Setembro é um mês crucial para empresários e profissionais da contabilidade. Afinal, uma série de obrigações fiscais de setembro 2025 chega ao seu vencimento, exigindo atenção redobrada para garantir a conformidade tributária e evitar multas. Neste guia, você vai entender, passo a passo, como cumprir as principais exigências, como o DAS, EFD-Reinf, DCTFWeb e DITR, além de outros tributos relevantes. Portanto, preparamos este artigo para que contadores e gestores tenham todas as informações de que precisam para navegar por este período com segurança.
Obrigações Fiscais de Setembro 2025: DAS do Simples Nacional
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é, sem dúvida, uma das obrigações fiscais de setembro 2025 mais conhecidas e importantes. Ele unifica o recolhimento de diversos impostos e contribuições federais, estaduais e municipais para empresas optantes do regime. Para o mês de setembro, o DAS que vence se refere às receitas obtidas em agosto de 2025.
Quem deve pagar o DAS em setembro?
Além disso, Microempreendedores Individuais (MEI) também precisam recolher seu DAS-MEI mensal. O pagamento é obrigatório para todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadram no Simples Nacional e que tiveram receita bruta no mês anterior.
Como calcular e emitir a guia?
O cálculo do DAS não é fixo; na verdade, ele varia de acordo com o faturamento acumulado dos últimos 12 meses e com a atividade da empresa. Além disso, as empresas também se enquadram em um dos anexos do Simples Nacional. A alíquota efetiva pode mudar a cada mês, portanto, é essencial que você realize o cálculo correto.
Você pode emitir a guia no portal do Simples Nacional, no sistema PGDAS-D. Em seguida, você deve informar o faturamento bruto mensal, e o próprio sistema calcula o valor do imposto a pagar. Lembre-se que o prazo final para pagamento do DAS de agosto/2025 é 20 de setembro de 2025.
Dica de especialista: A automação é sua maior aliada. Sistemas de contabilidade modernos se integram com o PGDAS-D, puxam as notas fiscais emitidas e calculam o imposto automaticamente, minimizando a chance de erros humanos e garantindo que você não perca o prazo.
Obrigações Fiscais de Setembro 2025: EFD-Reinf e DCTFWeb
Muitos profissionais fiscais ainda confundem a EFD-Reinf com a DCTFWeb, mas ambas são complementares e essenciais. Entender essa relação é fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais de setembro 2025.
O que é a EFD-Reinf?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que coleta informações sobre retenções de impostos (como IRRF, PIS/COFINS, CSLL) e contribuições previdenciárias. Em outras palavras, ela substituiu gradualmente a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e, consequentemente, tornou-se a principal fonte de dados para a Receita Federal sobre retenções.
Para enviar a EFD-Reinf, é preciso gerar uma série de “eventos“. Os mais comuns são:
- R-1000: Informa dados do contribuinte;
- R-2010: Informa retenções de contribuição previdenciária de serviços tomados;
- R-2020: Informa retenções de contribuição previdenciária de serviços prestados;
- R-4000: Informa as retenções de IR, PIS/Cofins e CSLL, que migram para a DCTFWeb.
Você deve enviar a EFD-Reinf referente a agosto de 2025 até 20 de setembro de 2025.
O que é a DCTFWeb?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) funciona como a ponte que liga as informações da EFD-Reinf e do eSocial à guia de pagamento. Em seguida, após a transmissão dos eventos da EFD-Reinf, o sistema da Receita Federal consolida automaticamente esses dados com as informações do eSocial e gera a guia de arrecadação do DARF Previdenciário.
Importante: A ausência ou a inconsistência na transmissão da EFD-Reinf impede a consolidação na DCTFWeb, o que pode resultar em multas automáticas por falta de pagamento. A sincronia entre as duas declarações é vital.
Obrigações Fiscais de Setembro 2025: DITR 2025
Para quem possui imóveis rurais, portanto, a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é uma das obrigações fiscais de setembro de 2025 de maior relevância. Além disso, a entrega anual é obrigatória e deve ser feita com atenção aos detalhes para evitar problemas.
Quem é obrigado a declarar?
- Pessoas físicas ou jurídicas que são proprietárias ou titulares de domínio útil de imóveis rurais em 1º de janeiro de 2025;
- Condomínios ou co-possuidores de imóveis rurais;
- Qualquer pessoa que perdeu a posse do imóvel rural, mas ainda é responsável pelo imposto.
Como a DITR é calculada?
O cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é complexo, pois considera não apenas a área total, mas também o uso da terra. Áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal, por exemplo, recebem isenção, enquanto as áreas de uso produtivo são tributadas. É crucial ter em mãos o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para preencher a declaração corretamente. O valor do imposto é proporcional ao Valor da Terra Nua (VTN) declarado.
O prazo final para a entrega da DITR 2025 é 30 de setembro de 2025. O atraso na entrega gera uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.
Outras Obrigações Fiscais de Setembro 2025 que Você Precisa Conhecer
Além das declarações e tributos já mencionados, setembro traz o vencimento de outras importantes obrigações, especialmente para empresas de Lucro Real e Lucro Presumido.
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
O IRRF sobre pagamentos realizados a terceiros, como aluguéis, serviços de profissionais autônomos e rendimentos de aplicações financeiras, deve ser recolhido até 20 de setembro de 2025. A retenção e o recolhimento corretos são de responsabilidade da empresa pagadora.
PIS e COFINS
As contribuições sociais PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são calculadas sobre a receita bruta. O vencimento de agosto/2025 ocorre em 25 de setembro de 2025. Para empresas do regime cumulativo (Lucro Presumido), a alíquota é fixa. Para empresas do regime não-cumulativo (Lucro Real), há a possibilidade de créditos.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
A CSLL é um tributo federal que incide sobre o lucro líquido. Seu vencimento também varia conforme o regime de apuração (trimestral ou anual) da empresa. Para as empresas do Lucro Real, o vencimento de setembro pode ser o pagamento mensal ou o pagamento do terceiro trimestre.
Checklist Definitivo: Obrigações Fiscais de Setembro 2025
| Data Limite | Obrigação Fiscal | Quem deve entregar/pagar |
| 20/09/2025 | DAS – Simples Nacional | MEI, ME, EPP optantes |
| 20/09/2025 | EFD-Reinf | Empresas de todos os regimes, exceto MEI |
| 20/09/2025 | DCTFWeb | Empresas com débitos previdenciários |
| 20/09/2025 | IRRF e INSS | Empresas que retêm na fonte |
| 25/09/2025 | PIS/COFINS | Empresas de Lucro Real ou Presumido |
| 30/09/2025 | DITR 2025 | Proprietários de imóveis rurais |
Conclusão: O Caminho para a Conformidade Fiscal
Cumprir as obrigações fiscais de setembro 2025 é um processo complexo, mas a organização é a chave para o sucesso. Atrasos ou erros podem levar a multas e juros, prejudicando a saúde financeira da empresa. Por isso, a utilização de softwares de gestão fiscal e a colaboração contínua com um profissional de contabilidade de confiança são essenciais.
Este guia serve como um lembrete e uma ferramenta de consulta, mas a legislação tributária está em constante mudança. Portanto, mantenha-se sempre atualizado através de fontes oficiais.

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