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Simples Nacional – Noções e Tabela

O que é o Simples Nacional?

No Brasil, são permitidos a escolha entre três tipos de regime tributário: Lucro Presumido, Lucro Real ou o Simples Nacional.

Como pudemos observar no nosso artigo sobre Noções de Contabilidade, ao constituir uma entidade jurídica, o empreendedor precisa decidir qual o tipo de regime tributário irá escolher.

A ajuda de um contador é importante para a escolha do regime tributário mais vantajoso para o empreendimento em constituição. Cada negócio possui características diferentes e cada regime tributário tem regras, tributos e cálculos variados.

Simples Nacional foi instituído no ano de 2006, através da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro. É um regime tributário para micro e pequenas empresas com um faturamento de até R$ 4.800.000,00 durante o ano. Este regime facilita muito o trabalho de recolhimento de impostos (PIS, COFINS, INSS, IPI, ICMS, ISS, CSLL, IRPJ), que são recolhidos em uma única guia.

Este imposto abrange os tributos de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Requisitos para ser Simples Nacional

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características do Simples Nacional

  • ser facultativo;
  • ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Regulamentação

O Simples Nacional é regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, e regulamentado pelo Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007.

Qual a diferença de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP)

As duas quanto à natureza jurídica, precisam ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou
empresário individual; e quanto à receita bruta, precisa observar o limite máximo anual estabelecido em Lei.

Quais tributos estão incluídos no Simples Nacional

Todos os meses é necessário que o empreendedor imprima a guia única de recolhimento mensal dos seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Obs.: dependendo do tipo e característica do empreendimento poderão ser cobrado outros tributos não listados acima.

Qual a abrangência do Simples Nacional

O Simples nacional abrange todos os estados e municípios do território brasileiro. Poderão ser adotados pelos Estados limites diferenciados de receita bruta de EPP (sublimites), para efeitos de recolhimento de ICMS e ISS.

Quem está impedido de optar pelo Simples Nacional

Toda empresa (base legal: art. 3º, II, §§ 2º e 4º, e art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006):

  • que não tenha natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
  • que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano calendário em curso, receita bruta no mercado interno superior a R$
  • 4.800.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
  • que tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta no mercado interno superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
  • de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
  • que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
  • cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
  • cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
  • constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
  • que participe do capital de outra pessoa jurídica;
  • que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
  • resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;
  • constituída sob a forma de sociedade por ações;
  • cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
  • que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  • que tenha sócio domiciliado no exterior;
  • de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
  • que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  • que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
  • que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  • que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • que exerça atividade de importação de combustíveis;
  • que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias);
  • que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
  • que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
  • que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;
  • sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

Quando o empreendedor pode optar pelo Simples Nacional

Para empresas que estejam no início da atividade, o empreendedor pode optar pelo Simples Nacional no momento em que vai emitir o CNPJ, a qualquer período do ano. Já no caso de empresas que já estejam em funcionamento e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, mas que se enquadram nos requisitos deste, a opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção (base legal: art. 16, § 2º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).

Tabelas de Alíquotas do Simples Nacional

ANEXO 1 – Tabela Simples Nacional – Comércio

FaixaAlíquota (%)Valor à Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 meses (em R$)
4,00Até 180.000,00
7,305.940,00De 180.000,01 a 360.000,00
9,5013.860,00De 360.000,01 a 720.000,00
10,7022.500,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
14,3087.300,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
19,00378.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
ANEXO 1 – Tabela Simples Nacional – Comércio

ANEXO 2 – Tabela Simples Nacional – Indústria

FaixaAlíquota (%)Valor à Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 meses (em R$)
4,50Até 180.000,00
7,805.940,00De 180.000,01 a 360.000,00
10,0013.860,00De 360.000,01 a 720.000,00
11,2022.500,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
14,7085.500,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
30,00720.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
ANEXO 2 – Tabela Simples Nacional – Indústria

ANEXO 3 – Tabela Simples Nacional – Serviços

FaixaAlíquota (%)Valor à Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 meses (em R$)
4,50Até 180.000,00
11,209.360,00De 180.000,01 a 360.000,00
13,5017.640,00De 360.000,01 a 720.000,00
16,0035.640,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
21,00125.640,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
33,00648.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
ANEXO 3 – Tabela Simples Nacional – Serviços

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