Conselho Regional de Contabilidade do Paraná

Conselho Regional de Contabilidade do Paraná

O CRCPR, Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, foi criado pelo Decreto-lei nº 9.295/46 e tem como função fiscalizar o exercício da profissão contábil no estado. De acordo com o decreto, os conselhos regionais de contabilidade são subordinados ao Conselho Federal de Contabilidade – CFC. Essa subordinação é necessária para garantir que profissionais habilitados, como contadores e técnicos em contabilidade, exerçam a profissão de acordo com as normas e regulamentações vigentes. O CRCPR atua com responsabilidade e eficiência para promover a excelência da contabilidade no Paraná e valorizar a importância dessa profissão para a sociedade.

Dados de Contato

  • Presidente: Laudelino Jochem
  • Endereço: Rua XV de Novembro, 2987 – Alto da Rua XV
  • Estado:  Curitiba / PR
  • CEP: 80045-340
  • Telefone / Fax:  (41) 3360-4706
  • E-mail[email protected]
  • Home Page: https://www.crcpr.org.br/

O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná possui importantes atribuições, que incluem:

  • Expedir e registrar carteiras profissionais, garantindo o exercício da profissão contábil por profissionais habilitados;
  • Analisar reclamações e representações acerca dos serviços de registro e infrações dos dispositivos legais vigentes, decidindo a respeito;
  • Fiscalizar o exercício das profissões de contador e técnico em contabilidade, impedindo e punindo infrações e enviando relatórios detalhados às autoridades competentes;
  • Publicar anualmente um relatório de suas atividades e a relação dos profissionais registrados;
  • Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Federal de Contabilidade – CFC – a proposta de seu regimento interno;
  • Representar ao CFC acerca de novas medidas necessárias para a regularidade do serviço e fiscalização do exercício da profissão contábil;
  • Admitir a colaboração de entidades de classe nos casos relativos às atribuições mencionadas acima.

Com essas atribuições, o CRCPR exerce um papel fundamental na valorização e regulamentação da profissão contábil no Paraná.

A receita do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná é composta por:

  • 4/5 da taxa de expedição das carteiras profissionais estabelecidas no art. 17, incluindo seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 9.295/46;
  • 4/5 das multas aplicadas conforme a alínea “b” do artigo anterior (art. 10);
  • 4/5 da arrecadação das anuidades previstas no artigo 21 do mesmo decreto-lei;
  • Doações e legados;
  • Subvenções dos governos.

Com essas fontes de receita, o CRCPR pode desempenhar suas atribuições com eficiência e qualidade, visando a valorização da profissão contábil e o cumprimento das normas e regulamentações vigentes.

Registro de Carteira Profissional

Para se tornar um contador, é necessário concluir o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis em instituições reconhecidas pelo MEC, ser aprovado no Exame de Suficiência e realizar o registro no Conselho Regional de Contabilidade correspondente. Já os técnicos em contabilidade tinham até 1º de junho de 2015 para realizar o registro nos Conselhos de Contabilidade, a fim de exercer a profissão. A carteira profissional emitida pelo CRC pode substituir o diploma e a carteira de identidade.

Conforme estabelecido em lei, os CRCs têm o direito de cobrar uma taxa pela expedição da carteira profissional dos contadores. Além disso, o CRC é responsável por fiscalizar e punir aqueles que exercem a profissão ilegalmente, sem registro adequado.

Anuidade

Os profissionais que exercem serviços contábeis devem se registrar nos Conselhos Regionais de Contabilidade e pagar anualmente a taxa de anuidade. A taxa pode variar para pessoas físicas e jurídicas, com limite máximo estabelecido em lei e reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE).

De acordo com o Decreto-lei 9.295/46, o prazo para pagamento da anuidade é 31 de março de cada ano, sendo a primeira anuidade devida no momento da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. O não pagamento da anuidade pode acarretar sanções e impedir o exercício da profissão contábil.

Atribuições Profissionais do Contador (Trabalhos Técnicos)

O contador possui diversas atribuições profissionais relacionadas a serviços de contabilidade, tais como:

  • Organização e execução de serviços contábeis em geral;
  • Escrituração dos livros contábeis obrigatórios;
  • Realização de perícias judiciais ou extrajudiciais;
  • Revisão de balanços e contas em geral;
  • Verificação de haveres;
  • Revisão permanente ou periódica de escritas;
  • Regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns;
  • Assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas;
  • E outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Penalidades

O Código de Ética do Contador estabelece as diretrizes que os profissionais de Contabilidade devem seguir. A não conformidade com essas regras pode resultar em penalidades aplicadas pelos Conselhos Federais de Contabilidade, tais como: advertência reservada, censura reservada, censura pública, suspensão do exercício profissional ou cassação do exercício profissional.