Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas

Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas

O CRCAL (Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas) foi estabelecido pelo Decreto-Lei nº 9.295/46 e é subordinado ao CFC (Conselho Federal de Contabilidade). Sua principal função é fiscalizar o exercício da profissão contábil por contadores e técnicos em contabilidade habilitados.

Contatos do CRC AL

  • Presidente: Contador JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS (2022/2023)
  • Endereço: R. D. Tereza de Azevedo, 1526 – Pinheiro – Maceió/AL
  • Estado: Alagoas
  • CEP:
  • Telefone / Fax: (82) 3194-3030
  • E-mail: crcal@crcal.org.br
  • Home Page: www.crcal.org.br

O CRCAL (Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas) tem como atribuições:

  • Emitir e registrar as carteiras profissionais dos contabilistas;
  • Avaliar reclamações e representações escritas sobre os serviços de registro e infrações dos dispositivos legais referentes à profissão de contabilista, decidindo a respeito;
  • Fiscalizar o exercício das profissões de contador e técnico em contabilidade, impedindo e punindo infrações, e enviando relatórios detalhados às autoridades competentes sobre os fatos apurados, cuja solução ou repressão não esteja sob sua responsabilidade;
  • Publicar relatórios anuais de suas atividades e a lista de profissionais registrados;
  • Elaborar e submeter à aprovação do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) a proposta de seu regimento interno;
  • Representar ao CFC sobre novas medidas necessárias para regulamentação do serviço e fiscalização do exercício da profissão contábil;
  • Aceitar a colaboração de entidades de classe em assuntos relacionados às atribuições mencionadas acima.

A renda do CRCAL (Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas) será composta por:

  • 80% da taxa de expedição das carteiras profissionais previstas no artigo 17 e seu parágrafo único, do Decreto-Lei 9.295/46;
  • 80% das multas aplicadas conforme a alínea “b” do artigo 10 do mesmo Decreto-Lei;
  • 80% da arrecadação das anuidades estabelecidas no artigo 21 do Decreto-Lei 9.295/46;
  • Doações e legados;
  • Subvenções governamentais.

Registro de Carteira Profissional

Para exercer a profissão de contador, é necessário concluir o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis em uma instituição reconhecida pelo MEC, ser aprovado no Exame de Suficiência e registrar-se no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da respectiva região. O registro também é exigido para técnicos em contabilidade, desde que tenham se registrado antes de 1º de junho de 2015. A carteira profissional emitida pelo CRC pode substituir o diploma e a carteira de identidade. O CRC pode cobrar uma taxa para a expedição da carteira profissional e fiscaliza o exercício ilegal da profissão, aplicando as devidas penalidades.

Anuidade

Todos os profissionais que exercem atividades contábeis devem se registrar nos CRCs e pagar anualmente uma taxa de anuidade. Os valores das anuidades são diferentes para pessoas físicas e jurídicas, conforme autorizado por lei e com um limite estabelecido. A taxa é reajustada anualmente pelo IPCA-IBGE. Segundo o Decreto-Lei 9.295/46, a data limite para pagamento é até 31 de março de cada ano e a primeira anuidade deve ser paga no momento da inscrição no CRC.

Atribuições Profissionais do Contador (Trabalhos Técnicos)

Os contadores têm diversas atribuições profissionais, incluindo a organização e execução de serviços de contabilidade em geral, a escrituração dos livros contábeis obrigatórios e a realização de perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Penalidades

Os Conselhos Federais de Contabilidade podem aplicar penalidades por descumprimento das regras do Código de Ética do Contador, que estabelece como os profissionais de Contabilidade devem atuar. As penalidades incluem advertência reservada, censura reservada, censura pública, suspensão do exercício profissional e cassação do exercício profissional.