Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia

Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia

O CRCRO, Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia, foi criado pelo Decreto-lei nº 9.295/46 e está subordinado ao CFC, Conselho Federal de Contabilidade. O seu papel é fiscalizar a atividade profissional contábil realizada por contadores e técnicos em contabilidade habilitados.

Dados de Contato

  • Presidente: CT José Claudio Ferreira Gomes (2022/2023)
  • Endereço: Av. Presidente Dutra, 2374 – Centro
  • Estado: Porto Velho / RO
  • CEP: 76801-034
  • Telefone / Fax:  (69)  3229-8870
  • E-mail[email protected]
  • Home Page: www.crcro.org.br

As atribuições do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia incluem:

O Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia (CRCRO) tem diversas atribuições, como expedir e registrar carteiras profissionais, examinar reclamações e representações escritas, fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, publicar relatório anual de trabalhos e relação de profissionais registrados, elaborar proposta de regimento interno para aprovação do CFC, representar ao CFC sobre novas medidas necessárias para regularidade do serviço e admitir a colaboração de entidades de classe em casos relacionados às atribuições mencionadas.

O Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia terá a seguinte composição de renda:

4/5 da taxa de expedição das carteiras profissionais estabelecidas no artigo 17 e seu parágrafo único; 4/5 das multas aplicadas conforme a alínea “b” do artigo 10; 4/5 da arrecadação das anuidades previstas no artigo 21; doações e legados; e subvenções dos governos.

Registro de Carteira Profissional

Para exercer a profissão de contador, é necessário concluir o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis em uma instituição reconhecida pelo MEC, ser aprovado no Exame de Suficiência e fazer o registro no Conselho Regional de Contabilidade competente. Até 1º de junho de 2015, os técnicos em contabilidade podiam realizar o registro nos Conselhos de Contabilidade para exercer a profissão. A carteira profissional pode substituir o diploma e a carteira de identidade. Os CRCs têm permissão legal para cobrar uma taxa de expedição da carteira profissional do contador. Além disso, o CRC é responsável por fiscalizar pessoas que exerçam ilegalmente a profissão, aplicando as penalidades correspondentes.

Anuidade

Para exercer a profissão contábil, é necessário se registrar nos Conselhos Regionais de Contabilidade e pagar anualmente a taxa de anuidade correspondente. Os valores das anuidades podem variar entre pessoas físicas e jurídicas, com limite estabelecido em lei e reajuste anual pelo IPCA-IBGE. O prazo para pagamento, estabelecido pelo Decreto-lei 9.295/46, é até 31 de março de cada ano, sendo que a primeira anuidade deve ser paga no momento da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.

As atribuições profissionais do contador incluem:

  • Organização e execução de serviços de contabilidade em geral.
  • Escrituração dos livros contábeis obrigatórios.
  • Realização de perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Penalidades

O Conselho Federal de Contabilidade tem a prerrogativa de impor penalidades em caso de violação do Código de Ética do Contador, que define as normas de conduta profissional a serem seguidas pelos contadores. As penalidades possíveis incluem: advertência reservada, censura reservada, censura pública, suspensão do exercício profissional e cassação do exercício profissional.