Dezembro de 2025 marca um dos prazos críticos para Microempreendedores Individuais (MEI) e Pequenas e Médias Empresas: a entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). No entanto, esse prazo não é um mero detalhe administrativo. Pelo contrário, perder essa data pode resultar em multas automáticas, bloqueios fiscais e inscrição em dívida ativa. Portanto, entender o prazo DCTFWeb 15 de dezembro é tão importante. Dessa forma, este guia detalha tudo que você precisa saber para cumprir essa obrigação sem surpresas.
Tópicos dessa Postagem
- Quem Deve Apresentar DCTFWeb em Dezembro de 2025?
- Qual é o Prazo para DCTFWeb Dezembro 2025?
- Passo a Passo para Preencher DCTFWeb Dezembro 2025
- Erros Comuns que Geram Multas em DCTFWeb
- Quanto é a Multa Atraso DCTFWeb 2025?
- Como Gerar DCTFWeb no Sistema da Receita Federal – Guia Detalhado
- O que Fazer se Perder o Prazo DCTFWeb Dezembro 2025?
- Diferença entre DCTF e DCTFWeb – Entenda as Mudanças
- Próximas Obrigações em Janeiro 2026 – Planejamento Fiscal
Quem Deve Apresentar DCTFWeb em Dezembro de 2025?
A obrigação DCTFWeb dezembro é obrigatória para empresas que possuem tributos previdenciários ou contribuições destinadas a terceiros. Porém, nem todo MEI é obrigado a enviá-la. De fato, a regra é clara segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024:
MEI (Microempreendedor Individual) é obrigado a apresentar DCTFWeb dezembro 2025 quando:
- Contrata trabalhadores (mesmo um único funcionário);
- Efetua retenção de Imposto de Renda;
- Adquire produção rural;
- Patrocina equipe de futebol profissional;
- Contrata outra empresa para prestação de serviços.
Se nenhuma dessas situações se aplica ao seu caso — isto é, você é MEI sem empregados e sem retenções —, sua obrigação é dispensada para o período. Contudo, essa situação pode mudar a qualquer momento. Além disso, mesmo que dispensado agora, você deve acompanhar mudanças nas suas operações.
Pessoa Jurídica (PJ) que recebe contribuições previdenciárias ou retém impostos está automaticamente obrigada. Isso inclui empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real com informações de folha de pagamento, retenção de IRRF ou contribuições sociais. Em outras palavras, praticamente todas as PJs com operações precisam cumprir essa obrigação.
Mudança Importante para 2025: Unificação da DCTFWeb Dezembro 2025
A partir de janeiro de 2025, a Receita Federal unificou a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) com a DCTFWeb. Anteriormente, havia duas declarações separadas: a DCTF, voltada para impostos como IRPJ, CSLL e IPI; e, a DCTFWeb, focada em contribuições previdenciárias. Atualmente, todos esses dados devem, portanto, ser informados na DCTFWeb mensal via Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
Essa mudança não afeta o prazo de dezembro de 2024, mas é essencial compreender que a partir de janeiro, as regras mudarão completamente. Especialmente, você precisará se adaptar ao novo formato unificado. Para entender melhor todas as obrigações fiscais mensais que sua empresa deve cumprir, consulte nosso guia completo.
Qual é o Prazo para DCTFWeb Dezembro 2025?
O prazo para enviar a DCTFWeb referente a novembro de 2025 é 15 de dezembro de 2025. Portanto, essa é a data que você não pode perder. Essa data marca o encerramento da obrigação relativa ao mês anterior. Importante: não é o último dia útil do mês como em outras obrigações. Para dezembro de 2025, a data específica é 15 de dezembro (segunda-feira).
Se você perder esse prazo de DCTFWeb, a multa é aplicada automaticamente pelo sistema da Receita Federal. Não há aviso prévio ou oportunidade de se arrepender. A Notificação de Lançamento (NL) da multa é gerada no mesmo instante do atraso. Por isso, cumprir o prazo DCTFWeb 15 de dezembro é absolutamente crítico.
