Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe

Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe
  • Presidente: CT Maria Salete Barreto Leite (2022/2023)
  • Endereço: Av. Mário Jorge Menezes Vieira, 3.140, Bairro Coroa do Meio
  • Estado: Aracaju / SE
  • CEP: 49035-660
  • Telefone / Fax: (79) 3301-6803 / 3255-2187
  • E-mail: crcse@crcse.org.br
  • Home Page: www.crcse.org.br

Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe: O que é e suas Atribuições

O Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe (CRCSE) é um órgão regulador da profissão contábil em Sergipe, instituído pelo Decreto-lei nº 9.295/46. Ele é subordinado ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e tem como principal objetivo fiscalizar o exercício da profissão contábil por contadores e técnicos em contabilidade habilitados.

Atribuições do CRCSE – Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe

Entre as principais atribuições do CRCSE, destacam-se:

  • Expedição e registro das carteiras profissionais;
  • Exame de reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de contabilista;
  • Fiscalização do exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infrações;
  • Envio às autoridades competentes de relatórios minuciosos e documentados sobre fatos apurados, e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada;
  • Publicação de relatório anual de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
  • Elaboração da proposta de seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do CFC;
  • Representação ao CFC acerca de novas medidas necessárias para a regularidade do serviço e para fiscalização do exercício da profissão contábil;
  • Admissão da colaboração das entidades de classe nos casos relativos à matéria das alíneas anteriores.

Renda do CRCSE – Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe

A renda do CRCSE é constituída por:

  • 4/5 da taxa de expedição das carteiras profissionais estabelecidas no art. 17 (Decreto-lei 9.295/46) e seu parágrafo único;
  • 4/5 das multas aplicadas conforme alínea “b,” do artigo anterior (art. 10);
  • 4/5 da arrecadação das anuidades previstas no artigo 21 (Decreto-lei 9.295/46);
  • Doações e legados;
  • Subvenções dos Governos.

Registro de Carteira Profissional

Para exercer as funções de contador, é necessário que o profissional tenha concluído o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, em cursos reconhecidos pelo MEC, seja aprovado no Exame de Suficiência e registre-se no Conselho Regional de Contabilidade ao qual estiver sujeito. Técnicos em contabilidade puderam realizar seus registros nos Conselhos de Contabilidade até o dia 01 de junho de 2015, para o exercício da profissão. A carteira profissional pode substituir o diploma e a carteira de identidade. Conforme estabelecido em lei, os CRCs podem cobrar uma taxa referente à expedição da carteira profissional do contador. O CRC também fiscaliza pessoas que exerçam o exercício ilegal da profissão sem ser registrado, aplicando as devidas penalidades.

Anuidade e Fiscalização

A anuidade paga pelos contadores e técnicos em contabilidade é destinada a garantir o funcionamento dos conselhos regionais de contabilidade e o cumprimento de suas atribuições, incluindo a fiscalização do exercício da profissão. Essa fiscalização é essencial para assegurar a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais e evitar o exercício ilegal da profissão.

Além disso, os conselhos regionais de contabilidade têm a função de expedir e registrar as carteiras profissionais, garantindo a identificação dos profissionais habilitados e o cumprimento das exigências legais para o exercício da profissão.

Conclusão

O Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe, assim como os demais conselhos regionais de contabilidade, desempenha um papel fundamental na regulação e fiscalização do exercício da profissão contábil. Suas atribuições incluem a expedição e registro de carteiras profissionais, a fiscalização do exercício da profissão, a aplicação de penalidades em caso de infrações e a publicação de relatórios anuais de suas atividades.

É importante que os profissionais de contabilidade estejam cientes das exigências legais para o exercício da profissão e cumpram com suas obrigações, incluindo o registro no conselho regional de contabilidade e o pagamento da anuidade. Isso contribui para a valorização da profissão e para a garantia da qualidade dos serviços prestados pelos profissionais.