Simples Nacional: Guia Completo 2026

Simples Nacional: Guia Completo 2026

Tempo estimado de leitura: 11 minutos


O que você aprenderá neste artigo

  • O que é: Regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas (LC 123/2006) que unifica 8 impostos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia: o DAS.
  • Limites de Faturamento: * Geral (Federal): Até R$ 4,8 milhões/ano.
    • Sublimite (ICMS/ISS): R$ 3,6 milhões/ano (conforme Portaria CGSN 49/2024).
  • Impostos Unificados: Inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS.
  • Quem pode aderir: ME e EPP organizadas como sociedade empresária, simples, Eireli ou empresário individual.
  • Restrições: Instituições financeiras, factoring, imobiliárias, empresas com sócios PJ e certas atividades de consultoria estão impedidas.
  • Prazos de Opção: * Empresas novas: No momento da abertura (emissão do CNPJ).
    • Empresas já ativas: Somente no mês de janeiro (até o último dia útil).
  • Tabelas 2026: O cálculo utiliza alíquotas progressivas divididas em Anexos (Comércio, Indústria e Serviços), com parcelas a deduzir conforme a faixa de faturamento acumulado em 12 meses.
  • Reforma Tributária: As transições na estrutura tributária a partir de 2026, exigindo atenção redobrada dos empreendedores.


O que é o Simples Nacional?

Ao constituir uma empresa no Brasil, o empreendedor enfrenta uma decisão fundamental: qual regime tributário adotar? Nesse sentido, o país oferece três principais opções: Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional.

De fato, como explicamos no guia de Noções de Contabilidade, a escolha do regime tributário é fundamental na constituição de uma entidade jurídica.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado especialmente desenvolvido para micro e pequenas empresas, criado com o objetivo de reduzir a burocracia fiscal e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias. Além disso, este regime permite que impostos e contribuições sejam recolhidos em uma única guia, denominada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Por que o Simples Nacional é Importante?

A orientação profissional de um contador é essencial para identificar qual regime oferece as maiores vantagens fiscais para seu empreendimento. Diferentes modelos de negócio demandam diferentes estratégias tributárias, pois cada regime possui particularidades em suas regras, alíquotas e procedimentos.

O Simples Nacional foi instituído no ano de 2006, através da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro. Atualmente, é um regime tributário para micro e pequenas empresas com um faturamento de até R$ 4.800.000,00 durante o ano.

Este regime facilita muito o trabalho de recolhimento de impostos (PIS, COFINS, Contribuição Patronal Previdenciária – CPP, IPI, ICMS, ISS, CSLL, IRPJ), que são recolhidos em uma única guia. Dessa forma, este sistema unificado abrange os tributos de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), simplificando significativamente a vida do empreendedor.

O Simples Nacional é regulado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), criado pela Lei Complementar nº 123/2006 e regulamentado pelo Decreto nº 6.038/2007. Atualmente, as resoluções vigentes do Comitê Gestor mantêm o sublimite de R$ 3.600.000,00 para efeitos de recolhimento de ICMS e ISS em 2026.


Quem Pode Ser Optante pelo Simples Nacional?

Ambas, quanto à natureza jurídica, precisam ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou empresário individual. Além disso, em termos de receita, a empresa deve observar o limite máximo anual estabelecido em Lei (R$ 4.800.000,00 para o ano-calendário de 2026).

Existem, porém, restrições específicas. Algumas atividades econômicas estão excluídas obrigatoriamente do Simples Nacional, como instituições financeiras, seguradoras, imobiliárias e grandes distribuidoras. No entanto, consulte a legislação ou um contador para confirmar se sua atividade é elegível.

Exemplo Prático:

Imagine uma pequena empresa de consultoria que faturou R$ 350.000,00 no ano anterior. Esta empresa é elegível para o Simples Nacional, pois está abaixo do limite de R$ 4.800.000,00. Assim, com base na tabela de Serviços (Anexo 3, faixa 2ª), ela pagaria aproximadamente R$ 39.220,00 em tributos anuais (11,20% de R$ 350.000,00 menos R$ 9.360,00), contra valores muito maiores nos outros regimes.


Recolhimento Mensal de Impostos no Simples Nacional

Todos os meses, é necessário que o empreendedor gere a guia de recolhimento mensal dos tributos através do sistema DAS. Portanto, os tributos unificados no Simples Nacional incluem:

  • PIS/Pasep – Programa de Integração Social
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
  • INSS (CPP) – Contribuição Patronal Previdenciária
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

No entanto, dependendo do tipo e característica do empreendimento, poderão ser cobrados outros tributos não listados acima. Sempre consulte um contador para verificar todas as obrigações específicas do seu negócio.


Abrangência Geográfica do Simples Nacional

O Simples Nacional abrange todos os estados e municípios do território brasileiro. Porém, os Estados podem adotar limites diferenciados de receita bruta para Pequenas Empresas (EPP), denominados sublimites, para efeitos de recolhimento de ICMS e ISS.

Por exemplo, alguns estados podem estabelecer um sublimite de R$ 3.600.000,00 enquanto mantêm o limite geral de R$ 4.800.000,00. Isso significa que, em certos casos, você pode estar elegível pelo limite federal, mas excluído pelo sublimite estadual para ICMS/ISS.


Restrições Legais para Optantes do Simples Nacional

Toda empresa (base legal: artigo 3º, II, §§ 2º e 4º, e artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006) que atenda aos critérios de faturamento pode ser optante do Simples Nacional, com exceções específicas.

