Como Declarar CDB no Imposto de Renda 2026 (Passo a Passo)

Como Declarar CDB no Imposto de Renda 2026 (Passo a Passo)
15–23 minutos

A época de prestar contas ao Leão costuma gerar grande ansiedade em quem começou a investir recentemente. O medo de cair na malha fina por um erro de preenchimento assombra milhões de contribuintes todos os anos. No entanto, aprender como declarar CDB no Imposto de Renda é um processo puramente mecânico e visual, que não exige conhecimentos avançados de contabilidade.

A principal regra para não errar ao declarar CDB é entender a separação fundamental estabelecida pela Receita Federal: o dinheiro aplicado (o seu saldo principal) fica registrado em uma ficha do sistema, enquanto o dinheiro que você lucrou (os seus rendimentos gerados pelos juros) deve ser reportado em um local totalmente diferente. Misturar essas duas informações é o caminho mais rápido para ter a sua declaração retida para averiguação.

Para preencher as informações de forma segura no programa IRPF 2026, o investidor não precisará realizar cálculos matemáticos complexos. O único guia necessário para declarar CDB com precisão é o Informe de Rendimentos oficial. Este documento, que deve ser obrigatoriamente fornecido por instituições financeiras regulamentadas pela B3, funciona como um mapa definitivo. Ao transferir os dados exatos desse informe para as fichas corretas, o risco de inconsistências fiscais desaparece.

Neste guia completo, você entenderá todos os pormenores, regras, exceções e o passo a passo exato de onde clicar para declarar CDB sem medo.


O que você vai aprender?

  • Quais são as regras de obrigatoriedade que exigem a prestação de contas de investimentos.
  • Por que o Informe de Rendimentos é o único documento válido para realizar o preenchimento.
  • O passo a passo exato para declarar o saldo do seu CDB na ficha de “Bens e Direitos” (Grupo 04 / Código 02).
  • Como lançar corretamente os lucros auferidos na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” (Código 06).
  • Qual CNPJ utilizar no programa: o do banco que emitiu o título ou o da corretora.
  • As diferenças cruciais na declaração de CDB frente a títulos isentos como LCI e LCA.


O que é um CDB e como funciona a sua tributação?

Antes de abrir o programa da Receita, é vital compreender o produto que você tem em mãos. O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um título de renda fixa privada. Na prática, ao comprar um CDB, você está emprestando dinheiro para um banco financiar suas operações (como linhas de crédito e empréstimos). Em troca, o banco devolve o seu dinheiro acrescido de juros após um prazo determinado.

No Brasil, a tributação desse lucro segue regras muito específicas que facilitam a vida na hora de declarar CDB. O imposto sobre o lucro do CDB é retido na fonte. Isso significa que o banco ou a corretora desconta o valor do Imposto de Renda automaticamente antes de depositar o dinheiro na sua conta. Você não precisa emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) mensalmente para pagar o tributo sobre essa operação.

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Tabela Regressiva de Imposto de Renda (CDB)
Prazo do InvestimentoAlíquota de Imposto de Renda
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20,0%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15,0%
Nota: O imposto é retido diretamente na fonte pela instituição financeira no momento do resgate ou no vencimento do título.

A alíquota cobrada segue a tabela regressiva da renda fixa, estruturada da seguinte forma:

  • Aplicações de até 180 dias: alíquota de 22,5% sobre o lucro.
  • Aplicações de 181 a 360 dias: alíquota de 20% sobre o lucro.
  • Aplicações de 361 a 720 dias: alíquota de 17,5% sobre o lucro.
  • Aplicações acima de 720 dias: alíquota mínima de 15% sobre o lucro.

Entender essa tabela é fundamental, pois, ao declarar CDB, você estará reportando à Receita Federal um imposto que já foi pago. O seu trabalho no programa do IRPF é apenas o de consolidação de informações, provando ao fisco de onde veio a evolução do seu patrimônio.

Quem precisa informar investimentos em renda fixa na declaração?

Um erro clássico do investidor iniciante é achar que a simples aquisição de um título obriga o envio automático da declaração anual. Possuir ativos de renda fixa na carteira não exige, isoladamente, a prestação de contas. Você só precisará declarar CDB se o seu perfil financeiro global se enquadrar nas regras de obrigatoriedade publicadas pela Receita Federal do Brasil.

