Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão

Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão

O Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRCMA) foi estabelecido pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, subordinado ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Sua missão é fiscalizar o exercício da profissão contábil no estado do Maranhão, garantindo que os profissionais habilitados, como contadores e técnicos em contabilidade, atuem de acordo com as normas e padrões éticos da profissão.

Dados de Contato

  • Presidente: Ana Lígia Coelho Martins (2022/2023)
  • Endereço: Rua Leblon, lote 10, quadra C Parque Quintas do Calhau
  • Estado: São Luís – MA
  • CEP:
  • Telefone / Fax: (98) 3013-7900
  • E-mail: contato@crcma.org.br
  • Home Page: https://crcma.org.br/

O Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRCMA) tem diversas atribuições importantes, tais como:

  • Expedir e registrar as carteiras profissionais dos contabilistas habilitados;
  • Analisar e responder a reclamações e representações escritas relacionadas aos serviços de registro e às infrações dos dispositivos legais referentes à profissão contábil;
  • Fiscalizar o exercício das profissões de contador e técnico em contabilidade, punindo as infrações e enviando relatórios documentados sobre os fatos apurados às autoridades competentes;
  • Publicar um relatório anual sobre as atividades do CRCMA e a lista dos profissionais registrados;
  • Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) o seu regimento interno;
  • Representar junto ao CFC sobre a necessidade de novas medidas para regularizar o serviço e fiscalizar o exercício da profissão contábil;
  • Admitir a colaboração de entidades de classe nos casos relacionados às atribuições acima.

Dessa forma, o CRCMA cumpre um papel fundamental na garantia da qualidade dos serviços contábeis no estado do Maranhão.

O Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRCMA) terá a seguinte fonte de renda:

Todas as pessoas que exerçam os serviços profissionais de Contabilidade devem ser registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade e pagar anualmente a taxa de anuidade do conselho. Os valores devidos das anuidades podem ser diferente para pessoas físicas e jurídicas, conforme autorizado por lei e com limite também estabelecido em lei, sendo reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE).

Conforme declarado no Decreto-lei 9.295/46, a data limite de pagamento deve ser até 31 de março de cada ano, e a primeira anuidade na ocasião da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.

Registro de Carteira Profissional:

Para exercer as funções de contador, é necessário que o profissional tenha concluído o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, em cursos reconhecidos pelo MEC, seja aprovado no Exame de Suficiência e esteja registrado no Conselho Regional de Contabilidade correspondente. Os técnicos em contabilidade tiveram até 1º de junho de 2015 para realizar seus registros nos Conselhos de Contabilidade, a fim de exercerem suas profissões. A carteira profissional substitui o diploma e a carteira de identidade, conforme estabelecido em lei. Os CRCs podem cobrar uma taxa de expedição da carteira profissional do contador. O CRC também fiscalizará pessoas que exercem a profissão ilegalmente, aplicando as penalidades correspondentes.

Anuidade:

Para exercer os serviços profissionais de Contabilidade, é obrigatório o registro nos Conselhos Regionais de Contabilidade e o pagamento anual da taxa de anuidade do conselho. Os valores das anuidades podem ser diferentes para pessoas físicas e jurídicas, conforme autorizado por lei, com um limite também estabelecido em lei e reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE).

Conforme declarado no Decreto-lei 9.295/46, a data limite de pagamento da anuidade é 31 de março de cada ano, e a primeira anuidade deve ser paga na ocasião da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.

Atribuições Profissionais do Contador (Trabalhos Técnicos):

O contador tem a responsabilidade de organizar e executar serviços de contabilidade em geral, escriturar os livros contábeis obrigatórios, realizar perícias judiciais ou extrajudiciais, revisar balanços e contas em geral, verificar haveres, fazer revisões permanentes ou periódicas de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, fornecer assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e exercer quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Penalidades:

Os Conselhos Federais de Contabilidade podem aplicar penalidades pelo descumprimento das regras do Código de Ética do Contador, que estabelece como os profissionais de Contabilidade devem agir. O descumprimento desse código pode levar às seguintes penalidades:

  • advertência reservada;
  • censura reservada;
  • censura pública;
  • suspensão do exercício profissional;
  • cassação do exercício profissional.