O Crédito Presumido PIS/COFINS Pode Reduzir Seus Impostos?

O Crédito Presumido PIS/COFINS Pode Reduzir Seus Impostos?

Sua empresa está pagando mais PIS e COFINS do que realmente deveria? Essa é uma pergunta que todo gestor e empresário deve se fazer constantemente, especialmente em um cenário de alta carga tributária no Brasil. A boa notícia é que o sistema tributário, apesar de complexo, oferece ferramentas estratégicas para otimização fiscal. Entre elas, o Crédito Presumido PIS/COFINS se destaca como um benefício crucial para setores específicos, permitindo uma redução significativa nos impostos a pagar. Neste guia completo, você entenderá o que é esse crédito, como ele funciona e, o mais importante, como aplicá-lo corretamente para gerar economia real para o seu negócio em 2025.


O Que é e Para Que Serve o Crédito Presumido PIS/COFINS?

Em primeiro lugar, é fundamental entender que o crédito presumido PIS COFINS não é um crédito comum. Para ilustrar, a maioria dos créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo (aquele que a maior parte das empresas de Lucro Real utiliza) é gerada a partir da compra de insumos, bens e serviços utilizados na produção. Em outras palavras, você paga PIS/COFINS sobre sua receita e deduz o que pagou sobre suas despesas. Este é o crédito “convencional”.

Por outro lado, o crédito presumido PIS/COFINS é um benefício fiscal concedido por lei, ou seja, um crédito “virtual” que não está diretamente ligado a um insumo físico. Ele é uma forma de incentivo governamental para setores específicos da economia, como o agronegócio e as indústrias que exportam. A ideia por trás desse benefício é corrigir distorções na cadeia produtiva e garantir competitividade. Portanto, o crédito presumido PIS/COFINS é uma vantagem que a empresa pode aproveitar mesmo sem ter um “custo” que o justifique de forma tradicional.

Para entender a mecânica, imagine que a sua empresa do agronegócio vende produtos com uma alíquota zero de PIS/COFINS. Como não há a incidência de imposto na saída, a empresa não geraria PIS/COFINS a pagar. Contudo, ela teve custos com insumos que geraram créditos. O que fazer com esses créditos? Nesses casos, a legislação permite a utilização de um crédito presumido para compensar ou ressarcir esses créditos acumulados, garantindo um tratamento mais justo.


Entendendo a não cumulatividade do PIS e da COFINS

A base para a apuração do PIS e da COFINS para empresas do Lucro Real é a não cumulatividade. Na prática, isso significa que a empresa deve descontar créditos de suas apurações mensais, evitando a incidência de impostos “em cascata”. Desse modo, o tributo é cobrado apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva.

No entanto, existem setores onde a apuração se torna complexa, especialmente quando a legislação prevê isenções, alíquotas zero ou monofásicos. Assim, para equilibrar a balança fiscal e não penalizar a cadeia, o legislador criou o crédito presumido. Ele é uma exceção necessária que permite que o sistema não cumulativo continue justo para todas as partes, oferecendo um ajuste para que as empresas de determinados setores não saiam em desvantagem.


Setores e Atividades que se Beneficiam do Crédito Presumido PIS/COFINS

A aplicação do crédito presumido não é universal, sendo restrita a setores e atividades específicas. Em virtude disso, é crucial que a empresa verifique a legislação aplicável ao seu ramo de atuação. Os principais setores que se beneficiam são:

  • Agroindústria: Empresas que vendem produtos como frutas, legumes, carnes e laticínios para o mercado interno, muitas vezes com alíquota zero, podem ter direito ao crédito presumido.
  • Cooperativas: As cooperativas, especialmente as agroindustriais, possuem regras específicas que permitem a apuração desse crédito sobre as receitas de vendas para seus cooperados.
  • Empresas Exportadoras: Para incentivar as exportações, a lei permite que empresas que vendem para o exterior (com alíquota zero) gerem créditos presumidos sobre o valor dos bens exportados.
  • Transporte de Cargas: Empresas de transporte rodoviário de cargas podem, por exemplo, usufruir de crédito presumido calculado sobre a receita bruta.
  • Indústria Farmacêutica e de Higiene Pessoal: Outro ponto importante é o caso dos produtos monofásicos, onde a incidência do PIS/COFINS ocorre apenas em uma etapa da cadeia. Empresas que compram esses produtos como insumos podem ter direito a créditos presumidos para compensar a não geração de créditos na etapa subsequente.

A Lei nº 10.925/04, por exemplo, estabelece as regras para o crédito presumido sobre aquisição de produtos agropecuários. É fundamental consultar a legislação específica do seu setor para garantir que o benefício é aplicável. Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 consolidou muitas dessas regras, servindo como uma fonte confiável para a apuração.


