Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba

Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba

O CRCPB é um órgão responsável pela fiscalização e regulamentação do exercício da profissão contábil na Paraíba, de acordo com o Decreto-lei nº 9.295/46. Como um conselho regional subordinado ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o CRCPB tem como objetivo garantir a ética e a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais contábeis habilitados na região. Além disso, o CRCPB é responsável por estabelecer normas e padrões de conduta profissional, bem como aplicar as penalidades previstas em lei em caso de descumprimento das regras.

Dados de Contato

  • Presidente: Contador Rômulo Teotônio de Melo Araújo (2022/2023)
  • Endereço: Rua Rodrigues de Aquino, 208 – Centro
  • Estado:  João Pessoa/PB
  • CEP: 58013-030
  • Telefone / Fax: (83) 3044 1313
  • E-mail
  • Home Page: https://crcpb.org.br/

O Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba (CRCPB) tem como atribuições:

  1. Expedir e registrar as carteiras profissionais dos contadores e técnicos em contabilidade.
  2. Examinar reclamações e representações escritas sobre serviços de registro e infrações dos dispositivos legais relativos ao exercício da profissão contábil, decidindo a respeito.
  3. Fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, punindo as infrações e enviando relatórios documentados às autoridades competentes sobre os fatos apurados.
  4. Publicar anualmente relatório de seus trabalhos e relação dos profissionais registrados.
  5. Elaborar a proposta de seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
  6. Representar ao CFC sobre medidas necessárias para a regularidade do serviço e fiscalização do exercício da profissão contábil.
  7. Admitir a colaboração das entidades de classe nos casos relativos às atribuições acima mencionadas.

A renda do Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba será constituída por 4/5 das seguintes fontes:

  • Taxa de expedição das carteiras profissionais estabelecidas no artigo 17 em seu parágrafo único do Decreto-lei 9.295/46.
  • Multas aplicadas conforme alínea “b” do artigo anterior (artigo 10).
  • Arrecadação das anuidades previstas no artigo 21 do Decreto-lei 9.295/46.
  • Doações e legados.
  • Subvenções dos governos.

Registro de Carteira Profissional

O registro no Conselho Regional de Contabilidade é obrigatório para quem deseja exercer a profissão de contador, sendo necessário concluir o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis em instituição reconhecida pelo MEC, ser aprovado no Exame de Suficiência e realizar o registro no CRC da sua região. Técnicos em contabilidade tiveram até 01 de junho de 2015 para realizar o registro em um CRC. A carteira profissional emitida pelo CRC pode ser utilizada como documento de identificação profissional, substituindo o diploma e a carteira de identidade. O CRC pode cobrar uma taxa pela expedição da carteira profissional. É responsabilidade do CRC fiscalizar o exercício ilegal da profissão e aplicar as penalidades previstas em lei.

Anuidade

Além disso, é importante ressaltar que o não pagamento da anuidade implica em sanções, como a suspensão do registro profissional e a impossibilidade de exercer a profissão até que a dívida seja quitada. O valor da anuidade é utilizado para a manutenção e atividades do Conselho Regional de Contabilidade, como fiscalização, regulamentação, desenvolvimento profissional e aprimoramento dos serviços oferecidos aos profissionais contábeis.

As atribuições profissionais do contador incluem:

  1. Organização e execução de serviços de contabilidade em geral, como a elaboração de balanços patrimoniais, demonstrações financeiras, análise de custos e formação de preços, entre outros.
  2. Escrituração dos livros contábeis obrigatórios, como o Livro Diário e o Livro Razão, para registro das operações e movimentações financeiras de empresas e organizações.
  3. Realização de perícias judiciais ou extrajudiciais, que envolvem análise técnica de documentos contábeis e financeiros para auxiliar em processos judiciais ou administrativos.
  4. Revisão de balanços e contas em geral, com o objetivo de verificar a exatidão e a conformidade das informações contábeis e financeiras apresentadas por empresas e organizações.
  5. Verificação de haveres, que envolve a avaliação de direitos e obrigações financeiras de uma pessoa física ou jurídica, em casos de falência, recuperação judicial ou outras situações semelhantes.
  6. Revisão permanente ou periódica de escritas contábeis, com o objetivo de assegurar a qualidade e a precisão das informações financeiras produzidas por empresas e organizações.
  7. Regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, que envolvem a avaliação e a distribuição de prejuízos ou danos decorrentes de acidentes marítimos.
  8. Assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas, que inclui a realização de auditorias e análises contábeis para avaliar a saúde financeira e a conformidade legal das empresas de capital aberto.

Além dessas atribuições, os profissionais de contabilidade podem exercer outras atividades técnicas previstas em lei e que sejam compatíveis com sua formação e competência.

Penalidades

Os Conselhos Regionais de Contabilidade possuem o poder de aplicar penalidades em caso de descumprimento das regras estabelecidas pelo Código de Ética do Contador. As penalidades podem incluir advertência ou censura, tanto reservada quanto pública, além de suspensão ou cassação do exercício profissional. É importante ressaltar que o objetivo das penalidades é garantir a ética e a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais da área contábil.