Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas

Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas

O Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRCAM) foi criado por meio do Decreto-lei nº 9.295/46, que estabelece que os conselhos regionais de contabilidade estão subordinados ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O principal objetivo do CRCAM é fiscalizar o exercício da profissão contábil na região, garantindo que apenas profissionais habilitados, como contadores e técnicos em contabilidade, exerçam essa atividade. Dessa forma, o CRCAM desempenha um papel importante na proteção dos interesses da sociedade e na promoção da ética e da transparência na contabilidade.

Dados de Contato

  • Presidente: Joseny Gusmão da Silva (2022/2023)
  • Endereço: Rua dos Japoneses, nº 27 – Parque 10
  • Estado: Manaus – AM
  • CEP: 69054-650
  • Telefone / Fax:
  • E-mail:
  • Home Page: www.crcam.org.br

O Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRCAM) tem diversas atribuições importantes, tais como:

  1. Expedir e registrar as carteiras profissionais dos contadores e técnicos em contabilidade.
  2. Examinar reclamações e representações escritas referentes aos serviços de registro e infrações aos dispositivos legais que regem a profissão contábil, decidindo a respeito.
  3. Fiscalizar o exercício das profissões de contador e técnico em contabilidade, impedindo e punindo infrações, e encaminhando relatórios detalhados às autoridades competentes quando necessário.
  4. Publicar um relatório anual de suas atividades e a lista dos profissionais registrados.
  5. Elaborar propostas de seu regimento interno e submetê-las à aprovação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
  6. Representar ao CFC sobre novas medidas necessárias para regularidade do serviço e fiscalização do exercício da profissão contábil.
  7. Admitir a colaboração de entidades de classe nos casos referentes às atribuições acima mencionadas.

Essas atribuições são fundamentais para garantir que os profissionais contábeis atuem de maneira ética e transparente, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da região.

A renda do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRCAM) será constituída por:

  1. 4/5 da taxa de expedição das carteiras profissionais estabelecidas no artigo 17 do Decreto-lei 9.295/46, incluindo o parágrafo único desse artigo.
  2. 4/5 das multas aplicadas conforme alínea “b” do artigo 10 do mesmo decreto-lei.
  3. 4/5 da arrecadação das anuidades previstas no artigo 21 do Decreto-lei 9.295/46.
  4. Doações e legados recebidos pelo CRCAM.
  5. Subvenções dos governos que sejam destinadas ao CRCAM.

Esses recursos financeiros são essenciais para a manutenção das atividades do CRCAM, permitindo que a entidade possa cumprir suas atribuições e fiscalizar o exercício da profissão contábil na região. O uso adequado desses recursos também é importante para garantir transparência e eficiência na gestão financeira do CRCAM.

Registro de Carteira Profissional

Para exercer as funções de contador, é obrigatório que o profissional tenha concluído o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis em uma instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), seja aprovado no Exame de Suficiência e esteja registrado no Conselho Regional de Contabilidade da sua região.

Os técnicos em contabilidade puderam realizar seus registros nos Conselhos de Contabilidade até o dia 1º de junho de 2015 para o exercício da profissão.

A carteira profissional emitida pelo CRC substitui o diploma e a carteira de identidade para comprovar a habilitação do profissional. É importante ressaltar que os Conselhos Regionais de Contabilidade têm o direito de cobrar uma taxa referente à expedição da carteira profissional do contador.

Além disso, é responsabilidade do CRC fiscalizar as atividades relacionadas ao exercício da profissão contábil em sua região, verificando se os profissionais estão devidamente registrados e se as atividades realizadas estão de acordo com a legislação vigente. Em caso de constatação de exercício ilegal da profissão, o CRC pode aplicar as devidas penalidades previstas em lei.

Anuidade

É importante ressaltar que o não pagamento da anuidade pode acarretar em sanções legais, como a impossibilidade de obtenção de certidão de regularidade junto ao conselho, impedindo assim o exercício da profissão, bem como a inclusão do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. Portanto, é fundamental que os profissionais fiquem atentos às datas e valores das anuidades para manterem-se em dia com suas obrigações perante o Conselho Regional de Contabilidade.

Atribuições Profissionais do Contador (Trabalhos Técnicos)

As atribuições profissionais do contador incluem a organização e execução de serviços de contabilidade em geral, bem como a escrituração dos livros contábeis obrigatórios. Além disso, ele é responsável por realizar perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns e prestar assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas. O contador também pode realizar quaisquer outras atribuições de natureza técnica que sejam conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Penalidades

O Código de Ética do Contador estabelece as regras que devem ser seguidas pelos profissionais de Contabilidade. Os Conselhos Federais de Contabilidade têm autoridade para aplicar penalidades em caso de descumprimento dessas regras. As penalidades incluem:

  • Advertência reservada
  • Censura reservada
  • Censura pública
  • Suspensão do exercício profissional
  • Cassação do exercício profissional