Como Contar o Prazo Corretamente para DCTFWeb Dezembro 2025
- Competência: novembro/2025 (fatos geradores que ocorreram em novembro)
- Prazo de entrega: até 15 de dezembro de 2025 (prazo DCTFWeb)
- Depois do prazo: multa automática MAED (Multa por Atraso no Envio de Declaração)
Você pode enviar a DCTFWeb antes do prazo sem problemas. De fato, isso é altamente recomendável para evitar pressão de última hora e garantir que eventuais erros sejam corrigidos a tempo.
Passo a Passo para Preencher DCTFWeb Dezembro 2025
O preenchimento da como preencher DCTFWeb não é manual. O sistema consolida automaticamente as informações do eSocial (folha de pagamento) e da EFD-Reinf (retenções e contribuições não trabalhistas). Portanto, você não precisa digitar manualmente cada valor.
Porém, você precisa acessar o sistema, revisar os dados e transmitir a declaração. Aqui está o processo passo a passo para como preencher DCTFWeb:
Passo 1: Acessar o Portal eCAC da Receita Federal
- Acesse https://cav.receita.fazenda.gov.br/ (portal do eCAC – Ambiente de Serviços Receita Federal)
- Faça login com uma das opções:
- Certificado Digital (obrigatório para PJ com mais de 1 empregado)
- Conta Gov.br (MEI e Simples Nacional com até 1 empregado podem usar essa opção)
- Após validar sua identidade, você será redirecionado ao painel de serviços
Passo 2: Localizar a Opção DCTFWeb no eCAC
- No menu principal, procure por “Declarações e Demonstrativos”
- Selecione “Assinar e Transmitir DCTFWeb”
- O sistema exibirá uma lista de períodos disponíveis para preenchimento
Para dezembro de 2025, você verá algo como:
- Período: novembro/2025
- Status: “Pendente de Transmissão”
- Ações disponíveis: Preencher, Transmitir, Retificar
Passo 3: Revisar os Dados Consolidados na DCTFWeb Dezembro 2025
Antes de transmitir, o sistema mostrará automaticamente:
- Informações do eSocial (folha de pagamento, contribuições previdenciárias)
- Informações da EFD-Reinf (retenções de terceiros, contribuições não trabalhistas)
- Créditos tributários disponíveis para compensação
- Total de débitos a pagar
Essa é a etapa mais crítica. Isso ocorre porque qualquer divergência entre o eSocial e a DCTFWeb gerará incorreções. Portanto, se você identificar erros, corrija-os no eSocial ou EFD-Reinf imediatamente antes de transmitir a DCTFWeb.
Passo 4: Gerar o DARF (Se Houver Saldo a Pagar)
Caso a DCTFWeb indique débitos, então o sistema permite gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) diretamente na plataforma.
- Marque a opção “Gerar DARF”
- Confirme a geração
- O DARF será exibido em PDF com todos os dados preenchidos
- Você pode pagar via banco online, PIX ou em agências bancárias
Importante: O DARF é válido por 30 dias após a geração. Caso o pagamento não seja efetuado nesse período, então você deverá gerar um novo DARF.
Passo 5: Assinar Digitalmente e Transmitir a DCTFWeb
- Clique em “Assinar e Transmitir”
- Escolha o método de assinatura (certificado digital ou Gov.br, conforme sua categoria)
- Confirme a transmissão
- O sistema gerará um recibo de transmissão com número de controle
Salve esse recibo! Ele é sua prova de que a DCTFWeb foi entregue no prazo.
Erros Comuns que Geram Multas em DCTFWeb
Cumprir o prazo é essencial, mas transmitir com erros pode gerar problemas ainda maiores. Aqui estão os equívocos mais frequentes:
Erro 1: Divergência entre eSocial e DCTFWeb
A DCTFWeb consolida automaticamente os dados do eSocial. Contudo, se houver inconsistências na fonte (exemplo: folha de pagamento faltando funcionário ou contribuição retida não informada), a consequência será que a DCTFWeb sairá com valores incorretos.
Como evitar: Antes de transmitir a DCTFWeb, revise o eSocial do mês. Portanto, certifique-se de que todos os eventos foram transmitidos e processados.
Erro 2: Não Informar Créditos Tributários
Muitos contribuintes deixam de vincular créditos disponíveis (exemplo: INSS retido, contribuições previdenciárias já recolhidas). Ao proceder dessa forma, o débito final é inflacionado desnecessariamente.
Como evitar: Antes de gerar o DARF, confira a aba “Créditos”. Se há valores a serem compensados, vincule-os.
