2ª Parcela do 13º Salário: Guia de Cálculo e Encargos para 2025

2ª Parcela do 13º Salário: Guia de Cálculo e Encargos para 2025

Dezembro está chegando e, com ele, vem a dúvida que não sai da cabeça de nenhum profissional de Recursos Humanos ou gestor de folha de pagamento: como calcular corretamente a segunda parcela do 13º salário? Além disso, diferente da primeira parcela do 13º, que é paga sem descontos, porém, esta fase final do benefício exige atenção redobrada aos encargos obrigatórios — INSS e Imposto de Renda — que reduzem significativamente o valor final da segunda parcela.

O prazo é curto: até 20 de dezembro de 2025 (ou 19 de dezembro, dependendo do calendário). Uma falha no cálculo da segunda parcela não apenas prejudica o colaborador, mas também pode gerar multas trabalhistas e processuais para a empresa. Por isso, este guia prático detalha, passo a passo, como calcular, descontar e repassar corretamente a segunda parcela do 13º em 2025.

O que é a Segunda Parcela do 13º Salário?

A segunda parcela do 13º salário corresponde aos 50% restantes do benefício anual. Portanto, quando você recebe a primeira parcela do 13º, está recebendo metade do valor. A segunda parcela do 13º completa o pagamento anual obrigatório.

Conforme o artigo 142 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o 13º é obrigatório para todos os empregados com vínculo celetista que trabalhem por no mínimo 15 dias no mês. A segunda parcela da segunda parcela do 13º é o “acerto final”, que inclui os descontos previdenciários e fiscais que não aparecem na primeira parcela.

Prazo legal da segunda parcela: até 20 de dezembro de 2025

Composição da segunda parcela: 50% do valor bruto calculado, menos descontos de INSS e IRRF

Quem recebe a segunda parcela: Empregados CLT, trabalhadores rurais, trabalhadores domésticos e empregados de MEI (com carteira assinada)

Quem NÃO recebe a segunda parcela: Autônomos, contribuintes individuais, cooperados, estagiários e o próprio MEI (como pessoa, pois não é empregado)

Diferenças Entre Primeira e Segunda Parcela do 13º

A confusão entre primeira e segunda parcela gera erros constantes na folha. Portanto, entender essas diferenças é essencial antes de iniciar o cálculo da segunda parcela.

Primeira Parcela do 13º (Paga até 30/11)

  • Valor: 50% do 13º bruto calculado
  • Descontos na primeira parcela: Nenhum
  • Quando é paga a primeira parcela: Entre fevereiro e novembro (com prazo final em 30 de novembro), ou antecipada junto com férias se solicitado
  • Objetivo da primeira parcela: Reforço financeiro para preparar o trabalhador para as festas

Segunda Parcela do 13º (Paga até 20/12)

  • Valor da segunda parcela: 50% do 13º bruto, com descontos
  • Descontos obrigatórios na segunda parcela: INSS (tabela progressiva) e IRRF (tabela progressiva)
  • Deposito FGTS: 8% sobre o valor total do 13º (ambas parcelas), repassado até o dia 20 do mês seguinte
  • Objetivo da segunda parcela: Acerto final, pagamento do saldo restante após encargos

Como Calcular a Segunda Parcela do 13º Salário

Inicialmente, antes de aplicar os descontos na segunda parcela do 13º salário, é preciso calcular a base — ou seja, o valor bruto que será dividido entre as duas parcelas do 13º salário.

Fórmula para Calcular a Segunda Parcela

Base da segunda parcela do 13º salário = (Salário Mensal ÷ 12) × Meses Trabalhados

Então, divida por 2 para obter a segunda parcela do 13º salário bruta (antes dos descontos).

O Que Entra na Base de Cálculo da Segunda Parcela?

