Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul

Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul

O Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul (CRCMS) foi criado em conformidade com o Decreto-lei nº 9.295/46. Esse decreto estabelece que os conselhos regionais de contabilidade estão subordinados ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a finalidade de fiscalizar a prática da profissão contábil por contadores e técnicos habilitados em contabilidade.

Dados de Contato

  • Presidente: Otacílio dos Santos Nunes
  • Endereço: R. Euclides da Cunha, 994 – Jardim dos Estados
  • Estado: Campo Grande – MS
  • CEP: 79020-230
  • Telefone / Fax: (67) 3326-0750
  • E-mail: crcms@crcms.org.br
  • Home Page: https://crcms.org.br/

O Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul tem como atribuições:

  • Expedir e registrar as carteiras profissionais.
  • Analisar reclamações e representações escritas sobre o registro de serviços e infrações de leis em vigor relacionadas à profissão contábil, e tomar decisões a respeito.
  • Fiscalizar o trabalho de contadores e técnicos em contabilidade, prevenir e punir infrações, e enviar relatórios detalhados e documentados sobre fatos apurados às autoridades competentes, caso a solução ou repressão não esteja dentro de sua competência.
  • Publicar anualmente um relatório de suas atividades e uma lista dos profissionais registrados.
  • Elaborar um projeto de regimento interno e submetê-lo à aprovação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
  • Representar o CFC sobre medidas necessárias para regular o serviço e fiscalizar o exercício da profissão contábil.
  • Aceitar a colaboração de entidades de classe em questões relacionadas aos itens acima.

A receita do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul será composta por:

  • 80% da taxa de expedição das carteiras profissionais estabelecida no artigo 17 em seu parágrafo único do Decreto-lei 9.295/46.
  • 80% das multas aplicadas conforme a alínea “b” do artigo anterior (artigo 10).
  • 80% da arrecadação das anuidades previstas no artigo 21 do Decreto-lei 9.295/46.
  • Doações e legados.
  • Subvenções do governo.

Registro de Carteira Profissional

Para exercer a profissão de contador, é necessário que o profissional tenha concluído o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis em uma instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, seja aprovado no Exame de Suficiência e esteja registrado no Conselho Regional de Contabilidade correspondente. Os técnicos em contabilidade tiveram até 1º de junho de 2015 para se registrarem no Conselho de Contabilidade e exercerem a profissão. A carteira profissional pode substituir o diploma e a carteira de identidade. De acordo com a legislação, os CRCs podem cobrar uma taxa para expedir a carteira profissional do contador. O CRC também é responsável por fiscalizar pessoas que exercem a profissão ilegalmente, aplicando as penalidades adequadas.

Anuidade

Todos os profissionais da área de Contabilidade devem estar registrados no Conselho Regional de Contabilidade correspondente e pagar anualmente a taxa de anuidade. Os valores das anuidades podem variar para pessoas físicas e jurídicas, conforme previsto em lei e limitado por lei, sendo reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE).

Segundo o Decreto-lei 9.295/46, a data limite para pagamento é 31 de março de cada ano, e a primeira anuidade deve ser paga no momento da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.

Atribuições Profissionais do Contador em Trabalhos Técnicos

O contador é responsável por executar e organizar serviços de contabilidade em geral, incluindo a escrituração dos livros contábeis obrigatórios. Ele também é habilitado a realizar perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e contas em geral, verificação de haveres, revisão periódica ou permanente de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, além de prestar assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas. Além disso, o contador está autorizado a realizar quaisquer outras atribuições de natureza técnica previstas em lei para os profissionais da contabilidade.

Penalidades

Os Conselhos Regionais de Contabilidade pode impor sanções ao não cumprimento do Código de Ética do Contador. As violações deste código podem resultar em uma série de penalidades, incluindo advertência reservada, censura reservada, censura pública, suspensão do exercício profissional ou cassação do exercício profissional.