Erro 3: Transmitir Sem Revisar
Pressão de última hora leva alguns a simplesmente “enviar” a DCTFWeb sem conferir. Esse é um erro grave. Além disso, essa pressa pode levar a erros custosos.
Como evitar: Reserve pelo menos 1 hora para revisar tudo. Leia os valores linha por linha. Qualquer número estranho, questione.
Erro 4: Confundir Prazo de Entrega com Prazo de Pagamento
O prazo de entrega da DCTFWeb (15 de dezembro) não é o mesmo que o prazo de pagamento dos tributos nela informados. Você pode entregar a DCTFWeb no prazo, mas os tributos podem ter vencimentos diferentes. Por isso, é importante distinguir entre o prazo de entrega e o prazo de pagamento.
Como evitar: Sempre revise o vencimento do DARF. Não pense que pagar a DCTFWeb resolve. O DARF vence em data específica (geralmente até o 25º dia útil do mês).
Erro 5: Omitir DCTFWeb por Falta de Movimento
Alguns MEI pensam: “Não tive movimento em novembro, então não preciso enviar DCTFWeb”. Isso é errado.
A DCTFWeb é obrigatória mesmo sem movimento. O sistema gera uma declaração “sem fato gerador”, mas ela deve ser transmitida.
Como evitar: Sempre transmita, ainda que sem débitos. A multa por omissão é a mesma que por atraso.
Quanto é a Multa Atraso DCTFWeb 2025?
A Receita Federal estabelece penalidades automáticas para quem atrasa ou erra a multa atraso DCTFWeb 2025. Conforme a Lei nº 8.212 de 1991 (art. 32-A), aplicam-se as seguintes multas:
Multa por Atraso (MAED – Multa por Atraso no Envio de Declaração)
Cálculo: 2% ao mês-calendário (ou fração) sobre o total de tributos informados, limitado a 20%
| Cenário | Multa Mínima | Observação |
|---|---|---|
| MEI sem movimento (sem fato gerador) | R$ 200,00 | Reduz em 90% se MEI |
| PJ sem movimento (sem fato gerador) | R$ 200,00 | Para empresas inativas |
| MEI com débitos | R$ 200,00 mínimo | Redução de 90% se MEI e antes de ofício |
| PJ com débitos | R$ 500,00 mínimo | Para empresas ativas com débitos |
Exemplo Prático: MEI com R$ 50.000 de Faturamento
Você é MEI com faturamento de R$ 50.000/mês. Em novembro, teve débitos previdenciários de R$ 500. Você atrasou a entrega da DCTFWeb para 20 de dezembro (5 dias de atraso):
- Multa base: 2% de R$ 500 = R$ 10 (por mês, mas com fração de mês, aproximadamente R$ 5)
- Multa mínima para MEI: R$ 200 (reduzida de 90%, a lei permite)
- Resultado: Você paga multa mínima de R$ 200
Se pagasse antes de qualquer procedimento de ofício (ou seja, voluntariamente), a redução seria ainda maior:
- Redução de 50%: R$ 200 × 50% = R$ 100
Juros de Mora sobre a Multa Atraso
Além da multa, você está sujeito a juros de mora de 0,33% ao dia sobre o total não pago.
Exemplo (continuando o cenário anterior):
- Débito original: R$ 500
- Juros por 5 dias: R$ 500 × 0,0033 × 5 = R$ 8,25
- Total com juros e multa: R$ 208,25
Reduções e Descontos Disponíveis para Multa Atraso
A Receita Federal oferece alívios em algumas situações:
| Situação | Redução |
|---|---|
| Declaração apresentada antes de qualquer procedimento de ofício | 50% |
| Declaração apresentada dentro do prazo da intimação | 25% |
| MEI que apresenta fora do prazo, mas antes de ofício | 90% |
| Micro e Pequena Empresa no Simples Nacional | 50% |
| Pagamento dentro de 30 dias do lançamento da multa | 50% adicional no DARF |
Essas reduções se acumulam em algumas situações. Por exemplo, um MEI que paga voluntariamente (50% + 90% MEI) pode ter redução substancial. Portanto, regularizar-se proativamente compensa.