Incluem-se na segunda parcela:

  • Salário-base
  • Horas extras (média anual)
  • Comissões (média anual)
  • Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)
  • Gratificações habituais

Não incluem-se na segunda parcela:

  • Vale-transporte
  • Auxílio-alimentação
  • Vale-refeição
  • Auxílios eventuais
  • Indenizações

Exemplos de Cálculo da Segunda Parcela do 13º salário com 3 Faixas Salariais

1º exemplo: Cálculo da Segunda Parcela com Salário-Mínimo (R$ 1.518,00)

Primeiramente, funcionário admitido em janeiro de 2025, trabalhou os 12 meses completos, sem adicionais. Portanto, a segunda parcela do 13º será calculada da seguinte forma:

Cálculo da base para a segunda parcela:

13º total = (R$ 1.518,00 ÷ 12) × 12 = R$ 1.518,00

  • 1ª Parcela: R$ 759,00 (sem descontos)
  • 2ª Parcela bruta: R$ 759,00

2º exemplo: Cálculo da Segunda Parcela com Salário Médio (R$ 3.000,00)

Funcionário CLT com salário fixo de R$ 3.000,00, trabalhando todos os meses de 2025. Assim, a segunda parcela será:

13º total = (R$ 3.000,00 ÷ 12) × 12 = R$ 3.000,00

  • 1ª Parcela: R$ 1.500,00 (sem descontos)
  • 2ª Parcela bruta: R$ 1.500,00

3º exemplo: Cálculo da Segunda Parcela com Salário Elevado (R$ 8.000,00)

Funcionário admitido em março de 2025, trabalhou 10 meses (março a dezembro). Portanto, a segunda parcela será calculada assim:

13º total = (R$ 8.000,00 ÷ 12) × 10 = R$ 6.666,67

  • 1ª Parcela: R$ 3.333,33 (sem descontos)
  • 2ª Parcela bruta: R$ 3.333,33

Situações Especiais para Cálculo da Segunda Parcela

Mês incompleto da segunda parcela: Conta somente se houver mais de 15 dias trabalhados. Dessa forma, se tiver menos de 15 dias, o mês não entra no cálculo da segunda parcela.

Período de férias e segunda parcela: Entra normalmente no cálculo da segunda parcela, ou seja, sem qualquer prejuízo.

Aviso prévio indenizado e segunda parcela: A base da segunda parcela continua sendo o salário mensal, sendo assim, não o valor do aviso prévio calculado.

Descontos: INSS e IRRF na Segunda Parcela do 13º

Este é o ponto crítico da segunda parcela. Os descontos não são simples percentuais fixos — ambos seguem tabelas progressivas que variam conforme a faixa salarial.

Desconto INSS na Segunda Parcela em 2025

O INSS é descontado de forma progressiva, em faixas acumulativas, quando você calcula a segunda parcela. Nesse sentido, o cálculo ocorre sobre a base de R$ 759,00 a R$ 8.157,41 (teto do INSS em 2025).

Tabela INSS 2025 para Segunda Parcela:

Arraste para o lado para ver tudo 👉
Faixa SalarialAlíquota
Até R$ 1.518,007,5%
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,889%
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,8312%
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,4114%

Importante: O cálculo INSS é acumulativo. Assim, cada faixa só incide sobre a porção da segunda parcela que cai dentro dela.

Exemplo de Desconto INSS na Segunda Parcela — Salário de R$ 3.000,00

Base da segunda parcela para INSS: R$ 1.500,00

Portanto, o INSS na segunda parcela será:

Até R$ 1.518,00: R$ 1.500,00 × 7,5% = R$ 112,50

Restante: R$ 0,00 (não ultrapassa a primeira faixa)

INSS total da segunda parcela: R$ 112,50

Exemplo de Desconto INSS na Segunda Parcela — Salário de R$ 8.000,00

Base da segunda parcela para INSS: R$ 3.333,33

Portanto, o INSS na segunda parcela será calculado assim:

Até R$ 1.518,00: R$ 1.518,00 × 7,5% = R$ 113,85

De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88: (R$ 2.793,88 – R$ 1.518,00) × 9%
R$ 1.275,88 × 9% = R$ 114,83

De R$ 2.793,89 até R$ 3.333,33: (R$ 3.333,33 – R$ 2.793,88) × 12%
R$ 539,45 × 12% = R$ 64,73

