IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte: O que é e como funciona?

IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte: O que é e como funciona?

Você já deve ter ouvido falar no IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte muitas vezes. Portanto, vamos explicar do que se trata este imposto neste artigo. Para isso, continue a leitura com a gente e entenda todos os detalhes.

O que é este tributo?

Acima de tudo, essa cobrança funciona como uma antecipação tributária. De fato, a empresa desconta o valor mensalmente na folha de pagamento do trabalhador com carteira assinada. Entretanto, isso só ocorre se o funcionário recebe um salário superior ao piso estipulado para aquele período. Em seguida, o empregador repassa essa quantia diretamente à Receita Federal. Além disso, todos os anos, o órgão divulga uma tabela com os valores e os percentuais devidos.

Alíquotas do IRRF em 2020

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Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela à Deduzir (R$)
Até 1.903,98isentoisento
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5
636,13
Acima de 4.664,6827,5
869,36
Tabela de Alíquotas 2020

Adicionalmente aos valores da tabela acima, o empregador realiza um desconto de R$ 189,59 por cada dependente.

Devo declarar quantas vezes no ano?

Consequentemente, a empresa precisa pagar e declarar o recolhimento mensalmente. Além disso, a instituição envia as informações financeiras dos pagamentos que efetuou aos trabalhadores. Por outro lado, o empregado deve declarar as suas receitas e despesas anualmente. Assim, o trabalhador descobre se possui saldo a pagar ou a restituir.

Como a empresa paga o Imposto de Renda Retido na Fonte?

Primeiramente, para quitar o recolhimento, a empresa emite a DIRF. Depois, a equipe preenche os dados corretamente e envia o documento à Receita Federal. Sendo assim, a FONTE PAGADORA elabora essa obrigação. Dessa forma, o responsável financeiro deve informar na declaração os seguintes dados:

  • Os rendimentos que a instituição pagou a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • A quantia que a empresa reteve na fonte, com base nos rendimentos creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito ou remessa que a organização direcionou a residentes no exterior;
  • Os pagamentos referentes a planos de assistência à saúde coletivo empresarial.

Quais documentos guardar para a declaração anual?

Da mesma forma, você precisa reunir alguns documentos básicos. Assim, você preenche os dados financeiros e comprovações com total segurança:

  • Comprovantes de aluguel (pagos e recebidos);
  • Comprovantes de empréstimos e financiamentos;
  • Comprovantes de doações;
  • Comprovantes de obras e reformas em imóveis;
  • Comprovantes de pensões judiciais;
  • Comprovante de recebimentos de aposentadorias;
  • Documentos de dependentes;
  • Gastos com educação;
  • Gastos com previdência social/privada;
  • Gastos com saúde (Notas/Recibos);
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras.

Por que a organização é importante?

Por fim, manter uma boa organização é fundamental. Afinal, quanto mais organizado você for com os seus dados financeiros, mais valores poderá recuperar durante a restituição do IRRF.

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-de-renda-retido-na-fonte


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Sobre Fábio Leite

Com formação em Ciências Contábeis e experiência como Webmaster, Fábio Leite une tecnologia e educação financeira para traduzir a burocracia tributária em linguagem simples. Idealizador do Contabilidade Financeira e do Declarar IR, seu objetivo é ajudar brasileiros de todo o país a tomarem decisões financeiras mais inteligentes. Atua como curador e educador independente (sem registro CRC), focando na produção de guias práticos, éticos e imparciais.