Conselho Regional de Contabilidade do Pará
O CRCPA, Conselho Regional de Contabilidade do Pará, foi criado pelo Decreto-lei nº 9.295/46, e é subordinado ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), responsável por fiscalizar o trabalho de contadores e técnicos em contabilidade habilitados.
Dados de Contato
- Presidente: IAN BLOIS PINHEIRO (2022/2023)
- Endereço: Rua Avertano Rocha, 392
- Estado: Belém / PA
- CEP: 66.023-120
- Telefone / Fax: (91) 3202-4150
- E-mail: [email protected]
- Home Page: https://crcpa.org.br/
São Atribuições do Conselho Regional de Contabilidade do Pará
O CRCPA tem diversas atribuições, tais como expedir e registrar carteiras profissionais, examinar reclamações e infrações relacionadas ao exercício da profissão de contabilista, fiscalizar o trabalho de contadores e guarda-livros, publicar relatório anual de seus trabalhos e lista de profissionais registrados, elaborar proposta de seu regimento interno para aprovação do CFC, sugerir medidas para regulamentação do serviço e fiscalização da profissão contábil ao CFC, e permitir a colaboração de entidades de classe em questões relacionadas às atribuições mencionadas.
A Renda do Conselho Regional de Contabilidade do Pará será constituída
A renda do CRCPA é composta por 4/5 da taxa de expedição das carteiras profissionais mencionadas no artigo 17 em seu parágrafo único do Decreto-lei 9.295/46, 4/5 das multas aplicadas de acordo com a alínea “b” do artigo anterior (art. 10), 4/5 da arrecadação das anuidades previstas no artigo 21 do mesmo decreto-lei, doações, legados e subvenções governamentais.
Registro de Carteira Profissional
Para atuar como contador, é necessário concluir o Bacharelado em Ciências Contábeis em cursos reconhecidos pelo MEC, passar no Exame de Suficiência e se registrar no Conselho Regional de Contabilidade correspondente. Até 1º de junho de 2015, os técnicos em contabilidade também puderam se registrar nos Conselhos de Contabilidade para exercer a profissão. A carteira profissional, que pode substituir o diploma e a carteira de identidade, pode ter uma taxa de expedição cobrada pelos CRCs, conforme estabelecido em lei. O CRC é responsável por fiscalizar pessoas que atuam ilegalmente na profissão, aplicando as penalidades necessárias.
Anuidade
Os profissionais de Contabilidade devem se registrar nos Conselhos Regionais de Contabilidade e pagar anualmente a taxa de anuidade correspondente. Os valores das anuidades podem variar para pessoas físicas e jurídicas, com limites estabelecidos por lei e reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE). De acordo com o Decreto-lei 9.295/46, o prazo limite para pagamento é 31 de março de cada ano, sendo a primeira anuidade paga na ocasião da inscrição no CRC.
Atribuições Profissionais do Contador (Trabalhos Técnicos)
As atribuições profissionais do contador incluem a organização e execução de serviços contábeis em geral, escrituração dos livros contábeis obrigatórios, realização de perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos conselhos fiscais das sociedades anônimas, e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
Penalidades
Os Conselhos Regionais de Contabilidade podem aplicar sanções disciplinares nos casos de descumprimento das regras do Código de Ética do Contador, o qual estabelece as normas de conduta que devem ser seguidas pelos profissionais da área. O não cumprimento dessas normas pode resultar em uma das seguintes penalidades:
- Advertência reservada;
- Censura reservada;
- Censura pública;
- Suspensão do exercício profissional;
- Cassação do exercício profissional.
Além disso, seria importante destacar que as penalidades aplicadas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade podem ser objeto de recurso aos Conselhos Federal de Contabilidade e ao Poder Judiciário, conforme previsto em lei.