — Salário de R$ 8.000,00
Base da segunda parcela para INSS: R$ 3.333,33
Portanto, o INSS na segunda parcela será calculado assim:
Até R$ 1.518,00: R$ 1.518,00 × 7,5% = R$ 113,85
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88: (R$ 2.793,88 – R$ 1.518,00) × 9%
R$ 1.275,88 × 9% = R$ 114,83
De R$ 2.793,89 até R$ 3.333,33: (R$ 3.333,33 – R$ 2.793,88) × 12%
R$ 539,45 × 12% = R$ 64,73
INSS total da segunda parcela: R$ 113,85 + R$ 114,83 + R$ 64,73 = R$ 293,41
Desconto IRRF na Segunda Parcela em 2025
O Imposto de Renda Retido na Fonte também segue tabela progressiva na segunda parcela, válida desde maio de 2025. Logo, a base para calcular a segunda parcela de IRRF é o valor após dedução do INSS. Portanto, para validar a segunda parcela, consulte as tabelas oficiais no site da Receita Federal.: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2025
Tabela IRRF 2025 para Segunda Parcela (válida a partir de maio):
| Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fórmula para calcular a segunda parcela de IRRF:
IRRF = (Base × Alíquota) – Parcela a Deduzir
Exemplo de Desconto IRRF na Segunda Parcela — Salário de R$ 3.000,00
Base bruta da segunda parcela: R$ 1.500,00
INSS da segunda parcela: R$ 112,50
Base para IRRF da segunda parcela: R$ 1.500,00 – R$ 112,50 = R$ 1.387,50
Resultado: Isento de IRRF na segunda parcela (pois R$ 1.387,50 < R$ 2.428,80)
Exemplo de Desconto IRRF na Segunda Parcela — Salário de R$ 8.000,00
Base bruta da segunda parcela: R$ 3.333,33
INSS da segunda parcela: R$ 293,41
Base para IRRF da segunda parcela: R$ 3.333,33 – R$ 293,41 = R$ 3.039,92
Alíquota aplicável à segunda parcela: 15% (faixa de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05)
Parcela a deduzir: R$ 394,16
IRRF da segunda parcela = (R$ 3.039,92 × 15%) – R$ 394,16 = R$ 455,99 – R$ 394,16 = R$ 61,83
Casos Especiais da Segunda Parcela do 13º
Em primeiro lugar, nem toda situação envolve o funcionário trabalhando os 12 meses completos. Por isso, existem cenários que alteram o cálculo da segunda parcela.
Funcionário Desligado: Segunda Parcela na Demissão
Se o funcionário foi desligado antes de dezembro, ele tem direito à segunda parcela do 13º proporcional aos meses trabalhados, ou seja, o pagamento é efetuado no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
Fórmula para segunda parcela proporcional:
13º Proporcional = (Salário Mensal ÷ 12) × Meses Trabalhados
Exemplo de segunda parcela proporcional: Funcionário desligado em 30 de setembro com salário de R$ 2.000,00.
13º = (R$ 2.000,00 ÷ 12) × 9 = R$ 1.500,00
Ambas as parcelas são pagas simultaneamente (ou uma única parcela de 100%), de modo que todos os descontos aplicáveis para o cálculo da segunda parcela são incluídos.
Funcionário em Férias: Segunda Parcela com Férias
Além disso, o período de férias não afeta o cálculo da segunda parcela. O funcionário recebe o valor integral da segunda parcela, como se tivesse trabalhado normalmente. Finalmente, a segunda parcela não sofre redução por faltas ou períodos de férias.
Aviso Prévio: Segunda Parcela com Aviso Prévio
O aviso prévio, independentemente de ser trabalhado ou indenizado, conta como tempo de serviço para efeitos da segunda parcela do 13º. No entanto, a base de cálculo da segunda parcela continua sendo o salário mensal, não o valor do aviso prévio.
Exemplo de segunda parcela com aviso prévio: Funcionário com 7 anos, desligado em 17 de outubro sem justa causa.
