Conselho Regional de Contabilidade de Goiás

Conselho Regional de Contabilidade de Goiás

O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) foi estabelecido pelo Decreto-lei nº 9.295/46, que define que os conselhos regionais de contabilidade estão subordinados ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e têm como função fiscalizar o exercício da profissão contábil por contadores e técnicos em contabilidade habilitados.

Dados de Contato

  • Presidente: Contadora Sucena Silvia Hummel (2022/2023)
  • Endereço: Rua 107 nº 151 – Setor Sul
  • Estado: Goiânia – GO
  • CEP: 74.085-060
  • Telefone / Fax: (62) 3240-2211
  • E-mail:
  • Home Page: https://crcgo.org.br/

São Atribuições do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás

  • Expedir e registrar as carteiras profissionais dos contabilistas habilitados.
  • Analisar reclamações e representações por escrito sobre serviços de registro e infrações das leis que regem o exercício da profissão contábil, deliberando sobre as mesmas.
  • Fiscalizar o exercício das profissões de contador e técnico em contabilidade, prevenindo e punindo violações, e ainda, enviar aos órgãos competentes relatórios detalhados e documentados sobre fatos apurados que não sejam de sua competência para solução ou repressão.
  • Publicar um relatório anual de suas atividades e a lista de contabilistas registrados.
  • Elaborar a proposta do seu regimento interno e submetê-la à aprovação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
  • Representar ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) sobre a necessidade de novas medidas para regular o serviço e fiscalizar o exercício da profissão contábil.
  • Admitir a colaboração de entidades de classe em questões relacionadas às alíneas anteriores.

Receitas do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás são provenientes de:

  • 80% da taxa de expedição das carteiras profissionais, conforme art. 17 (Decreto-lei 9.295/46) em seu parágrafo único.
  • 80% das multas aplicadas conforme a alínea “b” do artigo anterior (art. 10).
  • 80% da arrecadação das anuidades previstas no artigo 21 (Decreto-lei 9.295/46).
  • Doações e legados.
  • Subvenções dos governos.

Registro da Carteira Profissional

Para exercer a profissão de contador, é necessário que o profissional tenha concluído o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis em uma instituição reconhecida pelo MEC, seja aprovado no Exame de Suficiência e se registre no Conselho Regional de Contabilidade correspondente. Os técnicos em contabilidade tiveram até 1º de junho de 2015 para se registrarem nos Conselhos de Contabilidade para exercer a profissão. A carteira profissional emitida pelos CRCs substitui o diploma e a carteira de identidade. É permitido aos CRCs cobrar uma taxa para a expedição da carteira profissional do contador, conforme previsto em lei. O CRC também é responsável por fiscalizar aqueles que exercem a profissão ilegalmente, aplicando as penalidades cabíveis.

Anuidade

Os serviços profissionais de Contabilidade só podem ser exercidos por profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade, mediante o pagamento anual da taxa de anuidade. Essa taxa pode variar entre pessoas físicas e jurídicas, de acordo com a legislação e com um limite estabelecido em lei, e é reajustada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE).

De acordo com o Decreto-lei 9.295/46, a data limite de pagamento é 31 de março de cada ano. A primeira anuidade deve ser paga no momento da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. O não pagamento da anuidade pode acarretar em sanções, como a suspensão do registro profissional.

Atribuições Profissionais do Contador (Trabalhos Técnicos)

O contador é responsável pela organização e execução de serviços de contabilidade em geral, incluindo a escrituração dos livros contábeis obrigatórios. Além disso, ele pode atuar em perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns e oferecer assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas. O profissional de contabilidade também pode exercer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei.

Penalidades por violação do Código de Ética

Os Conselhos Regionais de Contabilidade têm autoridade para aplicar penalidades aos profissionais de contabilidade que não seguirem as regras estabelecidas no Código de Ética do Contador. Esse código define os padrões éticos que os contadores devem seguir, e o descumprimento dessas regras pode resultar em uma das seguintes penalidades:

  • Advertência reservada
  • Censura reservada
  • Censura pública
  • Suspensão do exercício profissional
  • Cassação do exercício profissional