PIS/PASEP

PIS/PASEP sobre Faturamento

O PIS/PASEP sobre faturamento é uma contribuição obrigatória para empresas, prevista na Lei 10.637/2002. Destinada a financiar o Seguro Desemprego e o Abono Anual, essa modalidade de contribuição possui regras específicas quanto à base de cálculo, alíquotas e regimes de tributação.

Neste artigo, desvendaremos os meandros do PIS/PASEP sobre faturamento, desde seu conceito e obrigatoriedade até o cálculo detalhado e regimes de tributação. Abordaremos também casos de imunidade, créditos e um exemplo prático com lançamentos contábeis.

Lei 10.637/2002 (PIS/PASEP)

A Lei 10.637/2002 instituiu a não cumulatividade na cobrança do PIS/PASEP, definindo regras para o cálculo e pagamento do tributo, além de estabelecer alíquotas e regimes de tributação. A lei também dispõe sobre créditos e hipóteses de imunidade.

PIS/PASEP sobre Faturamento: O que é e quem deve pagar?

O PIS/PASEP sobre faturamento é uma contribuição social obrigatória para empresas de direito privado e equiparadas, incidente sobre a receita bruta auferida. Essa modalidade financia o Seguro Desemprego e o Abono Anual.

– Contribuintes do PIS/PASEP:

São contribuintes do PIS/PASEP sobre faturamento:

  • Empresas de direito privado;
  • Sociedades civis e empresárias;
  • Titulares de MEIs (Microempreendedores Individuais) optantes pelo Simples Nacional;
  • Empresas optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Recolhimento do PIS/PASEP,

O recolhimento do PIS/PASEP sobre faturamento é mensal, realizado até o dia 25 do mês subsequente ao fato gerador. A guia de pagamento é a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Destinação dos Recursos

Os recursos arrecadados com o PIS/PASEP sobre faturamento são destinados ao financiamento do Seguro Desemprego e do Abono Anual, programas sociais que garantem apoio a trabalhadores em situação de vulnerabilidade.

Regimes de Tributação

O PIS/PASEP sobre faturamento pode ser recolhido sob dois regimes de tributação: Cumulativo e Não Cumulativo.

– Regime Cumulativo:

No regime cumulativo, a base de cálculo inclui o valor total da receita bruta, sem dedução de quaisquer custos ou despesas. As alíquotas variam de acordo com o setor de atividade da empresa.

– Regime Não Cumulativo:

No regime não cumulativo, a base de cálculo é obtida pela dedução de alguns valores da receita bruta, como IPI, ICMS e PIS/Cofins sobre insumos. As alíquotas são fixas em 0,65% e 1,65%.

Imunidade de Recolhimento

Em alguns casos específicos, empresas podem ser imunes ao recolhimento do PIS/PASEP sobre faturamento, como:

  • Empresas públicas e de economia mista;
  • Instituições filantrópicas e de ensino sem fins lucrativos;
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional que se enquadram em atividades isentas ou imunes.

Cálculo do PIS/PASEP

O cálculo do PIS/PASEP varia de acordo com o regime de tributação escolhido pela empresa:

– Cálculo no Regime Cumulativo:

PIS/PASEP = Receita Bruta x Alíquota

– Cálculo no Regime Não Cumulativo:

PIS/PASEP = (Receita Bruta – Valores Excluídos) x Alíquota

Alíquotas do PIS/PASEP

Regime Cumulativo:

As alíquotas variam de acordo com o setor de atividade da empresa, podendo ser de 0,65%, 1%, 1,65% ou 3%.

– Regime Não Cumulativo:

  • Alíquota básica: 0,65%;
  • Alíquota adicional: 1%. Essa alíquota só incide sobre o valor que exceder o limite de R$ 1.500.000,00 por ano.

Base de Cálculo

A base de cálculo do PIS/PASEP é a receita bruta auferida pela empresa em suas atividades. No regime cumulativo, o valor integral da receita bruta é considerado. Já no regime não cumulativo, alguns valores podem ser excluídos da base de cálculo, como:

  • Valor do IPI, ICMS, PIS e Cofins sobre insumos;
  • Despesas com exportação;
  • Receitas financeiras.

Regime Cumulativo: Quais empresas se enquadram?

Estão sujeitas ao regime cumulativo as empresas que operam em setores com alta rotatividade de insumos ou que possuem margem de lucro reduzida. Alguns exemplos incluem:

  • Empresas do setor de construção civil;
  • Empresas de prestação de serviços;
  • Empresas do comércio atacadista e varejista.

Regime Não Cumulativo: Quais empresas se enquadram?

