Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco

Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco

O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) foi criado pelo Decreto-lei nº 9.295/46, e está subordinado ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O objetivo do CRCPE é fiscalizar o exercício da profissão contábil por profissionais habilitados, como contadores e técnicos em contabilidade.

Dados de Contato

  • Presidente: Contadora Maria Dorgivânia Arraes Barbará (2022/2023)
  • Endereço: Rua do Sossego, 693, Santo Amaro
  • Estado:  Recife, PE
  • CEP: 50100-150
  • Telefone / Fax:  (81) 2122-6011
  • E-mail: crcpe@crcpe.org.br
  • Home Page: https://www.crcpe.org.br/

As atribuições do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco incluem:

  • Expedir e registrar as carteiras profissionais.
  • Analisar reclamações e representações escritas sobre o registro de serviços e infrações dos dispositivos legais relacionados ao exercício da profissão de contabilista, tomando decisões a respeito.
  • Fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo infrações e enviando relatórios detalhados às autoridades competentes sobre fatos apurados, cuja solução ou repressão não seja de sua responsabilidade.
  • Publicar anualmente relatório de suas atividades e lista de profissionais registrados.
  • Elaborar a proposta de seu regimento interno e submetê-la à aprovação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
  • Representar junto ao CFC para propor novas medidas necessárias para regularidade do serviço e fiscalização do exercício da profissão contábil.
  • Aceitar a colaboração das entidades de classe nos casos relacionados às alíneas anteriores.

O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) é financiado por:

  • 4/5 da taxa de expedição das carteiras profissionais estabelecidas no artigo 17, juntamente com seu parágrafo único, do Decreto-lei 9.295/46.
  • 4/5 das multas aplicadas conforme a alínea “b” do artigo anterior (artigo 10).
  • 4/5 da arrecadação das anuidades previstas no artigo 21 do mesmo decreto-lei.
  • Doações e legados.
  • Subvenções governamentais.

Registro de Carteira Profissional

Para exercer a profissão de contador, é necessário que o profissional tenha concluído o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis em uma instituição de ensino reconhecida pelo MEC, seja aprovado no Exame de Suficiência e faça o registro no Conselho Regional de Contabilidade correspondente. Já os técnicos em contabilidade tiveram até o dia 01 de junho de 2015 para se registrarem nos Conselhos de Contabilidade e poderem exercer a profissão. A carteira profissional emitida pelo CRC pode substituir o diploma e a carteira de identidade. De acordo com a legislação, os CRCs podem cobrar uma taxa para expedir a carteira profissional do contador. Além disso, o CRC tem o papel de fiscalizar o exercício ilegal da profissão, aplicando as penalidades cabíveis.

Anuidade

De acordo com a legislação, todas as pessoas que exercem serviços profissionais de Contabilidade devem estar registradas nos Conselhos Regionais de Contabilidade e pagar anualmente a taxa de anuidade do conselho. Os valores das anuidades podem variar para pessoas físicas e jurídicas, com um limite estabelecido em lei e reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE).

O prazo para pagamento das anuidades é estipulado até 31 de março de cada ano, conforme determinado pelo Decreto-lei 9.295/46, e a primeira anuidade deve ser paga no momento da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.

Atribuições Profissionais do Contador (Trabalhos Técnicos)

As atribuições profissionais do contador incluem a organização e execução de serviços de contabilidade em geral, a escrituração dos livros contábeis obrigatórios, perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Penalidades

Os Conselhos Regionais de Contabilidade podem aplicar penalidades por violação das regras do Código de Ética do Contador. O código de ética estabelece como os profissionais de Contabilidade devem atuar e a violação deste código pode resultar nas seguintes penalidades:

  • Advertência reservada
  • Censura reservada
  • Censura pública
  • Suspensão do exercício profissional
  • Cassação do exercício profissional.