Salário mensal: R$ 1.500,00
Aviso prévio: 48 dias (30 dias + 3 dias por ano de serviço = 30 + 18 = 48)
Meses para segunda parcela do 13º: De 01/01 até 04/12 (projetado) = 11 meses completos (considerando a projeção contínua do aviso)
13º = (R$ 1.500,00 ÷ 12) × 11 = R$ 1.375,00
Checklist da Segunda Parcela do 13º: O Que Não Pode Faltar
Pagar a segunda parcela é mais que calcular e descontar, pois, além disso, existem obrigações paralelas que devem ser cumpridas rigorosamente para evitar problemas.
Antes de Pagar a Segunda Parcela (Até 15 de Dezembro)
- Validar dados para segunda parcela: Confirmar salários, descontos legais, dependentes declarados no eSocial para cálculo correto da segunda parcela
- Calcular INSS para segunda parcela: Usar tabela progressiva vigente e confirmar teto (R$ 951,63 em 2025) no cálculo da segunda parcela
- Calcular IRRF para segunda parcela: Aplicar tabela atualizada desde maio de 2025 com base na segunda parcela
- Confirmar FGTS para segunda parcela: Garantir que será depositado sobre o valor total da segunda parcela (ambas parcelas)
- Registrar segunda parcela no eSocial: Incluir segunda parcela com rubricas corretas (código de incidência FGTS = 12)
Prazos de Depósito e Recolhimento da Segunda Parcela
| Obrigação | Prazo | Consequência do Atraso |
|---|---|---|
| Pagamento segunda parcela ao funcionário | Até 20 de dezembro | Multa trabalhista + juros |
| Recolhimento INSS (segunda parcela) | Até 20 de janeiro de 2026 | Multa de 20% + juros |
| Depósito FGTS Digital (segunda parcela) | Até 20 de janeiro de 2026 | Multa de 10% + juros de mora |
| Recolhimento IRRF (segunda parcela) | Até último dia útil de janeiro | Multa + juros |
Registros Obrigatórios (Guarde por 5 Anos) da Segunda Parcela
- Folha de pagamento com descontos detalhados da segunda parcela
- Comprovantes de depósito (transferência bancária ou PIX) da segunda parcela
- Recibos de FGTS (GFD digital) incluindo segunda parcela
- DARFs de INSS e IRRF referentes à segunda parcela
- eSocial com marcadores de fechamento corretos para segunda parcela
Segunda Parcela para PJ, MEI com Funcionário e Pessoa Física
Embora o cálculo seja o mesmo, o tratamento tributário varia conforme a categoria do empregador que paga a segunda parcela.
PJ: Segunda Parcela em Empresa
A empresa recolhe INSS patronal (12%) sobre a folha, juntamente com o desconto de INSS e IRRF do empregado na segunda parcela. Nesse sentido, a segunda parcela do funcionário segue todas as regras CLT padrão.
Obrigações da segunda parcela para PJ:
- Pagar segunda parcela até 20/12
- Recolher INSS patronal + empregado da segunda parcela até 20/01
- Recolher IRRF da segunda parcela até 31/01
- Depositar FGTS da segunda parcela até 20/01
MEI com Funcionário: Segunda Parcela do 13º
O MEI é obrigado a pagar a segunda parcela do 13º do funcionário com os mesmos descontos e prazos que uma PJ. Em contraste, o próprio MEI não recebe a segunda parcela do 13º, visto que ele não é empregado — é dono da empresa.
Custo da segunda parcela para o MEI:
- Salário + INSS patronal (3% sobre o salário via DAS) incluso segunda parcela
- FGTS (8% via eSocial MEI) na segunda parcela
- INSS empregado + IRRF (descontos normais) na segunda parcela
- Segunda parcela do 13º completa (obrigatória)
Pessoa Física Contratante: Segunda Parcela para Empregado Doméstico
Se uma pessoa física contratar empregada doméstica (como diarista registrada), também deve cumprir com a segunda parcela do 13º nos mesmos termos, embora com simplificações no eSocial.