INSS total da segunda parcela: R$ 113,85 + R$ 114,83 + R$ 64,73 = R$ 293,41

Desconto IRRF na Segunda Parcela em 2025

O Imposto de Renda Retido na Fonte também segue tabela progressiva na segunda parcela, válida desde maio de 2025. Logo, a base para calcular a segunda parcela de IRRF é o valor após dedução do INSS. Portanto, para validar a segunda parcela, consulte as tabelas oficiais no site da Receita Federal.: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2025

Tabela IRRF 2025 para Segunda Parcela (válida a partir de maio):

Arraste para o lado para ver tudo 👉
Base de CálculoAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 2.428,800%R$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Fórmula para calcular a segunda parcela de IRRF:

IRRF = (Base × Alíquota) – Parcela a Deduzir

Exemplo de Desconto IRRF na Segunda Parcela — Salário de R$ 3.000,00

Base bruta da segunda parcela: R$ 1.500,00

INSS da segunda parcela: R$ 112,50

Base para IRRF da segunda parcela: R$ 1.500,00 – R$ 112,50 = R$ 1.387,50

Resultado: Isento de IRRF na segunda parcela (pois R$ 1.387,50 < R$ 2.428,80)

Exemplo de Desconto IRRF na Segunda Parcela — Salário de R$ 8.000,00

Base bruta da segunda parcela: R$ 3.333,33

INSS da segunda parcela: R$ 293,41

Base para IRRF da segunda parcela: R$ 3.333,33 – R$ 293,41 = R$ 3.039,92

Alíquota aplicável à segunda parcela: 15% (faixa de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05)

Parcela a deduzir: R$ 394,16

IRRF da segunda parcela = (R$ 3.039,92 × 15%) – R$ 394,16 = R$ 455,99 – R$ 394,16 = R$ 61,83

Casos Especiais da Segunda Parcela do 13º

Em primeiro lugar, nem toda situação envolve o funcionário trabalhando os 12 meses completos. Por isso, existem cenários que alteram o cálculo da segunda parcela.

Funcionário Desligado: Segunda Parcela na Demissão

Se o funcionário foi desligado antes de dezembro, ele tem direito à segunda parcela do 13º proporcional aos meses trabalhados, ou seja, o pagamento é efetuado no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

Fórmula para segunda parcela proporcional:

13º Proporcional = (Salário Mensal ÷ 12) × Meses Trabalhados

Exemplo de segunda parcela proporcional: Funcionário desligado em 30 de setembro com salário de R$ 2.000,00.

13º = (R$ 2.000,00 ÷ 12) × 9 = R$ 1.500,00

Ambas as parcelas são pagas simultaneamente (ou uma única parcela de 100%), de modo que todos os descontos aplicáveis para o cálculo da segunda parcela são incluídos.

Funcionário em Férias: Segunda Parcela com Férias

Além disso, o período de férias não afeta o cálculo da segunda parcela. O funcionário recebe o valor integral da segunda parcela, como se tivesse trabalhado normalmente. Finalmente, a segunda parcela não sofre redução por faltas ou períodos de férias.

Aviso Prévio: Segunda Parcela com Aviso Prévio

O aviso prévio, independentemente de ser trabalhado ou indenizado, conta como tempo de serviço para efeitos da segunda parcela do 13º. No entanto, a base de cálculo da segunda parcela continua sendo o salário mensal, não o valor do aviso prévio.

Exemplo de segunda parcela com aviso prévio: Funcionário com 7 anos, desligado em 17 de outubro sem justa causa.
Salário mensal: R$ 1.500,00
Aviso prévio: 48 dias (30 dias + 3 dias por ano de serviço = 30 + 18 = 48)
Meses para segunda parcela do 13º: De 01/01 até 04/12 (projetado) = 11 meses completos (considerando a projeção contínua do aviso)

13º = (R$ 1.500,00 ÷ 12) × 11 = R$ 1.375,00

Checklist da Segunda Parcela do 13º: O Que Não Pode Faltar

Pagar a segunda parcela é mais que calcular e descontar, pois, além disso, existem obrigações paralelas que devem ser cumpridas rigorosamente para evitar problemas.