O regime não cumulativo é vantajoso para empresas com alto valor agregado e baixa rotatividade de insumos. Alguns exemplos incluem:

  • Indústrias de grande porte;
  • Empresas do setor automobilístico;
  • Empresas do setor farmacêutico.

Valores Excluídos do PIS/PASEP:

Além dos valores mencionados anteriormente, outras possibilidades de exclusão da base de cálculo do PIS/PASEP podem existir, dependendo do tipo de receita e da legislação específica do setor de atuação da empresa. É importante consultar um contador para obter informações precisas sobre exclusões permitidas.

Operações que geram Crédito de PIS/PASEP:

Algumas operações realizadas pela empresa podem gerar créditos de PIS/PASEP, que podem ser utilizados para reduzir o valor do tributo a ser recolhido. Exemplos de operações geradoras de crédito incluem:

  • Investimentos em infraestrutura;
  • Exportação de produtos industrializados;
  • Pagamento de salários.

Exemplo Prático

Vamos supor uma empresa optante pelo regime não cumulativo do PIS/PASEP, com a seguinte movimentação financeira em um determinado mês:

  • Receita Bruta: R$ 100.000,00
  • IPI pago sobre insumos: R$ 10.000,00
  • ICMS pago sobre insumos: R$ 5.000,00

Cálculo da Base de Cálculo:

Base de Cálculo = Receita Bruta – IPI – ICMS

Base de Cálculo = R$ 100.000,00 – R$ 10.000,00 – R$ 5.000,00

Base de Cálculo = R$ 85.000,00

Cálculo do PIS/PASEP (Alíquota básica):

PIS/PASEP = Base de Cálculo * Alíquota

PIS/PASEP = R$ 85.000,00 * 0,65%

PIS/PASEP = R$ 552,50

Lançamentos Contábeis:

  • Débito: PIS a Recolher (conta de resultado) – R$ 552,50
  • Crédito: PIS a Recuperar (conta de ativo) – R$ 552,50

Razão Contábil:

A razão contábil é um registro obrigatório para empresas que evidencia as movimentações de cada conta contábil. No caso do PIS/PASEP sobre faturamento, a razão contábil deve registrar:

  • Débito:
    • PIS a Recolher: Valor a ser pago no mês.
  • Crédito:
    • PIS a Recuperar: Valor de créditos apurados no mês.

* Exemplo:

Empresa X apura R$ 552,50 de PIS/PASEP a recolher e possui R$ 200,00 de créditos de PIS/PASEP a recuperar.

Débito: PIS a Recolher R$ 552,50

Crédito: PIS a Recuperar R$ 200,00

Razonetes:

Os razonetes são demonstrações financeiras que detalham as variações nas contas contábeis ao longo de um período. No caso do PIS/PASEP sobre faturamento, os razonetes podem ser utilizados para:

Identificar erros ou inconsistências nos lançamentos contábeis: Os razonetes facilitam a apuração de divergências e a correção de lançamentos incorretos.

Acompanhar a evolução dos valores de PIS a Recolher e PIS a Recuperar: Isso permite identificar tendências e tomar decisões estratégicas sobre o pagamento do tributo.

– Ajustes:

Os ajustes são lançamentos contábeis realizados no final do período fiscal para regularizar as contas contábeis e garantir que o saldo de cada conta reflita a realidade da empresa. No caso do PIS/PASEP sobre faturamento, os ajustes podem ser utilizados para:

  • Ajustar o valor do PIS a Recolher: Isso pode ser necessário se o valor apurado inicialmente estiver incorreto ou se houver alterações na legislação fiscal.
  • Ajustar o valor do PIS a Recuperar: Isso pode ser necessário se o valor apurado inicialmente estiver incorreto ou se houver alterações na legislação fiscal.

– Exemplificação com Contas:

Débito: PIS a Recolher Ajustado R$ 575,00 (ajuste de R$ 22,50)

Crédito: PIS a Recuperar Ajustado R$ 220,00 (ajuste de R$ 20,00)

Observações Importantes:

  • As empresas devem manter a documentação que comprove os lançamentos contábeis, razonetes e ajustes realizados.
  • É fundamental consultar um contador especializado para garantir a correta escrituração contábil e o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao PIS/PASEP sobre faturamento.

Conclusão

O PIS/PASEP sobre faturamento é uma contribuição social relevante para o financiamento de programas sociais. A compreensão dos regimes de tributação, base de cálculo, alíquotas e possibilidades de créditos permite às empresas otimizar seu recolhimento e cumprir com suas obrigações fiscais. É importante ressaltar que este artigo serve como um guia inicial e a consulta a um contador é fundamental para esclarecer dúvidas específicas e garantir a correta aplicação da legislação

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