Como Calcular e Aproveitar os Créditos Presumidos: Um Passo a Passo

O cálculo do crédito presumido pode parecer complexo, mas seguindo uma metodologia clara, é possível aplicá-lo de forma segura. Por conseguinte, aqui está um guia detalhado, passo a passo:

  1. Identificação da Legislação: O primeiro passo é identificar a lei que concede o benefício para o seu setor. Por exemplo, se a empresa é uma cooperativa agroindustrial, a Lei nº 11.051/04 será a principal referência.
  2. Definição da Base de Cálculo: A base de cálculo do crédito presumido PIS COFINS pode variar. Geralmente, ela é calculada sobre a receita bruta da venda, o valor dos bens exportados ou o valor de aquisição de determinados insumos.
  3. Aplicação da Alíquota: A alíquota do crédito presumido é estabelecida pela própria lei e pode ser diferente das alíquotas normais de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%).
  4. Cálculo e Apuração: Multiplique a base de cálculo pela alíquota correspondente. O valor encontrado é o crédito presumido que a empresa tem direito. Esse valor será utilizado para reduzir o PIS/COFINS a pagar, ou, em alguns casos, pode ser objeto de ressarcimento ou compensação com outros tributos federais.

Para ilustrar, vamos considerar uma empresa do agronegócio que vende R$ 1 milhão em produtos com alíquota zero. A legislação permite um crédito presumido de 5% sobre a receita.

  • Base de Cálculo: R$ 1.000.000,00
  • Alíquota do Crédito Presumido: 5%
  • Crédito Presumido: R$ 1.000.000,00 x 5% = R$ 50.000,00

Neste cenário, a empresa teria R$ 50.000,00 em créditos para abater de outros débitos de PIS e COFINS ou, se a legislação permitir, solicitar o ressarcimento.


A importância de um bom planejamento tributário

O cálculo de qualquer tipo de crédito, incluindo o crédito presumido PIS COFINS, é uma tarefa técnica que exige atenção aos detalhes e um profundo conhecimento da legislação. Por isso, a presença de um contador ou de um consultor tributário é indispensável. Erros na apuração podem levar a sérias penalidades, como multas pesadas e autuações fiscais, que, afinal, podem comprometer a saúde financeira da empresa.

Um bom planejamento tributário não se limita apenas a calcular impostos, mas a identificar as melhores oportunidades fiscais dentro da lei. Ou seja, um especialista pode analisar a fundo a operação da sua empresa, garantindo que todos os créditos a que ela tem direito estão sendo corretamente aproveitados.


Legislação e Requisitos para a Aplicação do Crédito Presumido PIS/COFINS

Para aplicar o crédito presumido PIS COFINS de forma segura, a empresa deve ter plena ciência das leis e requisitos. Abaixo estão as principais referências:

  • Lei nº 10.925/04: Trata de diversos benefícios fiscais, incluindo o crédito presumido para a agroindústria.
  • Lei nº 10.865/04: Aborda as alíquotas e o regime não cumulativo do PIS e da COFINS.
  • Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019: Consolida as normas de apuração, cobrança, fiscalização e restituição de PIS e COFINS. É uma fonte crucial para entender os procedimentos.

Para mais detalhes sobre as legislações federais, você pode consultar o site oficial do Planalto, que disponibiliza todo o arcabouço legal (http://www.planalto.gov.br/).

Além disso, para comprovar o direito ao crédito, a empresa deve manter todos os registros e documentos fiscais organizados, como notas fiscais de venda e compra, e garantir a correta escrituração fiscal no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). A Receita Federal exige transparência e rastreabilidade total de todas as operações que geram os créditos.


Conclusão

Em resumo, o crédito presumido PIS COFINS é uma ferramenta de grande valor para a otimização fiscal de empresas em setores específicos. Ele representa uma oportunidade real de reduzir a carga tributária, aumentar a competitividade e melhorar o fluxo de caixa. No entanto, sua aplicação requer um conhecimento técnico aprofundado e uma análise rigorosa da legislação. Não se trata de uma simples dedução, mas de uma estratégia que deve ser cuidadosamente planejada.

Portanto, em um ambiente tributário tão dinâmico, buscar a orientação de um especialista em contabilidade tributária é o passo mais inteligente para garantir que sua empresa não apenas cumpra a lei, mas também usufrua de todas as vantagens que ela oferece. Quer otimizar a carga tributária da sua empresa e aproveitar todos os benefícios fiscais? Converse agora com um de nossos especialistas e descubra como o crédito presumido pode gerar economia real no seu caixa!

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Sobre Fábio Leite

Fábio Leite é bacharel em Ciências Contábeis, webmaster PHP por vocação desde 1997 e um analista rigoroso da informação. Com sólida experiência prática e domínio em tecnologia, ele une a análise de dados à inovação digital. Sua vivência na área contábil o ensinou a investigar os fatos financeiros com extrema precisão, enquanto sua atuação na web permite criar soluções acessíveis para o público. No portal Contabilidade Financeira, ele descomplica o universo tributário, transformando a pesada legislação brasileira em orientações simples, diretas e úteis para o seu dia a dia empresarial.

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