Conselho Regional de Contabilidade do Amapá: endereço, telefone e atribuições.

Conselho Regional de Contabilidade do Amapá

O Conselho Regional de Contabilidade do Amapá (CRCAP) foi criado em conformidade com o Decreto-lei nº 9.295/46, o qual estabelece que os conselhos regionais de contabilidade estão subordinados ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e têm como missão fiscalizar a atividade contábil exercida por profissionais habilitados, tais como contadores e técnicos em contabilidade.

Contatos do CRC AP

  • Presidente: Salomão Dantas Soares
  • Endereço: Rua Hamilton Silva, 1180 – Centro
  • Estado: Macapá/AP
  • CEP: 68900-068
  • Telefone / Fax: (96) 3223-9504 / (96) 3223-9506
  • E-mail: atendimento@crcap.org.br
  • Home Page: www.crcap.org.br

O Conselho Regional de Contabilidade do Amapá (CRCAP) tem diversas atribuições, tais como:

  • Expedir e registrar as carteiras profissionais dos contabilistas;
  • Analisar reclamações e representações escritas sobre os serviços de registro, bem como infrações dos dispositivos legais relacionados ao exercício da profissão contábil, tomando decisões a respeito;
  • Fiscalizar o trabalho dos contadores e técnicos em contabilidade, coibindo e punindo eventuais infrações, e enviar relatórios minuciosos e documentados às autoridades competentes sobre fatos apurados, quando necessário;
  • Publicar anualmente um relatório de suas atividades e a relação dos profissionais registrados;
  • Elaborar uma proposta de regimento interno e submetê-la à aprovação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
  • Representar ao CFC sobre a necessidade de novas medidas para regulamentar o serviço e fiscalizar o exercício da profissão contábil;
  • Aceitar a colaboração de entidades de classe nos casos relacionados às atribuições acima mencionadas.

A Renda do Conselho Regional de Contabilidade do Amapá será constituída

  • 4/5 da taxa de expedição das carteiras profissionais estabelecidas no art. 17 (Decreto-lei 9.295/46) e seu parágrafo único.
  • 4/5 das multas aplicadas conforme alínea “b,” do artigo anterior (art. 10).
  • 4/5 da arrecadação das anuidades previstas no artigo 21 (Decreto-lei 9.295/46).
  • Doações e legados.
  • Subvenções dos Governos.

Registro de Carteira Profissional

Para exercer a profissão de contador no Brasil é necessário ter formação em Bacharelado em Ciências Contábeis, ser aprovado no Exame de Suficiência e se registrar no Conselho Regional de Contabilidade da sua região. A carteira profissional emitida pelo CRC é uma forma de comprovar que o profissional está devidamente registrado e habilitado para exercer a profissão. Os técnicos em contabilidade que já estavam registrados antes de 1º de junho de 2015 foram autorizados a continuar exercendo a profissão, mas não podem mais solicitar novos registros. O CRC também é responsável por fiscalizar o exercício ilegal da profissão e aplicar as penalidades previstas em lei.

Anuidade

Os profissionais de Contabilidade devem ser registrados nos Conselhos Regionais e pagar a taxa de anuidade anualmente. Os valores variam para pessoas físicas e jurídicas, com limite estabelecido por lei e reajuste anual pelo IPCA-IBGE. O pagamento deve ser efetuado até 31 de março de cada ano, sendo a primeira anuidade devida na inscrição no CRC.

Atribuições Profissionais do Contador (Trabalhos Técnicos)

As atribuições profissionais do contador incluem a organização e execução de serviços de contabilidade em geral, como a escrituração dos livros contábeis obrigatórios. Além disso, o contador pode atuar em perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Penalidades

O exercício ilegal da profissão também pode ser penalizado, podendo resultar em multa e outras sanções previstas em lei. As penalidades aplicadas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade devem seguir o devido processo legal, assegurando o direito de defesa do profissional envolvido. É importante que os profissionais de Contabilidade atuem dentro dos princípios éticos e legais da profissão, visando a preservação da credibilidade e da confiança no trabalho realizado.