Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte

Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte

O Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte – CRCRN – foi instituído através do Decreto-lei nº 9.295/46. Esse decreto-lei diz que os conselhos regionais de contabilidade são subordinados ao Conselho Federal de Contabilidade – CFC – com o objetivo de fiscalizar o exercício da profissão contábil exercido por profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade.

Dados de Contato

  • Presidente: Anailson Marcio Gomes
  • Endereço: Av. Bernardo Vieira, Nº 4545 – Tirol
  • Estado:  Natal / RN
  • CEP: 59015-450
  • Telefone / Fax:  (84) 3211-8505
  • E-mail: crcrn@crcrn.org.br
  • Home Page: https://www.crcrn.org.br/

São Atribuições do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte

  • Fazer a expedição e registro das carteiras profissionais.
  • Examinar reclamações a representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de contabilista, decidindo a respeito.
  • Fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infrações, e bem assim, enviando às autoridades competentes minuciosos e documentados relatórios sobre fatos que apurarem, e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada.
  • Publicar relatório anual de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados.
  • Elaborar a proposta de seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de ContabilidadeCFC.
  • Representar ao Conselho Federal ContabilidadeCFC acerca de novas medidas necessárias, para regularidade do serviço e para fiscalização do exercício da profissão contábil.
  • Admitir a colaboração das entidades de classe nos casos relativos à matéria das alíneas anteriores.

A Renda do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte será constituída

  • 4/5 da taxa de expedição das carteiras profissionais estabelecidas no art. 17 (Decreto-lei 9.295/46) e seu parágrafo único.
  • 4/5 das multas aplicadas conforme alínea “b,” do artigo anterior (art. 10).
  • 4/5 da arrecadação das anuidades previstas no artigo 21 (Decreto-lei 9.295/46).
  • Doações e legados.
  • Subvenções dos Governos.

Registro de Carteira Profissional

Para exercer as funções de contador é necessário que o profissional tenha concluído o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, em cursos reconhecidos pelo MEC e seja aprovado no Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade que estiverem sujeitos. Os técnicos em contabilidade puderam realizar seus registros nos Conselhos de Contabilidade até o dia 01 de junho de 2015 para o exercício da profissão. A carteira profissional pode substituir o diploma e a carteira de identidade.  Conforme estabelecido em lei os CRC’s podem cobrar uma taxa referente a expedição da carteira profissional do contador. O CRC também fiscalizará pessoas que exerçam o exercício ilegal da profissão sem ser registrado, aplicando as devidas penalidades.

Anuidade

Todas as pessoas que exerçam os serviços profissionais de Contabilidade devem ser registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade e pagar anualmente a taxa de anuidade do conselho. Os valores devidos das anuidades podem ser diferente para pessoas físicas e jurídicas, conforme autorizado por lei e com limite também estabelecido em lei, sendo reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE).

Conforme declarado no Decreto-lei 9.295/46, a data limite de pagamento deve ser até 31 de março de cada ano, e a primeira anuidade na ocasião da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.

Atribuições Profissionais do Contador (Trabalhos Técnicos)

  • Organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
  • Escrituração dos livros contábeis obrigatórios;
  • Perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Penalidades

Os Conselhos Federais de Contabilidade podem aplicar penalidades ao descumprimento das regras do Código de Ética do Contador. Esse código de ética estabelece como os profissionais de Contabilidade devem atuar e o descumprimento desse código podem levar às seguintes penalidades:

  • advertência reservada;
  • censura reservada;
  • censura pública;
  • suspensão do exercício profissional;
  • cassação do exercício profissional.