Como Gerar DCTFWeb no Sistema da Receita Federal – Guia Detalhado
Já passamos pelos passos gerais, mas aqui está a versão mais detalhada, focada em quem nunca acessou o sistema:
Acesso Inicial ao Portal eCAC
- Abra o navegador e vá para https://cav.receita.fazenda.gov.br/
- Clique em “Entrar” (ou “Login” no canto superior direito)
- Escolha o tipo de login:
- Se tiver certificado digital: clique em “Certificado Digital” e selecione seu certificado na lista
- Se for MEI ou Simples Nacional com até 1 empregado: clique em “Entrar com Gov.br” (exige Identidade Digital Prata ou Ouro)
- Valide sua identidade conforme solicitado
- Acesse o painel de serviços
Dentro do Portal eCAC para Localizar DCTFWeb
- No menu à esquerda, procure por “Declarações e Demonstrativos”
- Clique em “Assinar e Transmitir DCTFWeb”
- O sistema exibirá uma tabela com períodos disponíveis
- Localize a competência novembre/2025 (para entrega em dezembro)
- Clique em “Selecionar” ou ícone de ação
Na Tela de Preenchimento da DCTFWeb
- O sistema mostrará automaticamente:
- Competência: novembre/2025
- Situação: Em preenchimento ou Pronta para assinar
- Valores consolidados do eSocial e EFD-Reinf
- Revise os dados linha por linha:
- INSS sobre folha
- Contribuições retidas
- Contribuições de terceiros (Sistema S, INCRA, etc.)
- Créditos disponíveis
- Se tudo estiver correto: clique em “Prosseguir” ou “Transmitir”
- Se houver erros: volte ao eSocial ou EFD-Reinf, corrija lá, e retorne após 24-48 horas (tempo de processamento)
Geração do DARF pela DCTFWeb
- Após confirmar os dados, o sistema perguntar: “Deseja gerar DARF?”
- Marque “Sim”
- Revise o DARF gerado:
- Nome da empresa e CNPJ
- Período
- Valor total
- Data de vencimento (geralmente 25º dia útil)
- Baixe o PDF e pague assim que possível
Transmissão Final da DCTFWeb
- Clique em “Assinar e Transmitir”
- O sistema solicitará sua assinatura digital
- Após assinar, clique em “Confirmar Transmissão”
- Salve o recibo com número de controle (algo como “NRec: 0000000000000000”)
Pronto! Sua DCTFWeb foi transmitida e a Receita Federal recebeu.
O que Fazer se Perder o Prazo DCTFWeb Dezembro 2025?
Se você já ultrapassou 15 de dezembro e não transmitiu a DCTFWeb, não se desespere. Existem caminhos:
Opção 1: Transmitir Imediatamente (Mesmo com Atraso)
Ação: Acesse o portal eCAC agora e transmita a DCTFWeb normalmente.
Consequência: A multa MAED será calculada automaticamente no momento do envio. Assim, o sistema notificará você via “Notificação de Lançamento” (NL).
Vantagem: Você reduz a multa em 50% por se regularizar antes de qualquer procedimento de ofício.
Exemplo: Se a multa fosse R$ 200, você pagaria R$ 100 por ter se regularizado voluntariamente.
Opção 2: Gerar Parcelas Disponíveis
Se não tiver dinheiro para pagar a multa + débito no DARF de uma só vez:
- Acesse o portal eCAC
- Vá em “Consultar Pendências – Situação Fiscal”
- Selecione a DCTFWeb atrasada
- Clique em “Parcelar Débito”
- O sistema oferecerá opções de parcelamento (até 60 meses em alguns casos)
Opção 3: Consultar Possibilidade de Prescrição ou Anistia
Em situações muito específicas (MEI inadimplente, microempresa em dificuldade), a Receita Federal ocasionalmente oferece programas de anistia ou redução de multas. Consulte um contador para verificar se sua situação se enquadra.
Importante: Não ignore o problema. A omissão de declarações, por exemplo, gera inscrição em dívida ativa, além de bloqueio de CNPJ, impedimento de emitir certidões negativas e até impossibilidade de participar de licitações públicas.
Opção 4: Retificar se Tiver Enviado com Erros
Se você transmitiu a DCTFWeb, mas depois percebeu que os dados estavam incorretos:
- Acesse a mesma seção (“Assinar e Transmitir DCTFWeb”)
- Procure pela competência já transmitida
- Clique em “Retificar” (ou ícone equivalente)
- Corrija os dados
- Transmita novamente como declaração retificadora (DCTF-Ret)
Atenção: Retificação que aumenta o débito gera multa sobre a diferença. Retificação que reduz o débito geralmente não gera multa adicional.