Antes de Pagar a Segunda Parcela (Até 15 de Dezembro)

  • Validar dados para segunda parcela: Confirmar salários, descontos legais, dependentes declarados no eSocial para cálculo correto da segunda parcela
  • Calcular INSS para segunda parcela: Usar tabela progressiva vigente e confirmar teto (R$ 951,63 em 2025) no cálculo da segunda parcela
  • Calcular IRRF para segunda parcela: Aplicar tabela atualizada desde maio de 2025 com base na segunda parcela
  • Confirmar FGTS para segunda parcela: Garantir que será depositado sobre o valor total da segunda parcela (ambas parcelas)
  • Registrar segunda parcela no eSocial: Incluir segunda parcela com rubricas corretas (código de incidência FGTS = 12)

Prazos de Depósito e Recolhimento da Segunda Parcela

Arraste para o lado para ver tudo 👉
ObrigaçãoPrazoConsequência do Atraso
Pagamento segunda parcela ao funcionárioAté 20 de dezembroMulta trabalhista + juros
Recolhimento INSS (segunda parcela)Até 20 de janeiro de 2026Multa de 20% + juros
Depósito FGTS Digital (segunda parcela)Até 20 de janeiro de 2026Multa de 10% + juros de mora
Recolhimento IRRF (segunda parcela)Até último dia útil de janeiroMulta + juros

Registros Obrigatórios (Guarde por 5 Anos) da Segunda Parcela

  • Folha de pagamento com descontos detalhados da segunda parcela
  • Comprovantes de depósito (transferência bancária ou PIX) da segunda parcela
  • Recibos de FGTS (GFD digital) incluindo segunda parcela
  • DARFs de INSS e IRRF referentes à segunda parcela
  • eSocial com marcadores de fechamento corretos para segunda parcela

Segunda Parcela para PJ, MEI com Funcionário e Pessoa Física

Embora o cálculo seja o mesmo, o tratamento tributário varia conforme a categoria do empregador que paga a segunda parcela.

PJ: Segunda Parcela em Empresa

A empresa recolhe INSS patronal (12%) sobre a folha, juntamente com o desconto de INSS e IRRF do empregado na segunda parcela. Nesse sentido, a segunda parcela do funcionário segue todas as regras CLT padrão.

Obrigações da segunda parcela para PJ:

  • Pagar segunda parcela até 20/12
  • Recolher INSS patronal + empregado da segunda parcela até 20/01
  • Recolher IRRF da segunda parcela até 31/01
  • Depositar FGTS da segunda parcela até 20/01

MEI com Funcionário: Segunda Parcela do 13º

O MEI é obrigado a pagar a segunda parcela do 13º do funcionário com os mesmos descontos e prazos que uma PJ. Em contraste, o próprio MEI não recebe a segunda parcela do 13º, visto que ele não é empregado — é dono da empresa.

Custo da segunda parcela para o MEI:

  • Salário + INSS patronal (3% sobre o salário via DAS) incluso segunda parcela
  • FGTS (8% via eSocial MEI) na segunda parcela
  • INSS empregado + IRRF (descontos normais) na segunda parcela
  • Segunda parcela do 13º completa (obrigatória)

Pessoa Física Contratante: Segunda Parcela para Empregado Doméstico

Se uma pessoa física contratar empregada doméstica (como diarista registrada), também deve cumprir com a segunda parcela do 13º nos mesmos termos, embora com simplificações no eSocial.

Exemplos Práticos da Segunda Parcela do 13º: Cálculo Final

Portanto, aqui estão cálculos integrais de início ao fim para três cenários reais da segunda parcela.