Você será obrigado a baixar o programa gerador, preencher todos os seus dados e, consequentemente, declarar CDB, caso atenda a pelo menos um dos seguintes critérios no ano-base:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, honorários, aposentadorias, aluguéis de imóveis) em valor anual superior ao limite de isenção vigente estipulado pelo governo para o ano fiscal.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (categoria exata onde entram os lucros do CDB) cuja soma total no ano ultrapasse o teto financeiro de obrigatoriedade.
  • Possuía, até o dia 31 de dezembro do ano-base, a posse ou a propriedade de bens e direitos (somando todos os seus imóveis, veículos, consórcios e o saldo de todas as aplicações financeiras, incluindo seus CDBs) com valor total superior ao limite patrimonial fixado pelo fisco.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior ao limite estipulado, ou teve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Caso você não atinja absolutamente nenhum dos critérios de obrigatoriedade listados, o envio do documento é dispensado. Contudo, se atingir qualquer um deles, o envio torna-se mandatório, e a omissão dos seus investimentos passa a ser vista como sonegação de informações. Se precisar de ajuda para entender as punições, consulte nosso artigo detalhado sobre os riscos e como evitar a malha fina fiscal.

A importância do Informe de Rendimentos para declarar CDB

A documentação é a base de uma prestação de contas correta. Para declarar CDB sem erros, você não deve usar os extratos bancários mensais comuns. O extrato mensal mostra a movimentação diária e, muitas vezes, apresenta rentabilidades brutas que não servem para a declaração anual.

O documento exigido é o Informe de Rendimentos Financeiros, que as instituições têm obrigação legal de disponibilizar aos clientes sempre no início do ano (geralmente até o final de fevereiro). Este documento já vem estruturado nos moldes exatos do programa da Receita Federal. Ele possui blocos específicos indicando CNPJ da fonte pagadora, saldo no ano retrasado, saldo no ano passado e os rendimentos líquidos já descontados do imposto.

Sempre que for declarar CDB, coloque o seu informe lado a lado com a tela do computador. Se você possui contas em mais de um banco ou investe por múltiplas corretoras de valores, certifique-se de baixar o informe de rendimentos de absolutamente todas as instituições antes de começar a preencher o programa.

Tabela Rápida: Códigos para declarar CDB no IRPF

Infográfico ilustrando a separação entre saldo investido e lucros recebidos no momento da declaração do CDB.
O segredo do preenchimento correto é não misturar o dinheiro investido com os juros acumulados no período.

Para ganhar eficiência e tempo ao declarar CDB, você precisa memorizar que a execução exige o preenchimento de duas abas distintas. O valor investido (o montante principal aplicado) vai para um local de estoque de riqueza, enquanto o lucro gerado vai para o local de fluxo de renda.

Consulte a tabela de referência abaixo para saber exatamente onde clicar ao declarar CDB no sistema oficial:

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Códigos para Declarar CDB no IRPF
O que você deve informarFicha correspondente no Programa IRPFGrupo no SistemaCódigo de Seleção
Saldo Investido (Valor Principal)Ficha de “Bens e Direitos”04 – Aplicações e Investimentos02 – Títulos públicos e privados sujeitos a tributação
Lucros (Juros Líquidos Recebidos)Ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”Não se aplica (N/A)06 – Rendimentos de aplicações financeiras
Nota: Siga rigorosamente essa separação. A mistura de saldo com rendimentos é um dos principais motivos de retenção na malha fina.

Siga rigorosamente essa separação. Muitos investidores acabam somando o rendimento ao saldo final na aba de bens e direitos, o que cria um grave descompasso matemático no sistema da Receita Federal.

Como declarar CDB no Imposto de Renda (Passo a passo)

Siga as instruções práticas e detalhadas abaixo para saber como declarar CDB diretamente no software oficial da Receita Federal. Este tutorial ajudará você a separar corretamente o saldo patrimonial acumulado dos lucros líquidos recebidos no ano.

1. Acessando a Ficha de Bens e Direitos para informar o saldo

Abra o programa gerador do IRPF e direcione sua atenção para o menu lateral esquerdo. Clique na aba chamada “Bens e Direitos”. Em seguida, na parte inferior direita da tela, clique no botão “Novo” para criar um registro inédito. Se você está importando a declaração do ano anterior, basta encontrar o item já existente e clicar em “Editar”. Este é o primeiro movimento essencial para declarar CDB corretamente.

2. Selecionando os Grupos e Códigos corretos

Com a nova janela aberta, o sistema pedirá a classificação do ativo. No campo “Grupo”, selecione a opção 04 (Aplicações e Investimentos). Logo abaixo, no campo “Código”, escolha a opção 02 (Títulos públicos e privados sujeitos a tributação). O programa atualizará a tela e exibirá novos campos, incluindo a indicação do CNPJ.

