Conselho Regional de Contabilidade de Roraima

Conselho Regional de Contabilidade de Roraima
  • Presidente:CT Itajay Maria Soares (2022/2023)
  • Endereço: Rua Major Manoel Correia, 372 – São Francisco
  • Estado: Boa Vista / RR
  • CEP: 69305-100
  • Telefone / Fax:  (95) 3623-1457 / 99114-5860 / 99114-5870
  • E-mail: presidencia@crcrr.org.br
  • Home Page:  www.crcrr.org.br

O Conselho Regional de Contabilidade de Roraima é uma instituição subordinada ao Conselho Federal de Contabilidade, responsável por fiscalizar o exercício da profissão contábil na região. Entre suas atribuições, estão a expedição e registro das carteiras profissionais, a fiscalização do exercício da profissão de contador e técnico em contabilidade, além da publicação de relatórios anuais de seus trabalhos. O CRCRR é constituído pela renda proveniente da taxa de expedição das carteiras profissionais, multas aplicadas e arrecadação das anuidades, entre outras fontes.

Para exercer a função de contador, é necessário concluir o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis em cursos reconhecidos pelo MEC, ser aprovado no Exame de Suficiência e registrar-se no Conselho Regional de Contabilidade de Roraima . A carteira profissional pode substituir o diploma e a carteira de identidade. É importante ressaltar que o CRC pode cobrar uma taxa referente à expedição da carteira profissional do contador, além de fiscalizar pessoas que exercem a profissão sem serem registradas.

Todos os profissionais que exercem serviços contábeis devem ser registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade e pagar anualmente a taxa de anuidade, sendo que os valores podem variar para pessoas físicas e jurídicas. O pagamento deve ser realizado até 31 de março de cada ano, conforme estabelecido pelo Decreto-lei 9.295/46.

Entre as atribuições profissionais do contador estão a organização e execução de serviços contábeis em geral, a escrituração dos livros contábeis obrigatórios, a realização de perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e contas em geral, entre outras.

O descumprimento das regras do Código de Ética do Contador pode levar à aplicação de penalidades, como advertência reservada, censura reservada, censura pública, suspensão do exercício profissional e cassação do exercício profissional pelos Conselhos Federais de Contabilidade.