Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal
O Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF) foi criado pelo Decreto-lei nº 9.295/46 para fiscalizar a atuação de contadores e técnicos em contabilidade habilitados. De acordo com esse decreto-lei, os conselhos regionais de contabilidade são subordinados ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O objetivo principal do CRCDF é garantir que a profissão contábil seja exercida de forma ética e responsável, em benefício da sociedade e do mercado.
Dados de Contato
- Presidente: Alberto Milhomem Barbosa (2022/2023)
- Endereço: SHCS CR Quadra 505 Bloco C Loja 45
- Estado: Brasília/DF
- CEP: 70350-530
- Telefone / Fax: (61) 3321-1757
- E-mail:
- Home Page: https://www.crcdf.org.br/
O Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF) possui diversas atribuições importantes. Dentre elas, destacam-se:
- Expedir e registrar as carteiras profissionais dos contabilistas.
- Analisar reclamações e denúncias referentes aos serviços de registro e infrações legais relacionadas à profissão contábil, e tomar decisões a respeito.
- Fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, coibindo e punindo infrações e elaborando relatórios detalhados para as autoridades competentes quando necessário.
- Publicar anualmente um relatório das atividades realizadas e a relação de profissionais registrados.
- Elaborar propostas de regimento interno, submetendo-as à aprovação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
- Representar junto ao CFC para propor novas medidas que possam garantir a regularidade dos serviços e a fiscalização da profissão contábil.
- Permitir a colaboração de entidades de classe em casos relacionados às atribuições mencionadas acima.
A receita do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF) é composta pelos seguintes itens:
- 80% da taxa de expedição das carteiras profissionais definida no art. 17 (Decreto-lei 9.295/46) em seu parágrafo único.
- 80% das multas aplicadas conforme a alínea “b” do artigo anterior (art. 10).
- 80% da arrecadação das anuidades previstas no artigo 21 (Decreto-lei 9.295/46).
- Doações e legados.
- Subvenções governamentais.
Com essas fontes de receita, o CRCDF é capaz de financiar suas atividades e cumprir suas responsabilidades perante a sociedade.
Registro de Carteira Profissional
O registro da carteira profissional é um processo obrigatório para aqueles que desejam exercer a profissão de contador. Para obter o registro, o profissional deve ter concluído o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis em uma instituição reconhecida pelo MEC, ser aprovado no Exame de Suficiência e registrar-se no Conselho Regional de Contabilidade competente. Para os técnicos em contabilidade, o registro pôde ser realizado até o dia 1º de junho de 2015 para o exercício da profissão.
A carteira profissional emitida pelo CRC substitui o diploma e a carteira de identidade. É importante ressaltar que, de acordo com a lei, os Conselhos Regionais de Contabilidade podem cobrar uma taxa pela expedição da carteira profissional do contador.
O CRC também tem a responsabilidade de fiscalizar aqueles que exercem ilegalmente a profissão, aplicando as penalidades previstas em lei. Dessa forma, é importante que os profissionais busquem sempre manter seu registro em dia para evitar possíveis sanções e garantir o exercício legal da profissão.
Anuidade
É obrigatório que todos os profissionais que atuam na área da Contabilidade estejam registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade e efetuem o pagamento anual da taxa de anuidade. Os valores das anuidades variam para pessoas físicas e jurídicas, de acordo com o estabelecido em lei, com um limite também previsto em lei. Esses valores são reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE).
O prazo máximo para efetuar o pagamento, conforme estabelecido no Decreto-lei 9.295/46, é até o dia 31 de março de cada ano, sendo que a primeira anuidade deve ser paga no momento da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
Atribuições Profissionais do Contador (Trabalhos Técnicos)
O contador é responsável por diversas atribuições profissionais no âmbito da contabilidade, incluindo:
- Organização e execução de serviços contábeis em geral;
- Escrituração dos livros contábeis obrigatórios;
- Realização de perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns;
- Prestação de assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas;
- Desempenho de quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
Penalidades por infrações ao Código de Ética
O Código de Ética do Contador estabelece diretrizes para a conduta dos profissionais da área, e o descumprimento dessas normas pode acarretar penalidades aplicadas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. As infrações previstas no código podem resultar em advertência reservada, censura reservada ou pública, suspensão ou cassação do exercício profissional.