3. Preenchendo o CNPJ e a Discriminação do Ativo

No campo destinado ao CNPJ, insira exatamente a numeração que consta no quadro da “Fonte Pagadora” do seu informe de rendimentos. No campo “Discriminação”, você deve redigir um texto claro e descritivo. Escreva algo como: “CDB emitido pelo Banco [Nome do Banco], custodiado na corretora [Nome da Corretora], conta corrente número [Número da Conta]”. Quanto mais detalhada for a discriminação ao declarar CDB, melhor será para a clareza do seu documento.

4. Informando os valores de saldo patrimonial

No final da janela, você encontrará dois campos de valores fundamentais: “Situação em 31/12 do ano retrasado” e “Situação em 31/12 do ano passado”. Você não deve calcular absolutamente nada de cabeça. Olhe para o quadro de Saldos do seu Informe de Rendimentos e copie os números exatos, centavo por centavo, para estes campos. Se a aplicação foi feita no ano da declaração, o campo do ano retrasado deve ficar zerado (R$ 0,00). Após preencher, clique em “OK”. O processo de informar o estoque de riqueza está concluído.

5. Lançando os lucros na ficha de Tributação Exclusiva

A segunda fase de declarar CDB trata do fluxo financeiro. Vá novamente ao menu esquerdo e clique na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Clique em “Novo”. Selecione o Código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras). O sistema perguntará se o beneficiário é o Titular ou um Dependente da declaração; selecione a opção adequada.

6. Finalizando o reporte dos juros líquidos

Insira novamente o CNPJ e o Nome da Fonte Pagadora (copiando do informe de rendimentos). No campo “Valor”, digite o lucro líquido total apontado no informe. Esse valor representa apenas o que o dinheiro rendeu, já descontado o imposto de renda retido na fonte. Clique em “OK” para salvar. Este último passo consolida a missão de declarar CDB, comprovando legalmente a origem do crescimento do seu patrimônio perante o fisco.

Fornecedor:

  • Informe de rendimentos oficial (fornecido em PDF ou impresso pelo banco, corretora ou instituição de pagamento).

Ferramentas:

  • Programa Gerador do IRPF 2026 (Instalado no computador) ou acesso ao sistema online via Portal e-CAC com senha Gov.br nível Prata ou Ouro.

Qual CNPJ usar ao declarar CDB: o do banco emissor ou o da corretora?

Um dos maiores motivos de dúvida, e consequentes erros e retificações, acontece quando o investidor tenta “adivinhar” dados mercadológicos em vez de seguir o rastro documental. Quando um investidor utiliza uma plataforma aberta de investimentos (uma corretora de valores), ele tem acesso a CDBs de dezenas de instituições financeiras diferentes. Você pode ter conta na Corretora X, mas comprar um CDB do Banco Y, que fica em outro estado e com o qual você sequer tem relação comercial direta.

A dúvida que surge é imediata: na hora de declarar CDB, qual CNPJ devo colocar? O do Banco Y (que emitiu o título) ou o da Corretora X (onde o título foi comprado)?

A regra técnica e contábil estabelecida pelo fisco é implacável e clara: você deve usar exclusivamente o CNPJ da Fonte Pagadora que está grafado de forma oficial no cabeçalho do quadro do seu Informe de Rendimentos. Na imensa e esmagadora maioria dos casos em que o investimento é feito via plataformas abertas, quem atua como custodiante e agente de recolhimento de impostos é a corretora. Portanto, é o CNPJ da própria corretora que vai para o sistema da Receita Federal.

Evite o instinto de realizar pesquisas no Google para descobrir o CNPJ de bancos regionais menores que emitiram os seus títulos. Confiar exclusivamente no documento em PDF gerado pela sua instituição é o único modo seguro de declarar CDB sem causar inconsistências sistêmicas nos cruzamentos de dados eletrônicos da e-Financeira geridos pelo governo federal.

Casos especiais e específicos ao declarar CDB

O processo de prestação de contas nem sempre é linear. O cotidiano financeiro das famílias cria situações variadas que exigem atenção redobrada ao declarar CDB. Abaixo, detalhamos cenários específicos que fogem da simples compra e manutenção do ativo:

CDBs pertencentes a Dependentes: Se você inclui filhos, enteados ou cônjuge como dependentes na sua declaração, saiba que todos os bens, direitos e rendas atrelados ao CPF deles passam a ser de sua responsabilidade fiscal. Para declarar CDB de um dependente, o processo em “Bens e Direitos” (Grupo 04 / Código 02) é idêntico, mas no campo específico do programa você deve sinalizar que o bem pertence ao dependente, selecionando o CPF correspondente na lista suspensa. O mesmo vale para a ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, onde o lucro do CDB do dependente deve ser lançado.

