A tabela do Salário Família 2021, foi divulgada através da Portaria SEPRT-ME 477/2021 (12/01/2021). Esta portaria reza da seguinte forma:
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2021, é de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
§ 3º Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Portaria SEPRT-ME 477/2021 (12/01/2021)
Qual o valor do salário família
Conforme a tabela apresentada através da Portaria SEPRT-ME 477/2021 (12/01/2021). Segue a seguinte regra:
Ano | Salário | Valor unitário da quota (por filho) |
2021 | até R$ 1.503,25 | R$ 51,27 |
2021 | acima de R$ 1.503,26 | – |
O que é Salário Família
O Salário Família é um benefício pago ao empregado, inclusive o doméstico e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados (ex.: enteados) que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
Como ter direito ao Salário Família
Para ter direito ao salário família, o empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. No caso de trabalhadores avulsos, é preciso requerer junto aos sindicatos ou órgãos que estejam vinculados. Se estiver recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.
Requisitos para receber o Salário Família
- Ter filhos com idade de até 14 anos, ou de qualquer idade se for inválido (A deficiência deve ser comprovada com laudo médico);
- Não ter salário superior à R$ 1.503,26 (Valor para o ano de 2020).
Documentação necessária para solicitar o Salário Família
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Posso solicitar o Salário Família de enteados
Sim, é possível solicitar o Salário Família para “enteados” desde que sejam comprovados que há dependência econômica com o trabalhador e que sejam obedecidas as regras de ter menos de 14 anos ou ser deficiente.
Pai e mãe podem receber o salário família
Sim , é permitidos que os dois (pai/mãe) tenham o benefício do salário família adicionado nos salários. Para isso, é preciso que ambos tenham salários inferior à R$ 1.503,26 (Valor para o ano de 2020). Caso, sejam pais separados, apenas é permitido receber o benefício aquele que tem a guarda do filho.
Como calcular o Salário Família
Para cada filho, é creditado o valor de R$ 51,27. O cálculo segue a seguinte tabela:
Número de Filhos | Valor do Benefício |
01 | R$ 51,27 |
02 | R$ 102,54 (R$ 51,27 x 2) |
03 | R$ 153,81 (R$ 51,27 x 3) |
04 | R$ 205,08 (R$ 51,27 x 4) |
05 | R$ 256,35 (R$ 51,27 x 5) |
06 | R$ 307,62 (R$ 51,27 x 6) |
07 | R$ 358,89 (R$ 51,27 x 7) |
Como é pago o Salário Família
O benefício do salário família é pago juntamente com o salário ou outro benefício que o trabalhador esteja recebendo. No caso de trabalhadores avulsos, o benefício é pago pelo órgão ao qual ele é filiado (sindicato, órgão gestor, etc).
A empresa deve executar o pagamento desse benefício junto ao salário e realizar a compensação ao recolher a Previdência Social do empregado.
Renovação do Salário Família
A renovação do salário família é feito anualmente pelo trabalhador junto ao empregador ou órgão devido, devendo o funcionário entregar toda a documentação necessária:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Caso o funcionário não realize a renovação, o salário família ficará suspenso até que seja feito a renovação. É obrigatório também que o empregado todos os anos no mês de novembro apresente a carteira de vacinação dos dependentes até 6 anos de idade. Os funcionários que tenham filhos entre 7 e 14 anos devem apresentar a cada 6 (seis) meses a frequência escolar fornecida pela escola.
Quando se perde / suspende o direito ao Salário Família
Há sete situações principais que podem fazer com que se perca o direito ao salário família:
- Não realizar a renovação do Salário Família dentro do prazo previsto ou não entregar toda a documentação solicitada;
- Quando o empregado é demitido;
- Quando o empregado tem um aumento salarial e não se enquadra mais como baixa renda;
- Quando o dependente completa 14 anos e não tiver nenhuma deficiência (suspenso a partir do mês seguinte ao aniversário);
- Perca da guarda por parte de um dos genitores (pai/mãe), por motivo de separação ou outros motivos;
- Quando o dependente, tiver mais que 14 anos e se recuperar de alguma deficiência (Suspenso a partir o mês seguinte do fim da incapacidade);
- Morte do dependente (Suspenso a partir do mês seguinte ao óbito).
Qual a carência para se receber o Salário Família
Não há nenhum período de carência para o recebimento do Salário Família. Esse benefício deverá ser pago juntamente com o salário do empregado, posteriormente à solicitação deste ao empregador, desde que tenha havido a entrega de toda a documentação necessária em tempo hábil antes do fechamento da folha de pagamento.
Apesar de não ser um valor tão alto, o benefício do Salário Família pode fazer diferença na renda de pessoas que se enquadrem como baixa renda. Por isso, verifique se você se enquadra dentro dos requisitos para receber esse benefício, junte a documentação e solicite ao seu empregador.
Se tiver dúvidas sobre este assunto ou achar que precisa de mais informações, entre em contato conosco.