Conselho Regional de Contabilidade do Acre
O Conselho Regional de Contabilidade do Acre – CRCAC – foi instituído através do Decreto-lei nº 9.295/46. Esse decreto-lei diz que os conselhos regionais de contabilidade são subordinados ao Conselho Federal de Contabilidade – CFC – com o objetivo de fiscalizar o exercício da profissão contábil exercido por profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade.
O Conselho Regional de Contabilidade do Acre (CRCAC) foi criado por meio do Decreto-lei nº 9.295/46, que estabelece a subordinação dos conselhos regionais de contabilidade ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O objetivo desses conselhos é fiscalizar a prática da profissão contábil por parte de contadores e técnicos em contabilidade habilitados.
Contatos do CRC AC
- Presidente: Wellington Divino Chaves de Souza (2022/2023)
- Endereço: Avenida Ceará, 438 – Residencial Mariana
- Estado: Acre
- CEP: 69911-840
- Telefone / Fax: (68) 3227-8038
- E-mail: [email protected]
- Home Page: www.crcac.org.br
As atribuições do Conselho Regional de Contabilidade do Acre incluem:
- Expedir e registrar as carteiras profissionais dos contabilistas.
- Examinar e tomar decisões sobre reclamações e representações escritas relacionadas aos serviços de registro e às infrações dos dispositivos legais aplicáveis à profissão contábil.
- Fiscalizar o exercício das profissões de contador e técnico em contabilidade, impedindo e punindo infrações, e enviar relatórios detalhados e documentados às autoridades competentes sobre os fatos apurados, quando a solução ou repressão não estiver sob sua alçada.
- Publicar um relatório anual de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados.
- Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a proposta de seu regimento interno.
- Representar ao CFC sobre novas medidas necessárias para regularidade dos serviços e fiscalização do exercício da profissão contábil.
- Admitir a colaboração das entidades de classe nos casos relativos à matéria das alíneas anteriores.
A Renda do Conselho Regional de Contabilidade do Acre será constituída
- 4/5 da taxa de expedição das carteiras profissionais estabelecidas no artigo 17 e seu parágrafo único do Decreto-lei 9.295/46.
- 4/5 das multas aplicadas de acordo com a alínea “b” do artigo anterior (art. 10).
- 4/5 da arrecadação das anuidades previstas no artigo 21 do Decreto-lei 9.295/46.
- Doações e legados.
- Subvenções dos Governos.
Registro de Carteira Profissional
Para atuar como contador é necessário que o profissional tenha concluído o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis em uma instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), seja aprovado no Exame de Suficiência e esteja registrado no Conselho Regional de Contabilidade correspondente. Já os técnicos em contabilidade puderam realizar seus registros nos Conselhos de Contabilidade até o dia 1º de junho de 2015 para o exercício da profissão.
A carteira profissional emitida pelo CRC substitui o diploma e a carteira de identidade do profissional. Conforme estabelecido em lei, os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) podem cobrar uma taxa para a expedição da carteira profissional do contador.
Além disso, é importante destacar que os CRCs têm a responsabilidade de fiscalizar o exercício ilegal da profissão de contabilista, aplicando as penalidades cabíveis aos infratores.
Anuidade
É obrigatório que todas as pessoas que prestem serviços profissionais de Contabilidade estejam registradas nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) e paguem a taxa de anuidade correspondente anualmente. Os valores das anuidades podem variar para pessoas físicas e jurídicas, conforme autorizado por lei e com um limite também estabelecido por lei. Esses valores são reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE).
O Decreto-lei 9.295/46 estabelece que a data limite para o pagamento da anuidade é 31 de março de cada ano. A primeira anuidade deve ser paga no momento da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. É importante destacar que o não pagamento da anuidade pode acarretar a suspensão do registro profissional e impedir o exercício da profissão de contabilista.
Atribuições Profissionais do Contador (Trabalhos Técnicos)
Além das atribuições mencionadas, o contador também pode atuar em outras áreas como:
- Consultoria tributária e fiscal;
- Elaboração e análise de demonstrações contábeis e financeiras;
- Gestão e planejamento financeiro;
- Auditoria contábil e financeira;
- Contabilidade gerencial;
- Controladoria;
- Análise de investimentos;
- Gestão de custos e formação de preços;
- Gestão de estoques;
- Gestão de tesouraria;
- Análise de crédito e risco;
- Administração financeira e orçamentária;
- Gestão de recursos humanos;
- Gestão empresarial.
O contador pode atuar tanto em empresas públicas como privadas, além de prestar serviços de forma autônoma ou em escritórios de contabilidade. Suas atribuições técnicas são de extrema importância para garantir a transparência e a regularidade das atividades financeiras e contábeis das empresas e instituições em geral.
Penalidades
Além disso, o descumprimento das regras do exercício da profissão de Contador pode levar a sanções administrativas, civis e criminais previstas em lei, tais como multas, ressarcimento de danos causados a terceiros, processos judiciais, entre outras.
Conclusão
A Contabilidade é uma área fundamental para qualquer empresa ou organização, sendo responsável pela organização financeira e contábil. O Conselho Regional de Contabilidade tem como objetivo fiscalizar e regular a atividade dos profissionais de contabilidade, garantindo a ética e a qualidade dos serviços prestados. É importante que os profissionais da área estejam sempre atualizados e cumpram com as normas e regras estabelecidas pelo Código de Ética, evitando assim penalidades que possam comprometer sua atuação profissional. Com isso, a contabilidade se torna uma ferramenta imprescindível para o sucesso das empresas e para o desenvolvimento econômico do país.