A SPED Contábil, também conhecida como ECD (Escrituração Contábil Digital), é uma das obrigações acessórias mais relevantes para empresas e contadores no Brasil. Além disso, ela integra o cruzamento de dados com outras obrigações como SPED Fiscal, EFD-Reinf e DCTF. Portanto, perder o prazo ou transmitir um arquivo com inconsistências pode gerar multa, retrabalho e problemas em fiscalizações.
Portanto, este guia prático você vai encontrar, de forma clara e aplicada: quem está obrigado a entregar a ECD referente ao ano-calendário 2025 (com prazo até 30 de junho de 2026), qual o prazo correto de entrega, um passo a passo para gerar e validar o arquivo, os erros que mais geram rejeição e como corrigi-los após a entrega. Além disso, incluímos exemplos práticos para MEI, PJ e para o contador responsável, e links úteis do nosso site para aprofundamento.
Por fim, tenha em mente que todas as referências legais e manuais citados aqui são conferidos junto às fontes oficiais da Receita Federal e dos manuais do SPED.
Conteúdo desta Postagem
- O que é SPED Contábil (ECD)?
- Quem deve entregar SPED Contábil em 2026?
- Prazos de entrega 2026 (regra geral e exceções)
- Passo a passo para gerar e validar o arquivo ECD
- Erros comuns no SPED Contábil que geram rejeição e como evitá-los
- Diferença — SPED Contábil vs SPED Fiscal
- Como corrigir erros após a entrega do SPED Contábil (substituição e retificação)
- FAQ — Perguntas Frequentes – SPED Contábil
- Conclusão — Próximas obrigações (SPED Contábil)
O que é SPED Contábil (ECD)?
A ECD (Escrituração Contábil Digital) é a obrigação que reúne, em arquivo digital padronizado, os livros contábeis exigidos pela legislação comercial e tributária (livro diário, razão e demais fichas auxiliares). Assim, a ECD serve como base para outros cruzamentos fiscais e previdenciários, e substitui parcialmente os livros impressos, quando exigida. A disciplina da ECD está prevista na Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.003/2021 (consolidada pela IN RFB nº 2.142/2023) e em manuais de leiaute específicos.
Por que a ECD importa?
- Permite fiscalização automatizada: O Fisco cruza dados eletronicamente com suas bases
- Serve de base para a ECF e outras obrigações: Informações contábeis alimentam declarações fiscais subsequentes
- Em muitos casos, evita autuações quando está correta: Demonstra compliance e organização contábil
- Porém, pode acarretar multa se entregue fora do prazo ou com falhas: Não conformidade resulta em penalidades automáticas
Quem deve entregar SPED Contábil em 2026?
Regra geral: a ECD é obrigatória para pessoas jurídicas que são obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Assim sendo, ficam obrigadas — em regra — empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido (quando exigido por normas específicas), entidades imunes e isentas que mantenham escrituração contábil, entre outras situações.
Situações comuns (exemplos integrados)
PF/MEI: Em regra, o MEI está dispensado da ECD, exceto em situações especiais previstas em norma.
MEI (exemplo prático): Se o MEI for constituído como pessoa jurídica e enquadrado em regime que exija escrituração contábil por determinação de outro órgão, será analisada a obrigatoriedade caso a caso. A maior parte dos MEIs, porém, está dispensada.
PJ (Lucro Real): Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real são obrigatoriamente submetidas à entrega da ECD. Uma empresa varejista com faturamento de R$ 2 milhões anuais, por exemplo, deve entregar a ECD até 30 de junho de 2026. Igualmente, uma empresa de serviços ou consultoria no regime de Lucro Real também é obrigada.
PJ (Lucro Presumido): Empresas no Lucro Presumido podem estar obrigadas conforme regras e se houver exigência de registros contábeis completos. Da mesma forma, empresas que distribuíram lucros acima da base de cálculo do IRPJ também devem apresentar.
Contador / Escritório: Deve conferir plano de contas, assinaturas digitais e consistência com SPED Fiscal e EFD-Reinf antes do envio. Além disso, o contador é responsável pela precisão dos dados transmitidos.
Tabela comparativa (síntese)
| Público | Obrigatoriedade (regra geral) |
|---|---|
| MEI | Dispensado, salvo exceções normativas |
| Pequena PJ (Simples) | Geralmente dispensado, verificar norma específica |
| PJ (Lucro Real) | Obrigatório para todos |
| PJ (Lucro Presumido) | Obrigatório se distribuiu lucros acima da base |
| Entidades imunes/isentas | Pode ser obrigatório se mantêm escrituração contábil |
Prazos de entrega 2026 (regra geral e exceções)
Regra vigente para 2026: a ECD referente ao ano-calendário 2025 deve ser entregue até o último dia útil de junho de 2026 (30 de junho de 2026). Ou seja, a regra prática vigente estabelece o encerramento do prazo às 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia útil de junho.