Cenário A: Segunda Parcela com Salário-Mínimo (R$ 1.518,00)

Situação: CLT, trabalhou 12 meses em 2025, nenhum adicional. Portanto, a segunda parcela será:

1º Passo — Base para segunda parcela:

13º = (R$ 1.518,00 ÷ 12) × 12 = R$ 1.518,00

1ª Parcela: R$ 759,00
2ª Parcela bruta: R$ 759,00

2º Passo — Desconto INSS na segunda parcela:

R$ 759,00 é menor que R$ 1.518,00, então aplica-se alíquota de 7,5%

INSS = R$ 759,00 × 7,5% = R$ 56,93

3º Passo — Base para IRRF na segunda parcela:

R$ 759,00 – R$ 56,93 = R$ 702,07

4º Passo — Desconto IRRF na segunda parcela:

R$ 702,07 < R$ 2.428,80, portanto isento de IRRF na segunda parcela

5º Passo — Segunda Parcela Líquida:

R$ 759,00 – R$ 56,93 = R$ 702,07

FGTS a recolher (sobre total da segunda parcela):

R$ 1.518,00 × 8% = R$ 121,44


Cenário B: Segunda Parcela com Salário Intermediário (R$ 3.500,00)

Situação: CLT, trabalhou 12 meses, recebe comissões, média anual de comissões: R$ 500,00/mês. Portanto, a segunda parcela será:

1º Passo — Base para segunda parcela:

13º = ((R$ 3.500,00 + R$ 500,00) ÷ 12) × 12 = (R$ 4.000,00 ÷ 12) × 12 = R$ 4.000,00

1ª Parcela: R$ 2.000,00
2ª Parcela bruta: R$ 2.000,00

2º Passo — Desconto INSS (progressivo) na segunda parcela:

Até R$ 1.518,00: R$ 1.518,00 × 7,5% = R$ 113,85

De R$ 1.518,01 até R$ 2.000,00: (R$ 2.000,00 – R$ 1.518,00) × 9%
R$ 482,00 × 9% = R$ 43,38

INSS total da segunda parcela: R$ 113,85 + R$ 43,38 = R$ 157,23

3º Passo — Base para IRRF da segunda parcela:

R$ 2.000,00 – R$ 157,23 = R$ 1.842,77

4º Passo — Desconto IRRF da segunda parcela:

R$ 1.842,77 < R$ 2.428,80, portanto isento de IRRF na segunda parcela

5º Passo — Segunda Parcela Líquida:

R$ 2.000,00 – R$ 157,23 = R$ 1.842,77

FGTS a recolher:

R$ 4.000,00 × 8% = R$ 320,00


Cenário C: Segunda Parcela com Salário Alta Faixa (R$ 8.500,00)

Situação: CLT, trabalhou 12 meses, sem adicionais ou variáveis. Portanto, a segunda parcela será:

1º Passo — Base para segunda parcela:

13º = (R$ 8.500,00 ÷ 12) × 12 = R$ 8.500,00

1ª Parcela: R$ 4.250,00
2ª Parcela bruta: R$ 4.250,00

2º Passo — Desconto INSS (progressivo com teto) na segunda parcela:

Até R$ 1.518,00: R$ 1.518,00 × 7,5% = R$ 113,85

  • De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88: (R$ 2.793,88 – R$ 1.518,00) × 9% R$ 1.275,88 × 9% = R$ 114,83
  • De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83: (R$ 4.190,83 – R$ 2.793,88) × 12% R$ 1.396,95 × 12% = R$ 167,63
  • De R$ 4.190,84 até R$ 4.250,00: (R$ 4.250,00 – R$ 4.190,84) × 14% R$ 59,16 × 14% = R$ 8,28

INSS total da segunda parcela: R$ 113,85 + R$ 114,83 + R$ 167,63 + R$ 8,28 = R$ 404,59

Observação: Mesmo que o valor ultrapassasse R$ 8.157,41 (teto do INSS), o teto máximo de desconto em 2025 é R$ 951,63. Neste caso, R$ 404,59 fica abaixo do teto.

