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O papel do Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins na fiscalização da profissão contábil
O Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins (CRCTO), criado pelo Decreto-lei nº 9.295/46, é responsável pela fiscalização da profissão contábil exercida por contadores e técnicos em contabilidade na região. O CRCTO é subordinado ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e tem várias atribuições, como a expedição e registro das carteiras profissionais, o exame de reclamações e representações escritas sobre infrações dos dispositivos legais vigentes, e a fiscalização do exercício das profissões de contador e guarda-livros.
Registro de carteira profissional e anuidade
Para exercer as funções de contador, é necessário que o profissional tenha concluído o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis em cursos reconhecidos pelo MEC, seja aprovado no Exame de Suficiência e registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Os técnicos em contabilidade puderam realizar seus registros até o dia 01 de junho de 2015. A carteira profissional pode substituir o diploma e a carteira de identidade. O CRCTO pode cobrar uma taxa referente à expedição da carteira profissional do contador.
Todas as pessoas que exercem serviços profissionais de contabilidade devem ser registradas nos Conselhos Regionais de Contabilidade e pagar anualmente a taxa de anuidade do conselho, com valores diferentes para pessoas físicas e jurídicas, estabelecidos em lei e reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE). A data limite de pagamento é 31 de março de cada ano, e a primeira anuidade deve ser paga na ocasião da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
Atribuições profissionais do contador e penalidades
Os contadores têm diversas atribuições profissionais, como a organização e execução de serviços de contabilidade em geral, a escrituração dos livros contábeis obrigatórios, as perícias judiciais ou extrajudiciais, a revisão de balanços e contas em geral, entre outras.
O descumprimento das regras do Código de Ética do Contador pode levar a penalidades como advertência reservada, censura reservada, censura pública, suspensão do exercício profissional e cassação do exercício profissional, que são aplicadas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.