Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo
O Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES) foi criado pelo Decreto-lei nº 9.295/46, que estabelece a subordinação dos conselhos regionais de contabilidade ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A principal finalidade do CRCES é fiscalizar o exercício da profissão contábil realizada por contadores e técnicos em contabilidade habilitados.
Dados de Contato
- Presidente: Carla Cristina Tasso (2022/2023)
- Endereço: Rua Amélia da Cunha Ornelas, 30 – Bento Ferreira
- Estado: Vitória – ES
- CEP: 29050-620
- Telefone / Fax: (27) 3232-1600
- E-mail:
- Home Page: https://crc-es.org.br/
Responsabilidades do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo
- Expedir e registrar as carteiras profissionais dos contabilistas;
- Analisar reclamações e denúncias sobre infrações da legislação vigente relacionada ao exercício da profissão contábil, decidindo a respeito;
- Fiscalizar o exercício da profissão de contador e técnico em contabilidade, coibindo e punindo as irregularidades, e encaminhando relatórios detalhados às autoridades competentes para solução ou repressão de infrações que não estejam sob sua alçada;
- Publicar um relatório anual sobre seus trabalhos e a lista de profissionais registrados;
- Elaborar e submeter ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) uma proposta de regulamento interno;
- Encaminhar ao CFC sugestões de medidas necessárias para a regularidade do serviço e fiscalização do exercício da profissão contábil;
- Aceitar a colaboração de entidades de classe em questões relacionadas às atribuições acima.
O Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo terá a seguinte fonte de renda:
- 80% da taxa de expedição das carteiras profissionais, de acordo com o artigo 17 (Decreto-lei 9.295/46) em seu parágrafo único;
- 80% das multas aplicadas conforme a alínea “b” do artigo 10;
- 80% da arrecadação das anuidades previstas no artigo 21 (Decreto-lei 9.295/46);
- Doações e legados;
- Subvenções governamentais.
Registro de Carteira Profissional
Para atuar como contador, é necessário que o profissional tenha concluído um curso de Bacharelado em Ciências Contábeis em uma instituição reconhecida pelo MEC, seja aprovado no Exame de Suficiência e realize seu registro no Conselho Regional de Contabilidade da região onde atuará. Já para os técnicos em contabilidade, o registro pode ser feito até o dia 01 de junho de 2015. A carteira profissional, emitida pelo CRC, substitui o diploma e a carteira de identidade.
De acordo com a legislação, os Conselhos Regionais de Contabilidade podem cobrar uma taxa para emissão da carteira profissional. Além disso, o CRC tem a responsabilidade de fiscalizar o exercício ilegal da profissão, aplicando as penalidades cabíveis.
Anuidade
Para exercer serviços de contabilidade, é obrigatório o registro nos Conselhos Regionais de Contabilidade e o pagamento anual da taxa de anuidade. Os valores são diferentes para pessoas físicas e jurídicas, conforme autorizado por lei e com limite estabelecido, reajustado anualmente pelo IPCA-IBGE.
Segundo o Decreto-lei 9.295/46, a data limite de pagamento é 31 de março de cada ano, com a primeira anuidade paga na ocasião da inscrição no Conselho. O não pagamento da anuidade pode levar à aplicação de penalidades pelo Conselho.
Atribuições Profissionais do Contador (Trabalhos Técnicos)
O contador tem como atribuição organizar e executar serviços de contabilidade em geral, bem como realizar a escrituração dos livros contábeis obrigatórios. Além disso, pode atuar em perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, e prestar assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas. O profissional de contabilidade também pode desempenhar outras atribuições de natureza técnica previstas em lei.
Penalidades por descumprimento do Código de Ética
Os Conselhos Regionais de Contabilidade têm a autoridade para aplicar penalidades em caso de violação das regras do Código de Ética dos Contadores. O Código de Ética estabelece as condutas que os profissionais da contabilidade devem seguir, e a violação dessas normas pode resultar nas seguintes penalidades:
- Advertência reservada
- Censura reservada
- Censura pública
- Suspensão do exercício profissional
- Cassação do exercício profissional.