Conselho Regional de Contabilidade do Ceará
O Conselhor Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE) é um órgão regulador e fiscalizador que atua no Estado do Ceará para garantir que os serviços contábeis sejam prestados por profissionais habilitados e em conformidade com as leis e normas contábeis em vigor. Criado pelo Decreto-lei nº 9.295/46, o CRCCE é vinculado ao Conselho Federal de Contabilidade – CFC, o qual é responsável por supervisionar e orientar os conselhos regionais em todo o país. O CRCCE tem como missão promover a ética, a competência e a valorização dos profissionais contábeis, zelando pelo interesse público e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Ceará.
Dados de Contato
- Presidente: Fellipe Matos Guerra (2022/2023)
- Endereço: Av. da Universidade, 3057
- Estado: Fortaleza/CE
- CEP: 60020-181
- Telefone / Fax: (85) 3194-6000
- E-mail: [email protected]
- Home Page: www.crc-ce.org.br
São Atribuições do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará
O Conselho Regional de Contabilidade do Ceará – CRCCE – é responsável por diversas atribuições que visam fiscalizar e regulamentar o exercício da profissão contábil na região. Entre suas principais responsabilidades, destacam-se:
- Expedir e registrar as carteiras profissionais dos contadores e técnicos em contabilidade.
- Examinar reclamações e representações acerca do registro de profissionais e infrações legais relacionadas ao exercício da profissão contábil, tomando as devidas providências.
- Fiscalizar o exercício das profissões de contador e técnico em contabilidade, coibindo e punindo as infrações cometidas, e encaminhando relatórios completos e documentados sobre os fatos apurados às autoridades competentes.
- Publicar anualmente um relatório de suas atividades e uma lista atualizada dos profissionais registrados.
- Elaborar e submeter ao Conselho Federal de Contabilidade – CFC – a proposta de seu regimento interno.
- Representar ao CFC acerca das medidas necessárias para regularidade do serviço e fiscalização do exercício da profissão contábil.
- Admitir a colaboração de entidades de classe em casos relacionados às atribuições acima mencionadas.
O CRCCE, portanto, tem como objetivo primordial garantir a ética, a qualidade e a eficiência dos serviços prestados pelos profissionais de contabilidade em sua área de abrangência, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da região.
O Conselho Regional de Contabilidade do Ceará terá sua renda constituída por diversas fontes, incluindo:
- Taxa de expedição das carteiras profissionais estabelecidas no art. 17 do Decreto-lei 9.295/46 e seu parágrafo único, correspondendo a 4/5 desse valor.
- Multas aplicadas conforme alínea “b” do artigo 10 do Decreto-lei 9.295/46, correspondendo a 4/5 desse valor.
- Arrecadação das anuidades previstas no artigo 21 do Decreto-lei 9.295/46, correspondendo a 4/5 desse valor.
- Doações e legados recebidos.
- Subvenções dos governos.
É importante ressaltar que o Conselho Regional de Contabilidade do Ceará deve gerir suas finanças de forma responsável e transparente, visando sempre à aplicação dos recursos para o benefício da classe contábil e da sociedade em geral.
Registro de Carteira Profissional
Para exercer a profissão de contador é necessário ter concluído o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis em uma instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ser aprovado no Exame de Suficiência e realizar o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) correspondente à sua região de atuação.
Já para os técnicos em contabilidade, foi permitido realizar o registro nos Conselhos de Contabilidade até o dia 1º de junho de 2015. A carteira profissional emitida pelos CRCs é um documento que comprova a habilitação do profissional, substituindo o diploma e a carteira de identidade.
Cabe ressaltar que, conforme a legislação, os CRCs podem cobrar uma taxa pela expedição da carteira profissional do contador. Além disso, é atribuição do CRC fiscalizar e aplicar penalidades a pessoas que exercem ilegalmente a profissão de contabilista, ou seja, sem registro no Conselho.
Anuidade
Todos os profissionais que exercem atividades de Contabilidade devem estar registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade e pagar anualmente a taxa de anuidade estabelecida pelo conselho. Os valores podem variar para pessoas físicas e jurídicas, dentro dos limites estabelecidos por lei e com reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE).
De acordo com o Decreto-lei 9.295/46, o prazo para o pagamento é até 31 de março de cada ano, sendo que a primeira anuidade é devida no momento da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. O não pagamento da anuidade pode acarretar a suspensão do registro profissional, além de outras penalidades previstas em lei.
Atribuições Profissionais do Contador (Trabalhos Técnicos)
As atribuições profissionais do contador são bastante abrangentes e envolvem atividades cruciais para a organização e gestão financeira de empresas e instituições em geral. Além das atividades já mencionadas, o contador também pode prestar serviços de consultoria financeira, elaboração e análise de relatórios contábeis, planejamento tributário, análise de viabilidade econômico-financeira de projetos, entre outras.
É importante ressaltar que o trabalho do contador deve ser realizado com ética e responsabilidade, levando em consideração as normas e leis contábeis e tributárias em vigor. O profissional deve estar sempre atualizado sobre as mudanças nessas normas e leis, bem como sobre as tendências e novidades na área contábil, para poder oferecer serviços de qualidade e contribuir para o sucesso financeiro de seus clientes.
Penalidades por Descumprimento do Código de Ética do Contador
Os Conselhos Regionais de Contabilidade são responsáveis por fiscalizar o cumprimento do Código de Ética do Profissional do Contador, o qual estabelece as normas e os princípios éticos que devem ser seguidos pelos profissionais da área. O não cumprimento dessas normas pode acarretar em penalidades, que podem incluir:
- Advertência reservada: uma espécie de reprimenda, sem divulgação pública, para alertar o profissional sobre a conduta inadequada e orientá-lo a adotar medidas para corrigi-la;
- Censura reservada: medida mais severa que a advertência, também sem divulgação pública, que registra a infração cometida pelo profissional e a recomendação para que ele adote medidas para corrigir o problema;
- Censura pública: punição aplicada publicamente ao profissional, registrada nos arquivos do Conselho, com divulgação em jornais de grande circulação, em que a infração é divulgada juntamente com o nome do profissional;
- Suspensão do exercício profissional: penalidade que impede temporariamente o exercício da profissão, por um período determinado pelo Conselho, como consequência de uma infração cometida pelo profissional;
- Cassação do exercício profissional: penalidade mais grave, que implica na perda definitiva do registro profissional, tornando o profissional inelegível para exercer a profissão de contador.
É importante destacar que a aplicação dessas penalidades deve respeitar o processo legal, assegurando ao profissional o direito de defesa e a ampla divulgação das normas e das condutas esperadas dos contadores.