Atividades excluídas obrigatoriamente:

  • Instituições financeiras e seguradoras
  • Empresas de factoring
  • Agentes imobiliários
  • Empresas com sócios pessoa jurídica (com raríssimas exceções)
  • Importadores de gasolina, álcool e diesel
  • Empresas que realizam atividades de consultoria

Além disso, empresas que tiveram faturamento acima do limite no ano anterior são automaticamente excluídas do regime.


Quando Optar pelo Simples Nacional?

Para Empresas Iniciantes:

Para empresas que estejam no início da atividade, o empreendedor pode optar pelo Simples Nacional no momento em que vai emitir o CNPJ, a qualquer período do ano. Esta é a melhor oportunidade para escolher o regime tributário logo no nascimento da empresa.

Para Empresas Já Constituídas:

Já no caso de empresas que já estejam em funcionamento e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, mas que se enquadram nos requisitos, a opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Base legal: Artigo 16, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.

Isso significa que, se você está em outro regime e quer mudar para o Simples Nacional, deve comunicar essa intenção até 31 de janeiro (ou último dia útil de janeiro) para que a mudança valha a partir de 1º de janeiro do mesmo ano.


Alíquotas e Tabelas do Simples Nacional para 2026

Com a entrada em vigor das primeiras fases da Reforma Tributária (LC 214/2025), entender as tabelas vigentes é o primeiro passo para garantir a saúde financeira do seu negócio em 2026. Embora a estrutura de faixas e anexos do Simples Nacional tenha sido preservada, o cálculo da alíquota efetiva agora exige uma atenção redobrada quanto ao faturamento acumulado e à transição para os novos tributos (IBS e CBS).

Abaixo, apresentamos as tabelas atualizadas por categoria econômica. Para utilizar, basta identificar o anexo correspondente à sua atividade, localizar sua faixa de faturamento dos últimos 12 meses e aplicar a fórmula padrão de cálculo.

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Decisão Estratégica 2026: IBS e CBS no Simples

Com a LC 214/2025, sua empresa agora tem duas formas de lidar com os novos impostos (IBS/CBS). Esta escolha impacta diretamente sua competitividade:

1. Recolher no DAS (Padrão)

Você paga tudo na guia única. Vantagem: Mantém a simplicidade. Desvantagem: Seus clientes PJ só podem aproveitar um crédito reduzido, o que pode tornar seu serviço “mais caro” para eles.

2. Recolher “Por Fora”

Você paga o IBS/CBS pelo regime regular. Vantagem: Permite que seu cliente PJ tome crédito integral. Desvantagem: Aumenta a complexidade do cálculo mensal e a carga burocrática.


Tabelas de Alíquotas do Simples Nacional 2026

A seguir, apresentamos as tabelas de alíquotas por categoria econômica. Consulte a tabela correspondente ao seu tipo de atividade para identificar a alíquota aplicável ao seu faturamento. As alíquotas variam conforme o faturamento acumulado de 12 meses.

1º ANEXO – Comércio

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FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)Alíquota (%)Valor a Deduzir (R$)
Até 180.000,004,00%
De 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

2º ANEXO – Indústria

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FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)Alíquota (%)Valor a Deduzir (R$)
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

3º ANEXO – Prestação de Serviços (2026)

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FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)Alíquota (%)Valor a Deduzir (R$)
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

Como Calcular Sua Alíquota?

O cálculo é simples: identifique sua faixa de receita bruta acumulada em 12 meses e multiplique pela alíquota correspondente. Depois, subtraia o valor de dedução indicado na tabela.

Exemplo: Uma empresa de comércio que faturou R$ 500.000,00 em 12 meses está na faixa 3ª (Anexo 1). O cálculo seria:

  • Alíquota: 9,50% de R$ 500.000,00 = R$ 47.500,00
  • Menos dedução: R$ 13.860,00
  • DAS mensal estimado: R$ 33.640,00 ÷ 12 = R$ 2.803,33 por mês

⚠️ Importante: Vigência da Reforma Tributária em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, iniciou-se a transição para o novo sistema tributário (IBS e CBS). Embora o Simples Nacional seja mantido, as empresas devem estar atentas à alíquota de teste de 1% (0,1% IBS e 0,9% CBS) e às novas regras de transferência de créditos para seus clientes, conforme a Lei Complementar 214/2025.”

Recomendação: As informações apresentadas são válidas para o exercício de 2026 e refletem as normas publicadas até o momento, podendo sofrer alterações conforme novas resoluções do CGSN.


Próximas Leituras Sobre Regimes Tributários

Quer aprofundar seus conhecimentos sobre escolha de regime tributário? Confira nossos artigos complementares no Contabilidade Financeira:


Dúvidas Sobre qual Regime Tributário Escolher?

Cada negócio é único e requer análise individualizada. Consulte um contador qualificado para uma avaliação completa de sua situação específica. Um profissional experiente pode calcular exatamente quanto você economizará (ou pagará a mais) em cada regime, considerando:

  • Seu modelo de negócio específico
  • Margem de lucro
  • Composição de custos
  • Planejamento tributário de longo prazo
  • Benefícios fiscais disponíveis

Não deixe essa decisão crucial ao acaso. Invista em orientação profissional desde o início!


Sobre Fábio Leite

Fábio Leite é bacharel em Ciências Contábeis, webmaster PHP por vocação desde 1997 e um analista rigoroso da informação. Com sólida experiência prática e domínio em tecnologia, ele une a análise de dados à inovação digital. Sua vivência na área contábil o ensinou a investigar os fatos financeiros com extrema precisão, enquanto sua atuação na web permite criar soluções acessíveis para o público. No portal Contabilidade Financeira, ele descomplica o universo tributário, transformando a pesada legislação brasileira em orientações simples, diretas e úteis para o seu dia a dia empresarial.

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