Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
O CRCMG, Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, foi criado pelo Decreto-lei nº 9.295/46. De acordo com este decreto, os conselhos regionais de contabilidade, incluindo o CRCMG, estão subordinados ao CFC, Conselho Federal de Contabilidade. A função do CRCMG é fiscalizar o trabalho de contadores e técnicos em contabilidade que estejam habilitados a exercer a profissão.
Dados de Contato
- Presidente: Suely Maria Marques de Oliveira (2022/2023)
- Endereço: Rua Cláudio Manoel, 639 – Savassi
- Estado: Belo Horizonte/MG
- CEP: 30140-105
- Telefone / Fax: (31) 3269-8400
- E-mail:
- Home Page: https://www.crcmg.org.br/
São Atribuições do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) é responsável por diversas atribuições, incluindo a emissão e registro de carteiras profissionais, análise de reclamações e representações sobre infrações às leis relacionadas à profissão contábil, fiscalização do trabalho de contadores e técnicos em contabilidade, elaboração e publicação de relatórios anuais e registro de profissionais habilitados.
Além disso, o CRCMG é encarregado de propor seu próprio regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), bem como sugerir medidas adicionais para regularizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil ao CFC. O CRCMG também pode contar com a colaboração de entidades de classe em casos relacionados às atribuições mencionadas anteriormente.
A Renda do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais será constituída
O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) tem sua renda proveniente de diversas fontes, incluindo 4/5 da taxa de emissão das carteiras profissionais conforme estabelecido no artigo 17 (Decreto-lei 9.295/46) em seu parágrafo único, 4/5 das multas aplicadas conforme alínea “b” do artigo 10, 4/5 das anuidades previstas no artigo 21 (Decreto-lei 9.295/46), doações, legados e subvenções governamentais.
Registro de Carteira Profissional
Para se tornar um contador, é necessário concluir o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis em uma instituição de ensino reconhecida pelo MEC, passar no Exame de Suficiência e se registrar no Conselho Regional de Contabilidade correspondente. Os técnicos em contabilidade tiveram até 1º de junho de 2015 para realizar seu registro nos Conselhos de Contabilidade e poder exercer a profissão.
A carteira profissional emitida pelo CRC pode ser utilizada como substituta do diploma e da carteira de identidade. De acordo com a lei, os CRCs podem cobrar uma taxa pela expedição da carteira profissional dos contadores. O CRC também é responsável por fiscalizar o exercício ilegal da profissão e aplicar as penalidades cabíveis.
Anuidade
Os profissionais de contabilidade que exercem serviços na área devem estar registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade e pagar anualmente a taxa de anuidade do conselho. Os valores das anuidades podem variar para pessoas físicas e jurídicas, seguindo o limite estabelecido por lei e sofrendo reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE).
O Decreto-lei 9.295/46 estabelece que o prazo limite para o pagamento da anuidade é até 31 de março de cada ano, sendo que a primeira anuidade deve ser paga no momento da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
Atribuições Profissionais do Contador (Trabalhos Técnicos)
Os profissionais de contabilidade têm diversas atribuições técnicas, tais como a organização e execução de serviços contábeis em geral, a escrituração dos livros contábeis obrigatórios, perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e outras atribuições conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
Penalidades
O descumprimento do Código de Ética do Contador pode levar a penalidades aplicadas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. Esse código estabelece as diretrizes que os profissionais devem seguir, sob o risco de sofrerem penalidades, tais como: advertência reservada, censura reservada, censura pública, suspensão do exercício profissional e cassação do exercício profissional.