Diferença entre DCTF e DCTFWeb – Entenda as Mudanças
Essa é uma dúvida recorrente e crucial. Muitos contribuintes confundem as duas ou pensam que fazem a mesma coisa. Elas não são iguais. Além disso, compreender essa diferença é essencial para 2025.
| Aspecto | DCTF (Antiga) | DCTFWeb (Nova) |
|---|---|---|
| O que declara | IRPJ, CSLL, IPI, IRRF, IOF, PIS, Cofins, CIDE | Contribuições previdenciárias, contribuições a terceiros (Sistema S, INCRA, FGTS) |
| Quando entrar em vigor | Até dezembro/2024 | A partir de janeiro/2025 (integrada com DCTFWeb) |
| Prazo de entrega | 15º dia útil do 2º mês subsequente | Último dia útil do mês seguinte |
| Quem é obrigado | Todas as PJ (exceto Simples Nacional dispensadas) | PJ com folha, retenções ou contribuições de terceiros |
| Tipo de informação | Impostos sobre lucro/faturamento | Contribuições sociais/trabalhistas |
| Base de preenchimento | Manual ou via sistema contábil | Automática (eSocial + EFD-Reinf) |
| Integração | Independente | Integrada com MIT, eSocial, EFD-Reinf |
Exemplo Prático de Diferença entre DCTF e DCTFWeb
Cenário: Você é PJ no Lucro Real com 5 funcionários.
Na DCTF (antes de 2025): Você declarava IRPJ (Imposto de Renda), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro), retenção de IR na fonte sobre fornecedores, etc.
Na DCTFWeb (a partir de 2025): Você declara INSS patronal, INSS retido de fornecedores, contribuições ao Sistema S, informações da folha de pagamento. Especialmente, todos esses dados são consolidados em um único documento.
Nas duas: Você informa débitos e créditos para permitir a Receita Federal validar o que foi pago.
Antes de 2025, você precisava fazer duas declarações separadas no mesmo mês. Agora, você faz uma única DCTFWeb mensal que consolida tudo. Para aprender mais sobre a SPED Contábil e outros sistemas de escrituração, consulte nosso artigo especializado. Especialmente, recomendamos estudar essas mudanças agora.
Próximas Obrigações em Janeiro 2026 – Planejamento Fiscal
Dezembro é apenas o começo. Conforme você entra em 2026, novas obrigações surgem:
Janeiro de 2026:
- Transmissão da DCTFWeb referente a dezembro/2025 (prazo: último dia útil de janeiro)
- Revisão e envio de declarações anuais (DIRPF se PF, DIPJ se PJ)
- Pagamento de contribuições de janeiro (DAS para Simples Nacional)
Fevereiro e adiante:
- Rotina mensal de DCTFWeb permanece (último dia útil do mês)
- Conformidade com EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI (se aplicável)
- Verificação de mudanças regulatórias que possam impactar sua categoria. Especialmente, fique atento a novas normas.
A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 (publicada em 27 de maio de 2025) trouxe mudanças que continuarão em 2026. Fique atento a comunicados da Receita Federal sobre novas normas ou extensões de prazos.
⚠️ AVISO IMPORTANTE – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Este artigo é fornecido para fins educacionais e informativos. As informações contidas aqui não constituem consultoria financeira, fiscal ou jurídica profissional.
Situações fiscais são complexas e individualizadas. A obrigatoriedade de apresentar DCTFWeb, o cálculo de multas, prazos específicos e estratégias de regularização variam conforme sua natureza jurídica, regime tributário, número de empregados e circunstâncias particulares.
Recomendamos fortemente que você consulte um profissional contábil qualificado ou advisor fiscal antes de implementar qualquer estratégia mencionada neste conteúdo, especialmente se você possui atrasos, declarações omitidas ou questionamentos do Fisco.
A Contabilidade Financeira não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusivamente neste artigo.
Tempo de Leitura Estimado: 16 minutos
Dados do Artigo:
Última Atualização: 02 de Dezembro de 2025
Data de Publicação: 02 de Dezembro de 2025

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