Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro

Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro

O CRCRJ, Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, foi criado pelo Decreto-lei nº 9.295/46 e é subordinado ao Conselho Federal de Contabilidade – CFC. Seu propósito é fiscalizar o trabalho de profissionais qualificados, incluindo contadores e técnicos em contabilidade, na prática da profissão contábil.

Dados de Contato

  • Presidente: Samir Ferreira Barbosa Nehme (Biênio 2022/2023)
  • Endereço: Rua Primeiro de Março, 33 – Centro
  • Estado:  Rio de Janeiro/RJ
  • CEP: 20010-000
  • Telefone / Fax:  (21) 2216-9595
  • E-mail: crcrj@crcrj.org.br
  • Home Page: http://www.crc.org.br/

São Atribuições do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro

O Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) é responsável por diversas atribuições, tais como: expedir e registrar carteiras profissionais; examinar reclamações e representações acerca do registro e infrações da profissão contábil; fiscalizar o trabalho de contadores e guarda-livros, reportando as infrações às autoridades competentes; publicar anualmente relatório de suas atividades e profissionais registrados; elaborar proposta de regimento interno e submetê-lo à aprovação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC); sugerir medidas necessárias para regularidade do serviço e fiscalização da profissão contábil ao CFC; e aceitar colaboração de entidades de classe em casos relacionados às suas atribuições.

A Renda do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro será constituída

O Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) terá sua renda composta por diversas fontes, incluindo: 4/5 da taxa de expedição de carteiras profissionais estabelecidas no artigo 17 (Decreto-lei 9.295/46) em seu parágrafo único; 4/5 das multas aplicadas conforme alínea “b” do artigo 10; 4/5 da arrecadação das anuidades previstas no artigo 21 (Decreto-lei 9.295/46); doações e legados; e subvenções dos governos.

Registro de Carteira Profissional

Para exercer a profissão de contador, é necessário que o profissional tenha concluído o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis em instituições reconhecidas pelo MEC, seja aprovado no Exame de Suficiência e esteja registrado no Conselho Regional de Contabilidade correspondente. Os técnicos em contabilidade tiveram até 01 de junho de 2015 para realizar seus registros nos Conselhos de Contabilidade. A carteira profissional, emitida pelo CRC, pode substituir o diploma e a carteira de identidade. É permitido aos CRCs cobrar uma taxa pela expedição da carteira profissional dos contadores. O CRC também é responsável por fiscalizar o exercício ilegal da profissão, aplicando as penalidades cabíveis.

Anuidade

Os profissionais de contabilidade devem se registrar nos Conselhos Regionais de Contabilidade e pagar anualmente a taxa de anuidade correspondente. Os valores das anuidades podem variar para pessoas físicas e jurídicas, de acordo com a legislação, com um limite estabelecido por lei e reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE).

De acordo com o Decreto-lei 9.295/46, a data limite para o pagamento da anuidade é 31 de março de cada ano, e a primeira anuidade deve ser paga na ocasião da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.

Atribuições Profissionais do Contador em Trabalhos Técnicos

O contador é responsável por organizar e executar serviços de contabilidade em geral, incluindo a escrituração dos livros contábeis obrigatórios. Ele também pode realizar perícias judiciais ou extrajudiciais, revisar balanços e contas em geral, verificar haveres, fazer revisões permanentes ou periódicas de escritas, regulamentar questões judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, e prestar assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas. Além disso, os profissionais de contabilidade podem ter outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei.

Penalidades

O Código de Ética do Contador estabelece as regras para a atuação dos profissionais de Contabilidade e sua violação pode resultar em penalidades aplicadas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. As penalidades previstas incluem advertência e censura reservadas, censura pública, suspensão e cassação do exercício profissional.