Como interpretar o prazo
- Regra fixa: até o último dia útil de junho do ano subsequente ao ano-calendário
- Consequência prática: para ano-calendário 2025 → envio até 30/06/2026
- Comprovação: após transmissão, gere e guarde o recibo de entrega que comprova a escrituração perante o Fisco
Multas e penalidades
A entrega fora do prazo pode acarretar multa aplicada sobre a pessoa jurídica. De acordo com a legislação vigente, as penalidades incluem:
- Por atraso: Multa de 0,02% ao dia sobre a receita bruta, limitada a 1%
- Por incorreções ou omissões: Multa de 5% sobre o valor omitido, limitada a 1% da receita bruta
- Recomendação: Consultar orientação atualizada da Receita Federal em caso de dúvidas
Passo a passo para gerar e validar o arquivo ECD
Resumo rápido: preparar dados contábeis → montar plano de contas e demonstrativos → exportar layout ECD → validar com programa validador da Receita → assinar digitalmente → transmitir via SPED.
Passo 1 — Preparação dos dados
- Revisar lançamentos contábeis para evitar erros.
- Conferir planos de contas conforme manual oficial.
- Encerrar demonstrações financeiras com precisão.
- Conciliar saldos com extratos bancários.
Passo 2 — Gerar arquivo no formato exigido
Utilize o sistema contábil que exporte o leiaute vigente (Leiaute 9 ou versão atual). Portanto, confirme que seu software está atualizado.
Passo 3 — Validar com o programa ECD da Receita
Baixe o Programa ECD no Portal SPED e execute as validações obrigatoriamente. Este programa verifica a conformidade do arquivo antes da assinatura.
Passo 4 — Assinatura digital
Confirme validade do certificado digital (tipo e-CPF ou e-CNPJ, conforme aplicável) e cadeia de certificação. Sem assinatura válida, a transmissão será rejeitada.
Passo 5 — Transmissão
Transmita pelo ambiente SPED utilizando o Programa Validador e Assinador (PVA) e salve o recibo final como comprovante.
Erros comuns no SPED Contábil que geram rejeição e como evitá-los
1. Assinatura digital inválida
Verifique validade do certificado digital e tipo (e-CPF/e-CNPJ). Uma assinatura inválida impedirá toda a transmissão.
2. Plano de contas incompatível
Concilie o plano de contas ao manual da ECD. Contas fora do padrão causam rejeição sistemática.
3. Divergência entre razão e diário
Concilie lançamentos e saldos meticulosamente. Diferenças afetam toda a validação.
4. Erro de hash
Use o validador oficial antes de assinar. Erros de hash indicam corrupção de dados.
5. Divergência com SPED Fiscal / EFD-Reinf
Realize checagem cruzada antes da transmissão final. Os dados devem ser coerentes entre as obrigações.
Diferença — SPED Contábil vs SPED Fiscal
Ambas são parte do projeto SPED, porém com finalidades distintas. Portanto, entender a diferença é fundamental:
- SPED Contábil (ECD): Escrituração contábil (livros diário, razão, balancetes). Objetivo: documentar a contabilidade
- SPED Fiscal (EFD): Documentos fiscais e apuração de tributos (ICMS/IPI). Objetivo: apurar impostos
As escrituras precisam ser coerentes entre si. Além disso, a ECD geralmente é entregue antes da ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Como corrigir erros após a entrega do SPED Contábil (substituição e retificação)
Substituição da ECD
- Gere ECD substituta com os dados corrigidos.
- Assine digitalmente com certificado válido.
- Transmita pelo Portal SPED indicando que é substituição.
- Guarde recibo de substituição.
Impacto em outras obrigações
Consequentemente, ajustes na ECD podem exigir retificação de ECF, DCTF e outras declarações. Portanto, comunique ao seu contador ou responsável fiscal.
FAQ — Perguntas Frequentes – SPED Contábil
Até 30 de junho de 2026 (último dia útil de junho para ano-calendário 2025).
Regra geral: dispensado. Exceção: se constituído como PJ e obrigado por legislação específica.
Sim — utilizando ECD substituta. Porém, multas de atraso não são eliminadas.
Portal SPED / Receita Federal. A última versão é a 10.3.3.
SPED Fiscal, EFD-Reinf e DCTF. Todas devem ser coordenadas.
Conclusão — Próximas obrigações (SPED Contábil)
A organização antecipada facilita o cumprimento da ECD e evita problemas posteriores. Assim, recomendamos validar todas as escriturações, cruzamentos e recibos de entrega para garantir total conformidade com as exigências da Receita Federal. Além disso, manter-se atualizado sobre mudanças normativas é essencial para não ser surpreendido por alterações de prazos ou novos requisitos.
⚠️ AVISO IMPORTANTE – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Este artigo é fornecido para fins educacionais e informativos. As informações apresentadas refletem a legislação vigente em dezembro de 2025. Consulte sempre um profissional contábil ou fiscal para análise de casos específicos e validação de situações particulares da sua empresa. A Receita Federal pode emitir comunicados que alterem prazos ou procedimentos; portanto, confirme diretamente com fontes oficiais antes de tomar decisões críticas.
Aprofunde-se nos próximos passos: acesse nossos guias sobre SPED Fiscal, EFD-Reinf, DCTF e outras obrigações 2026.
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