Você já deve ter ouvido falar no IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte muitas vezes. Portanto, vamos explicar do que se trata este imposto neste artigo. Para isso, continue a leitura com a gente e entenda todos os detalhes.
O que é este tributo?
Acima de tudo, essa cobrança funciona como uma antecipação tributária. De fato, a empresa desconta o valor mensalmente na folha de pagamento do trabalhador com carteira assinada. Entretanto, isso só ocorre se o funcionário recebe um salário superior ao piso estipulado para aquele período. Em seguida, o empregador repassa essa quantia diretamente à Receita Federal. Além disso, todos os anos, o órgão divulga uma tabela com os valores e os percentuais devidos.
Alíquotas do IRRF em 2020
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela à Deduzir (R$) |
| Até 1.903,98 | isento | isento |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Adicionalmente aos valores da tabela acima, o empregador realiza um desconto de R$ 189,59 por cada dependente.
Devo declarar quantas vezes no ano?
Consequentemente, a empresa precisa pagar e declarar o recolhimento mensalmente. Além disso, a instituição envia as informações financeiras dos pagamentos que efetuou aos trabalhadores. Por outro lado, o empregado deve declarar as suas receitas e despesas anualmente. Assim, o trabalhador descobre se possui saldo a pagar ou a restituir.
Como a empresa paga o Imposto de Renda Retido na Fonte?
Primeiramente, para quitar o recolhimento, a empresa emite a DIRF. Depois, a equipe preenche os dados corretamente e envia o documento à Receita Federal. Sendo assim, a FONTE PAGADORA elabora essa obrigação. Dessa forma, o responsável financeiro deve informar na declaração os seguintes dados:
- Os rendimentos que a instituição pagou a pessoas físicas domiciliadas no País;
- A quantia que a empresa reteve na fonte, com base nos rendimentos creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito ou remessa que a organização direcionou a residentes no exterior;
- Os pagamentos referentes a planos de assistência à saúde coletivo empresarial.
Quais documentos guardar para a declaração anual?
Da mesma forma, você precisa reunir alguns documentos básicos. Assim, você preenche os dados financeiros e comprovações com total segurança:
- Comprovantes de aluguel (pagos e recebidos);
- Comprovantes de empréstimos e financiamentos;
- Comprovantes de doações;
- Comprovantes de obras e reformas em imóveis;
- Comprovantes de pensões judiciais;
- Comprovante de recebimentos de aposentadorias;
- Documentos de dependentes;
- Gastos com educação;
- Gastos com previdência social/privada;
- Gastos com saúde (Notas/Recibos);
- Informes de rendimentos de instituições financeiras.
Por que a organização é importante?
Por fim, manter uma boa organização é fundamental. Afinal, quanto mais organizado você for com os seus dados financeiros, mais valores poderá recuperar durante a restituição do IRRF.
Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-de-renda-retido-na-fonte
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