Receber aluguéis pode ser uma excelente fonte de renda, mas também traz responsabilidades fiscais importantes. Se você é proprietário de um imóvel e, portanto, recebe pagamentos mensais, é fundamental entender como declarar aluguel no IRPF 2025 corretamente, a fim de evitar multas, autuações e problemas com a Receita Federal. Neste guia completo, você verá não apenas quem precisa declarar, mas também como usar o Carnê-Leão e quais são os principais erros a evitar. Agora, vamos ao passo a passo...
Quem deve declarar o aluguel recebido?
A Receita Federal exige que todo contribuinte que receba aluguéis declare esses valores no Imposto de Renda. Mas há diferenças entre aluguéis pagos por pessoas físicas e por pessoas jurídicas.
Aluguel de pessoa física: uso obrigatório do Carnê-Leão para declarar aluguel
Se você recebe aluguéis de outra pessoa física, então deve preencher o Carnê-Leão Web mensalmente, informando os rendimentos e pagando o IR devido por meio de DARF até o último dia útil do mês seguinte. Além disso, essa obrigação se aplica mesmo a valores abaixo da faixa de isenção anual.
Importante:
- O Carnê-Leão é obrigatório mesmo que você receba apenas um aluguel por mês.
- Portanto, caso o valor mensal ultrapasse R$ 2.259,20, há incidência de imposto.
Aluguel de pessoa jurídica: rendimentos informados pela fonte pagadora
Quando o inquilino é uma empresa, ela é responsável por reter e repassar o IR diretamente à Receita Federal. Nessa situação, você receberá um informe de rendimentos e, assim, deve apenas lançar os valores na ficha correspondente da declaração.
Passo a passo no Carnê-Leão Web para declarar aluguel
Atualmente, o sistema Carnê-Leão Web está integrado ao portal e-CAC e substitui o antigo programa instalado no computador. Veja como usá-lo:
1. Acesse o sistema
- Entre no Portal e-CAC com seu CPF e código de acesso ou via Gov.br.
- No menu lateral, clique em Carnê-Leão Web.
2. Informe os dados do aluguel
- Vá até a aba Rendimentos > Pessoa Física.
- Clique em “Novo” e preencha:
- Nome completo e CPF do inquilino
- Valor bruto do aluguel recebido
- Despesas dedutíveis (IPTU, condomínio, taxas administrativas, se pagas pelo locador)
3. Gere o DARF
- O sistema calcula automaticamente o imposto devido conforme a tabela progressiva.
- Gere o DARF e pague até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel.
Dica: utilize o app Meu Imposto de Renda para acompanhar seus lançamentos mensais.
Como importar os dados do Carnê-Leão para a declaração anual do IRPF
Dessa forma, no início do ano seguinte, ao preencher sua declaração de Imposto de Renda, você poderá importar os dados mensais do Carnê-Leão Web para
o programa.
Onde lançar:
- Vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
- Clique em Importar dados do Carnê-Leão Web.
- Verifique se os dados foram trazidos corretamente (rendimento bruto, deduções e DARFs pagos).
Problemas comuns ao declarar aluguel e como corrigir
- Erro na importação: acesse novamente o Carnê-Leão Web e verifique o ano-calendário correto.
- Rendimentos omitidos: insira manualmente os dados, se necessário, para evitar cair na malha fina.
Tabela do IRPF 2025 (referência para cálculo no Carnê-Leão)
| Faixa de Renda Mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.259,20 | Isento | – |
| De 2.259,21 a 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
| De 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 381,44 |
| De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
Fonte: Receita Federal (IRPF 2025)
Como declarar aluguel – Conclusão
Declarar aluguel no IRPF 2025 exige atenção e disciplina ao longo do ano. Por isso, o uso correto do Carnê-Leão Web e o pagamento dos DARFs mensais são fundamentais para evitar problemas com a Receita. Além disso, lembre-se de guardar todos os comprovantes, recibos e comprovantes de pagamento.
📣 Compartilhe este post e ajude outros locadores a declarar corretamente o aluguel!
- Aproveite para ler Ganho de Capital na Venda de Imóveis: Quem deve declarar?
Últimas Postagens
- Notas Explicativas: Guia Completo e Obrigatoriedade (2026)

- Compliance Fiscal: Como garantir a conformidade da sua empresa

- Recuperação Tributária: O que é e quais empresas têm direito

- Fundo de Comércio: Entenda o valor imaterial do seu ponto

- Goodwill na Contabilidade: Conceito, cálculo e contabilização

- Holding Patrimonial: O que é, vantagens e blindagem de bens








Deixe um comentário