CDBs em Contas Conjuntas: Para contas bancárias conjuntas, a Receita Federal determina que o saldo dos investimentos deve ser declarado por apenas um dos titulares (geralmente aquele que movimenta o montante principal), ou dividido na proporção de 50% para cada titular em suas respectivas declarações. O pior erro ao declarar CDB de conta conjunta é ambos os cônjuges informarem 100% do valor em suas declarações individuais, o que duplica artificialmente o patrimônio familiar aos olhos do fisco e aciona alertas de inconsistência.

CDB que venceu ou foi resgatado e reinvestido no mesmo ano: Se você aplicou em um CDB em fevereiro, ele venceu em agosto, e você pegou o dinheiro e comprou outro CDB em setembro, como proceder? A regra de declarar CDB exige precisão. O CDB de fevereiro terá saldo zerado em 31/12 do ano atual, mas gerou rendimentos que devem ser informados na ficha de Tributação Exclusiva. O novo CDB de setembro terá o saldo informado em 31/12, com situação zerada no ano anterior. Cada operação distinta gera uma linha de histórico que conta a narrativa da sua vida financeira.

Atenção extrema: as regras para declarar CDB são diferentes de LCI e LCA

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Comparativo de Declaração: CDB vs LCI/LCA
CaracterísticaCDB (Certificado de Depósito Bancário)LCI e LCA
Regra de TributaçãoTributação Exclusiva/DefinitivaIsento de Imposto de Renda
Ficha de Bens e DireitosGrupo 04 / Código 02Grupo 04 / Código 03
Ficha de RendimentosRend. Sujeitos à Tributação Exclusiva (Código 06)Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Código 12)
Nota: Jamais informe os rendimentos isentos de LCI/LCA na aba de tributação exclusiva destinada ao CDB para evitar a retenção da declaração na malha fina.

Existe um risco elevadíssimo de confusão técnica quando o investidor pessoa física constrói uma carteira diversificada e pulverizada em múltiplos ativos bancários. O fluxo contábil adotado para declarar CDB não é, em hipótese alguma, o mesmo fluxo operacional utilizado para declarar Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), ou Certificados de Recebíveis (CRI e CRA).

A diferença reside na estrutura jurídica de fomento governamental desses produtos. Enquanto o CDB é tributado via tabela regressiva e sofre retenção na fonte (sendo categorizado como tributação exclusiva/definitiva), a LCI e a LCA são, por força de lei federal de incentivo, investimentos totalmente isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas.

Por conta dessa abissal diferença de natureza tributária, os lucros provenientes de LCI e LCA jamais devem ser misturados com os lucros do CDB. Se ao declarar CDB você usa a ficha de “Tributação Exclusiva”, ao declarar lucros de LCI e LCA você deve obrigatoriamente usar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (selecionando o Código 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário).

Misturar esses códigos e grupos nas fichas fará com que o programa da declaração apresente graves erros de validação e cálculo, enviando informações distorcidas que podem culminar na retenção profunda do documento na malha fina.

Dúvidas frequentes sobre como declarar CDB (FAQ)

1. Eu preciso emitir e pagar alguma guia de imposto (DARF) na hora de declarar CDB no sistema da Receita Federal?

Não. A tributação da renda fixa bancária privada ocorre de forma definitiva e exclusivamente retida na fonte. Isso significa que o banco emissor ou a corretora custodiante já realiza o desconto do imposto automaticamente no exato momento em que o título atinge o vencimento ou quando você efetua o resgate antecipado. Ao utilizar o programa do governo para declarar CDB, você está apenas exercendo um ato de prestação de informações e oficializando os seus ganhos patrimoniais, sem a necessidade de gerar obrigações de pagamento adicionais.

2. O que acontece na prática se eu esquecer de declarar CDB ou omitir os rendimentos?

Ocultar informações financeiras é um risco alto. Se você omitir saldos acumulados ou rendimentos auferidos, os complexos sistemas de inteligência do governo farão o cruzamento automático dos seus dados declarados com as informações enviadas compulsoriamente por todos os bancos e corretoras, através da e-Financeira. Essa divergência matemática é um dos gatilhos primários para a retenção do CPF na malha fina, o que pode gerar o bloqueio indefinido de restituições, aplicação de multas pesadas e a exigência de retificações burocráticas demoradas.

