Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo

Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo
  • Presidente: CT José Aparecido Maion (2022/2023)
  • Endereço: Rua Rosa e Silva, nº 60 – Higienópolis
  • Estado: São Paulo / SP
  • CEP: 01230-909
  • Telefone / Fax: (11) 3824-5400 – Fax: (11) 3662-0035 / 3826-8752
  • E-mail: crcsp@crcsp.org.br / superintendencia@crcsp.org.br
  • Home Page: www.crcsp.org.br

Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo: conheça suas atribuições e como funciona

O Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP) é um órgão regulador e fiscalizador, subordinado ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Seu objetivo principal é garantir a qualidade do exercício da profissão contábil por meio da fiscalização de profissionais habilitados, como contadores e técnicos em contabilidade. Conheça as principais atribuições do CRCSP:

Expedição e registro das carteiras profissionais

O CRCSP é responsável por emitir e registrar as carteiras profissionais de contadores e técnicos em contabilidade. É necessário que o profissional tenha concluído o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e seja aprovado no Exame de Suficiência.

Fiscalização do exercício profissional

O Conselho também é responsável por fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infrações, e enviando às autoridades competentes minuciosos e documentados relatórios sobre fatos que apurarem, e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada.

Publicação de relatórios e registro de profissionais

O CRCSP deve publicar anualmente um relatório de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados. Além disso, é responsável por examinar reclamações a representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de contabilista, decidindo a respeito.

Regulamentação e representação

O Conselho tem a responsabilidade de elaborar a proposta de seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, e de representar ao CFC acerca de novas medidas necessárias, para regularidade do serviço e para fiscalização do exercício da profissão contábil.

Renda e anuidade do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo

A renda do CRCSP é constituída por 4/5 da taxa de expedição das carteiras profissionais estabelecidas no Decreto-lei 9.295/46 e seu parágrafo único, 4/5 das multas aplicadas conforme alínea “b,” do artigo anterior (art. 10), 4/5 da arrecadação das anuidades previstas no artigo 21 (Decreto-lei 9.295/46), doações e legados e subvenções dos Governos. Todas as pessoas que exercem os serviços profissionais de Contabilidade devem ser registradas nos Conselhos Regionais de Contabilidade e pagar anualmente a taxa de anuidade do conselho.

Atribuições profissionais do contador

  • Organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
  • Escrituração dos livros contábeis obrigatórios;
  • Perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Penalidades aplicadas pelo Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo

Os Conselhos Regionais de Contabilidade têm o poder de aplicar penalidades em caso de descumprimento das regras do Código de Ética do Contador. As penalidades podem variar desde uma advertência reservada ou censura reservada até a cassação do exercício profissional.

É importante que os profissionais da área contábil atuem com ética e profissionalismo em todas as suas atividades, a fim de garantir a confiabilidade e a credibilidade da profissão.