3º Passo — Base para IRRF da segunda parcela:

R$ 4.250,00 – R$ 404,59 = R$ 3.845,41

4º Passo — Desconto IRRF da segunda parcela:

Base R$ 3.845,41 enquadra-se na faixa “De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68” com alíquota de 22,5% e parcela a deduzir de R$ 675,49

IRRF = (R$ 3.845,41 × 22,5%) – R$ 675,49 = R$ 865,22 – R$ 675,49 = R$ 189,73

5º Passo — Segunda Parcela Líquida:

R$ 4.250,00 – R$ 404,59 – R$ 189,73 = R$ 3.655,68

FGTS a recolher:

R$ 8.500,00 × 8% = R$ 680,00


Resumo: Tabela Comparativa da Segunda Parcela (3 Cenários)

Arraste para o lado para ver tudo 👉
DadoCenário A (Mín.)Cenário B (Médio)Cenário C (Alto)
Salário MensalR$ 1.518,00R$ 3.500,00R$ 8.500,00
13º Bruto TotalR$ 1.518,00R$ 4.000,00R$ 8.500,00
1ª ParcelaR$ 759,00R$ 2.000,00R$ 4.250,00
2ª Parcela (Bruto)R$ 759,00R$ 2.000,00R$ 4.250,00
INSS DescontoR$ 56,93R$ 157,23R$ 404,59
IRRF DescontoR$ 0,00R$ 0,00R$ 189,73
2ª Parcela (Líquida)R$ 702,07R$ 1.842,77R$ 3.655,68
FGTS (8% Total)R$ 121,44R$ 320,00R$ 680,00

Conclusão: Segunda Parcela do 13º

Por fim, a segunda parcela do 13º não é uma simples “metade do bônus”. Ela exige precisão no cálculo dos descontos progressivos de INSS e IRRF, respeito rigoroso ao prazo de 20 de dezembro e conformidade com as obrigações acessórias (FGTS, eSocial, DARF). Portanto, dominar a segunda parcela é fundamental.

Para PJ, MEI com funcionário e departamentos de RH, o conhecimento técnico dessa operação é fundamental não apenas para cumprir a lei, mas também para manter a confiança do colaborador — afinal, ninguém quer surpresas desagradáveis no valor final da segunda parcela.

Utilize os exemplos práticos deste guia como referência, mas valide sempre os dados oficiais (tabelas INSS e IRRF), e, além disso, quando surgirem casos complexos (demissões, aviso prévio, períodos parciais), não hesite em consultar um contador. Afinal, o investimento em consultoria técnica é infinitamente menor que as multas trabalhistas da segunda parcela.


⚠️ AVISO IMPORTANTE – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Este artigo é fornecido para fins educacionais e informativos. Entretanto, as informações contidas aqui não constituem consultoria financeira, fiscal ou jurídica profissional.

Situações fiscais e trabalhistas são complexas e individualizadas. Recomendamos fortemente que você consulte um profissional contábil qualificado, contador ou advisor trabalhista antes de implementar qualquer estratégia ou procedimento mencionado neste conteúdo.

A Contabilidade Financeira não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusivamente neste artigo. Dessa forma, para casos que envolvem demissão, aviso prévio, situações de rescisão ou cálculos especiais, a orientação de um especialista é imprescindível.


Tem dúvidas sobre o cálculo da sua segunda parcela do 13º? Baixe nossa Planilha de Cálculo Automático de 13º 2025 e deixe a precisão a cargo da tecnologia. Ou agende uma consultoria com nosso time de especialistas em Contabilidade Financeira para validar todos os seus procedimentos antes de 20 de dezembro.


Data de Atualização: 03/12/2025

Tempo de leitura extimada: 18 minutos

Sobre Fábio Leite

Fábio Leite é bacharel em Ciências Contábeis, webmaster PHP por vocação desde 1997 e um analista rigoroso da informação. Com sólida experiência prática e domínio em tecnologia, ele une a análise de dados à inovação digital. Sua vivência na área contábil o ensinou a investigar os fatos financeiros com extrema precisão, enquanto sua atuação na web permite criar soluções acessíveis para o público. No portal Contabilidade Financeira, ele descomplica o universo tributário, transformando a pesada legislação brasileira em orientações simples, diretas e úteis para o seu dia a dia empresarial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *