MEI 2025: Renda do CPF Agora Conta no Limite!
A Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em 13 de outubro de 2025, trouxe uma mudança fundamental para o Microempreendedor Individual (MEI): receitas obtidas em CPF (pessoa física) agora devem ser consolidadas com o faturamento do CNPJ para fins de enquadramento e permanência no regime simplificado.