3. O saldo do meu CDB é inferior a R$ 140,00. Sou obrigado a declarar mesmo sendo um valor tão baixo?

Pelas regras estipuladas no manual de preenchimento do IRPF para bens e direitos, saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança e demais aplicações financeiras, como investimentos de renda fixa, cujo valor individual seja inferior a R$ 140,00 em 31 de dezembro, estão tecnicamente dispensados de serem informados na aba de Bens e Direitos. Contudo, se você já está obrigado a enviar a declaração por outros motivos globais, o aconselhamento técnico é declarar CDB independentemente do valor, para manter a absoluta integridade, coerência e transparência do seu rastreio patrimonial ao longo dos anos.

4. O banco onde eu comprei o CDB faliu e o FGC me ressarciu. Como devo declarar CDB nesse cenário de sinistro?

Caso o emissor do título tenha sofrido liquidação extrajudicial e o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) tenha atuado para devolver o seu dinheiro, a mecânica de preenchimento sofre uma ligeira alteração operacional. O saldo na aba de “Bens e Direitos” será zerado no ano do ressarcimento. Já os rendimentos proporcionais gerados até a quebra e garantidos pela instituição devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, mas a “Fonte Pagadora” a ser informada passará a ser o CNPJ do próprio FGC, que assumiu o repasse dos valores líquidos à sua conta.

5. Posso importar os dados do ano anterior para não ter que declarar CDB digitando tudo de novo?

Sim, e esta é uma das melhores práticas de usabilidade do sistema. Ao iniciar o programa gerador, você pode selecionar a opção “Importar Dados da Declaração do Ano Anterior”. O sistema puxará toda a estrutura da ficha de Bens e Direitos. Seu trabalho para declarar CDB será apenas editar o item importado, atualizando o campo “Situação em 31/12 do ano atual” e lançando os novos lucros na ficha de rendimentos exclusivos.

Conclusão

Mãos digitando no teclado durante o preenchimento do programa gerador do Imposto de Renda.
Revise todos os campos de CNPJ e os códigos de preenchimento antes de enviar a declaração final.

Saber de forma profunda e definitiva como declarar CDB e outros títulos de renda fixa privada não exige um diploma em ciências contábeis, mas demanda extrema diligência e disciplina operacional. O grande segredo do sucesso no preenchimento anual é a organização documental, a leitura minuciosa do informe, a conferência cuidadosa dos códigos sistêmicos (Grupo 04 / Código 02 para registrar o saldo patrimonial, e Código 06 exclusivo para computar os rendimentos financeiros) e o uso estrito do Informe de Rendimentos como fonte imutável da verdade.

Jamais recorra a calculadoras externas ou à sua memória para tentar deduzir as rentabilidades; o que importa para o fisco é o número exato, centavo por centavo, que o banco informou na declaração cruzada dele (DIRF e e-Financeira).

Sempre reserve um tempo silencioso para revisar todos os campos preenchidos antes de apertar o botão de transmissão oficial. Verifique com cuidado se não inverteu os anos nas caixas de texto da ficha de Bens e Direitos, garanta que os números com vírgulas estão nos locais corretos, e confirme se o CNPJ digitado bate rigorosamente com o documento em papel ou PDF.

Para aprimorar ainda mais o seu planejamento financeiro e tributário e entender os impactos de eventuais falhas na entrega de obrigações acessórias, sugerimos que você mantenha uma leitura constante de materiais oficiais, como os manuais disponibilizados no portal do Tesouro Nacional e regulamentações do Banco Central. Mantenha suas finanças estruturadas, suas obrigações em total regularidade e proteja seu patrimônio contra penalidades fiscais.

Aviso de Proteção Legal e Isenção de Responsabilidade (Disclaimer)

Este artigo tem caráter estritamente educativo e informativo, fundamentado nas regras gerais de preenchimento vigentes da Receita Federal do Brasil. O autor possui formação acadêmica na área contábil, prestando orientações técnicas de usabilidade do sistema, porém este conteúdo não substitui a avaliação de um contador com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Em caso de cenários patrimoniais complexos, busque sempre a consultoria de um profissional habilitado para evitar imprudências ou erros em sua declaração individual.

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Sobre Fábio Leite

Com formação em Ciências Contábeis e experiência como Webmaster, Fábio Leite une tecnologia e educação financeira para traduzir a burocracia tributária em linguagem simples. Idealizador do Contabilidade Financeira e do Declarar IR, seu objetivo é ajudar brasileiros de todo o país a tomarem decisões financeiras mais inteligentes. Atua como curador e educador independente (sem registro CRC), focando na produção de guias práticos, éticos e imparciais.