Conselho Regional de Contabilidade do Piauí
O CRCPI foi estabelecido pelo Decreto-lei nº 9.295/46 como um Conselho Regional de Contabilidade subordinado ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Seu propósito é fiscalizar a prática da contabilidade por profissionais habilitados, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.
Dados de Contato
- Presidente: Adriana de Almeida Paula da Graça
- Endereço: Av.Pedro Freitas, 1000 – Vermelha
- Estado: Teresina – PI
- CEP: 64018-000
- Telefone / Fax: (86) 3221-7531
- E-mail: [email protected]
- Home Page: https://crcpi.com.br/
São Atribuições do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí
O CRCPI tem diversas atribuições, tais como expedir e registrar carteiras profissionais, examinar reclamações e representações escritas sobre serviços de registro e infrações dos dispositivos legais, fiscalizar o exercício das profissões contábeis e enviar relatórios detalhados sobre fatos apurados às autoridades competentes. Além disso, é responsável por publicar anualmente relatórios de seus trabalhos e a relação de profissionais registrados, elaborar propostas de regimento interno e submetê-las à aprovação do CFC, representar junto ao CFC sobre novas medidas necessárias para regulamentar o serviço e fiscalizar o exercício da profissão contábil, e admitir a colaboração das entidades de classe nos casos pertinentes.
A Renda do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí será constituída
O CRCPI terá sua renda composta por 4/5 da taxa de expedição das carteiras profissionais estabelecidas no artigo 17 em seu parágrafo único do Decreto-lei 9.295/46, 4/5 das multas aplicadas de acordo com a alínea “b” do artigo 10, 4/5 da arrecadação das anuidades previstas no artigo 21 do mesmo decreto, doações e legados, além de subvenções dos governos.
Registro de Carteira Profissional
Para exercer as funções de contador, é necessário que o profissional tenha concluído o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis em instituições reconhecidas pelo MEC, seja aprovado no Exame de Suficiência e registre-se no Conselho Regional de Contabilidade pertinente. Até o dia 01 de junho de 2015, os técnicos em contabilidade também poderiam registrar-se nos Conselhos de Contabilidade para exercer a profissão. A carteira profissional, que pode substituir o diploma e a carteira de identidade, pode ser expedida mediante pagamento de taxa definida por lei. O CRC também tem o dever de fiscalizar o exercício ilegal da profissão por pessoas não registradas, aplicando as sanções cabíveis.
Anuidade
Todos aqueles que prestam serviços contábeis devem se registrar nos Conselhos Regionais de Contabilidade e pagar uma taxa de anuidade anual ao conselho. O valor da anuidade varia para pessoas físicas e jurídicas, conforme permitido por lei e limitado também por lei, com ajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE).
De acordo com o Decreto-lei 9.295/46, o prazo de pagamento deve ser até 31 de março de cada ano, sendo que a primeira anuidade é devida no momento da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
Atribuições Profissionais do Contador em Trabalhos Técnicos
O contador possui diversas atribuições em trabalhos técnicos, tais como a organização e execução de serviços contábeis em geral, escrituração dos livros contábeis obrigatórios, perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais de sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais da área contábil.
Penalidades por descumprimento do Código de Ética
O Código de Ética do Contador define como os profissionais devem agir e a sua violação pode resultar em penalidades aplicadas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, tais como: advertência ou censura, ambas reservadas ou públicas, suspensão ou cassação do exercício profissional.