Conselho Regional de Contabilidade da Bahia

Conselho Regional de Contabilidade da Bahia

O Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA) desempenha um papel fundamental na regulação e fiscalização da profissão contábil na Bahia. Criado através do Decreto-lei nº 9.295/46, o CRCBA é subordinado ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e tem como missão garantir que os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade exerçam suas atividades de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo órgão regulador. Além disso, o CRCBA trabalha para promover a valorização e aperfeiçoamento desses profissionais, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do estado da Bahia.

Dados de Contato

  • Presidente: André Luís Barbosa dos Santos (2022/2023)
  • Endereço: R. do Salete, 320 – Barris
  • Estado: Salvador – BA
  • CEP: 40070-200
  • Telefone / Fax: (71) 2109-4000
  • E-mail: presidencia@crc-ba.org.br
  • Home Page: www.crcba.org.br

São Atribuições do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia

O Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA) tem diversas atribuições importantes para garantir a regulamentação e fiscalização do exercício da profissão contábil no estado da Bahia. Algumas das principais atribuições do CRCBA incluem:

  • Expedir e registrar as carteiras profissionais dos contadores e técnicos em contabilidade;
  • Examinar reclamações e representações escritas relacionadas aos serviços de registro e infrações dos dispositivos legais vigentes, decidindo a respeito;
  • Fiscalizar o exercício das profissões de contador e técnico em contabilidade, impedindo e punindo infrações e enviando relatórios detalhados às autoridades competentes;
  • Publicar um relatório anual de suas atividades e a lista de profissionais registrados;
  • Elaborar propostas de regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
  • Representar ao CFC sobre novas medidas necessárias para regularidade do serviço e fiscalização do exercício da profissão contábil;
  • Admitir a colaboração de entidades de classe nos casos relacionados às atribuições mencionadas acima.

Todas essas atribuições são essenciais para assegurar que os profissionais da contabilidade estejam em conformidade com as leis e regulamentações da profissão, garantindo a sua qualidade e credibilidade. O CRCBA tem um papel fundamental na promoção da ética e do bom desempenho na contabilidade no estado da Bahia.

A Renda do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia será constituída

O Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA) tem várias fontes de renda que lhe permitem realizar suas atividades e cumprir suas obrigações. Essas fontes de renda incluem:

  • 4/5 da taxa de expedição das carteiras profissionais, conforme estabelecido no art. 17 do Decreto-lei 9.295/46 e seu parágrafo único. Esta é uma importante fonte de renda para o CRCBA, já que é responsável pela emissão das carteiras profissionais dos contadores e técnicos em contabilidade;
  • 4/5 das multas aplicadas conforme alínea “b” do artigo anterior (art. 10). Essas multas são aplicadas quando há infrações relacionadas ao exercício da profissão contábil, e uma parte dessa arrecadação é destinada ao CRCBA;
  • 4/5 da arrecadação das anuidades previstas no artigo 21 do Decreto-lei 9.295/46. As anuidades são pagas pelos profissionais da contabilidade para manterem suas inscrições nos conselhos regionais e no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e uma parte dessa arrecadação é destinada ao CRCBA;
  • Doações e legados também podem ser uma fonte de renda para o CRCBA, sendo importante para a realização de projetos e programas que possam beneficiar a classe contábil e a sociedade em geral;
  • Subvenções dos Governos também podem ser outra fonte de renda para o CRCBA, sendo importantes para a realização de atividades específicas que possam contribuir para o desenvolvimento da contabilidade e da profissão contábil em geral.

Todas essas fontes de renda são importantes para o CRCBA cumprir sua missão e realizar suas atividades em benefício da classe contábil e da sociedade em geral.

Registro Profissional na Área de Contabilidade

Para exercer a profissão de contador é necessário possuir diploma de Bacharelado em Ciências Contábeis, proveniente de cursos reconhecidos pelo MEC, aprovação no Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade correspondente à região onde irá atuar. Já os técnicos em contabilidade tiveram até 1º de junho de 2015 para se registrarem nos Conselhos de Contabilidade a fim de exercerem a profissão.

O registro no CRC é fundamental para a atuação na área contábil e a carteira profissional é um documento que comprova a regularidade do profissional. Essa carteira pode substituir o diploma e a carteira de identidade em algumas situações específicas. Conforme determinado em lei, os CRC’s podem cobrar uma taxa pela expedição da carteira profissional do contador.

Além disso, é atribuição do CRC fiscalizar o exercício ilegal da profissão contábil, aplicando as sanções cabíveis. A fiscalização busca garantir a qualidade dos serviços prestados à sociedade pelos profissionais da área contábil, garantindo o cumprimento das leis e normas que regem a profissão.

Anuidade

A anuidade é uma taxa obrigatória que deve ser paga anualmente pelos profissionais da área de Contabilidade registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade. O valor da taxa pode variar de acordo com o tipo de registro, seja ele pessoa física ou jurídica, e está limitado por lei. É importante destacar que a taxa é reajustada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE).

A data limite para o pagamento da anuidade é estabelecida pelo Decreto-lei 9.295/46, que determina que o prazo final para o pagamento seja 31 de março de cada ano, sendo que a primeira anuidade é devida no momento da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. É fundamental que os profissionais da área estejam em dia com o pagamento da anuidade para evitar possíveis sanções por parte do Conselho Regional de Contabilidade.

As atribuições do contador incluem:

  • Organização e execução de serviços contábeis em geral;
  • Escrituração dos livros contábeis obrigatórios;
  • Realização de perícias judiciais ou extrajudiciais;
  • Revisão de balanços e contas em geral;
  • Verificação de haveres;
  • Revisão permanente ou periódica de escritas;
  • Regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns;
  • Assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas; e
  • Quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Essas atribuições podem incluir, por exemplo, a elaboração de demonstrações financeiras, a análise de balanços, a elaboração de relatórios contábeis para fins gerenciais ou fiscais, a consultoria em questões tributárias ou de auditoria, entre outras atividades.

Para exercer essas atividades, o contador deve ter formação superior em Ciências Contábeis e estar registrado no Conselho Regional de Contabilidade de sua região. Além disso, é importante manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação e nas normas contábeis, bem como sobre as melhores práticas de sua área de atuação.

Por fim, é fundamental que os contadores ajam com ética e responsabilidade em seu trabalho, mantendo a confidencialidade das informações de seus clientes e atuando sempre de acordo com as normas profissionais e os princípios contábeis.

Penalidades

Para garantir a conduta ética dos profissionais de contabilidade, os Conselhos Regionais e Federal de Contabilidade podem aplicar penalidades em caso de descumprimento do Código de Ética. As penalidades podem variar desde uma advertência ou censura reservada, até censura pública, suspensão ou cassação do exercício profissional.

O Código de Ética estabelece as regras para que os contadores ajam com integridade, honestidade, discrição e independência. É importante ressaltar que a ética é um valor fundamental para a profissão de contabilidade e para a confiança do público nos serviços contábeis. Por isso, é essencial que os profissionais sigam as regras estabelecidas e evitem qualquer tipo de conduta que possa colocar em risco sua reputação e a confiança do público.