Exemplos Práticos da Segunda Parcela do 13º: Cálculo Final
Portanto, aqui estão cálculos integrais de início ao fim para três cenários reais da segunda parcela.
Cenário A: Segunda Parcela com Salário-Mínimo (R$ 1.518,00)
Situação: CLT, trabalhou 12 meses em 2025, nenhum adicional. Portanto, a segunda parcela será:
1º Passo — Base para segunda parcela:
13º = (R$ 1.518,00 ÷ 12) × 12 = R$ 1.518,00
1ª Parcela: R$ 759,00
2ª Parcela bruta: R$ 759,00
2º Passo — Desconto INSS na segunda parcela:
R$ 759,00 é menor que R$ 1.518,00, então aplica-se alíquota de 7,5%
INSS = R$ 759,00 × 7,5% = R$ 56,93
3º Passo — Base para IRRF na segunda parcela:
R$ 759,00 – R$ 56,93 = R$ 702,07
4º Passo — Desconto IRRF na segunda parcela:
R$ 702,07 < R$ 2.428,80, portanto isento de IRRF na segunda parcela
5º Passo — Segunda Parcela Líquida:
R$ 759,00 – R$ 56,93 = R$ 702,07
FGTS a recolher (sobre total da segunda parcela):
R$ 1.518,00 × 8% = R$ 121,44
Cenário B: Segunda Parcela com Salário Intermediário (R$ 3.500,00)
Situação: CLT, trabalhou 12 meses, recebe comissões, média anual de comissões: R$ 500,00/mês. Portanto, a segunda parcela será:
1º Passo — Base para segunda parcela:
13º = ((R$ 3.500,00 + R$ 500,00) ÷ 12) × 12 = (R$ 4.000,00 ÷ 12) × 12 = R$ 4.000,00
1ª Parcela: R$ 2.000,00
2ª Parcela bruta: R$ 2.000,00
2º Passo — Desconto INSS (progressivo) na segunda parcela:
Até R$ 1.518,00: R$ 1.518,00 × 7,5% = R$ 113,85
De R$ 1.518,01 até R$ 2.000,00: (R$ 2.000,00 – R$ 1.518,00) × 9%
R$ 482,00 × 9% = R$ 43,38
INSS total da segunda parcela: R$ 113,85 + R$ 43,38 = R$ 157,23
3º Passo — Base para IRRF da segunda parcela:
R$ 2.000,00 – R$ 157,23 = R$ 1.842,77
4º Passo — Desconto IRRF da segunda parcela:
R$ 1.842,77 < R$ 2.428,80, portanto isento de IRRF na segunda parcela
5º Passo — Segunda Parcela Líquida:
R$ 2.000,00 – R$ 157,23 = R$ 1.842,77
FGTS a recolher:
R$ 4.000,00 × 8% = R$ 320,00
Cenário C: Segunda Parcela com Salário Alta Faixa (R$ 8.500,00)
Situação: CLT, trabalhou 12 meses, sem adicionais ou variáveis. Portanto, a segunda parcela será:
1º Passo — Base para segunda parcela:
13º = (R$ 8.500,00 ÷ 12) × 12 = R$ 8.500,00
1ª Parcela: R$ 4.250,00
2ª Parcela bruta: R$ 4.250,00
2º Passo — Desconto INSS (progressivo com teto) na segunda parcela:
Até R$ 1.518,00: R$ 1.518,00 × 7,5% = R$ 113,85
- De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88: (R$ 2.793,88 – R$ 1.518,00) × 9% R$ 1.275,88 × 9% = R$ 114,83
- De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83: (R$ 4.190,83 – R$ 2.793,88) × 12% R$ 1.396,95 × 12% = R$ 167,63
- De R$ 4.190,84 até R$ 4.250,00: (R$ 4.250,00 – R$ 4.190,84) × 14% R$ 59,16 × 14% = R$ 8,28
INSS total da segunda parcela: R$ 113,85 + R$ 114,83 + R$ 167,63 + R$ 8,28 = R$ 404,59
Observação: Mesmo que o valor ultrapassasse R$ 8.157,41 (teto do INSS), o teto máximo de desconto em 2025 é R$ 951,63. Neste caso, R$ 404,59 fica abaixo do teto.
3º Passo — Base para IRRF da segunda parcela:
R$ 4.250,00 – R$ 404,59 = R$ 3.845,41
4º Passo — Desconto IRRF da segunda parcela:
Base R$ 3.845,41 enquadra-se na faixa “De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68” com alíquota de 22,5% e parcela a deduzir de R$ 675,49
IRRF = (R$ 3.845,41 × 22,5%) – R$ 675,49 = R$ 865,22 – R$ 675,49 = R$ 189,73
5º Passo — Segunda Parcela Líquida:
R$ 4.250,00 – R$ 404,59 – R$ 189,73 = R$ 3.655,68
FGTS a recolher:
R$ 8.500,00 × 8% = R$ 680,00
Resumo: Tabela Comparativa da Segunda Parcela (3 Cenários)
| Dado | Cenário A (Mín.) | Cenário B (Médio) | Cenário C (Alto) |
|---|---|---|---|
| Salário Mensal | R$ 1.518,00 | R$ 3.500,00 | R$ 8.500,00 |
| 13º Bruto Total | R$ 1.518,00 | R$ 4.000,00 | R$ 8.500,00 |
| 1ª Parcela | R$ 759,00 | R$ 2.000,00 | R$ 4.250,00 |
| 2ª Parcela (Bruto) | R$ 759,00 | R$ 2.000,00 | R$ 4.250,00 |
| INSS Desconto | R$ 56,93 | R$ 157,23 | R$ 404,59 |
| IRRF Desconto | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 189,73 |
| 2ª Parcela (Líquida) | R$ 702,07 | R$ 1.842,77 | R$ 3.655,68 |
| FGTS (8% Total) | R$ 121,44 | R$ 320,00 | R$ 680,00 |
Conclusão: Segunda Parcela do 13º
Por fim, a segunda parcela do 13º não é uma simples “metade do bônus”. Ela exige precisão no cálculo dos descontos progressivos de INSS e IRRF, respeito rigoroso ao prazo de 20 de dezembro e conformidade com as obrigações acessórias (FGTS, eSocial, DARF). Portanto, dominar a segunda parcela é fundamental.
Para PJ, MEI com funcionário e departamentos de RH, o conhecimento técnico dessa operação é fundamental não apenas para cumprir a lei, mas também para manter a confiança do colaborador — afinal, ninguém quer surpresas desagradáveis no valor final da segunda parcela.
Utilize os exemplos práticos deste guia como referência, mas valide sempre os dados oficiais (tabelas INSS e IRRF), e, além disso, quando surgirem casos complexos (demissões, aviso prévio, períodos parciais), não hesite em consultar um contador. Afinal, o investimento em consultoria técnica é infinitamente menor que as multas trabalhistas da segunda parcela.
⚠️ AVISO IMPORTANTE – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Este artigo é fornecido para fins educacionais e informativos. Entretanto, as informações contidas aqui não constituem consultoria financeira, fiscal ou jurídica profissional.
Situações fiscais e trabalhistas são complexas e individualizadas. Recomendamos fortemente que você consulte um profissional contábil qualificado, contador ou advisor trabalhista antes de implementar qualquer estratégia ou procedimento mencionado neste conteúdo.
A Contabilidade Financeira não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusivamente neste artigo. Dessa forma, para casos que envolvem demissão, aviso prévio, situações de rescisão ou cálculos especiais, a orientação de um especialista é imprescindível.
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- Receita Federal – Tabelas IRRF 2025: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2025
- Primeira parcela do 13º: 13º Salário 2025: Prazo da 1ª Parcela Vence Hoje! – Diferenças Entre Primeira e Segunda Parcela do 13º
- Veja: 13º Salário 2025: Guia Fiscal Completo
Data de Atualização: 03/12/2025
Tempo de leitura extimada: 18 minutos

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