A CIDE – Remessa ao Exterior (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) é um tributo. Portanto, ele incide sobre remessas de recursos financeiros enviados ao exterior. As empresas enviam esses recursos para pagar contratos de transferência de tecnologia. Esses contratos envolvem a exploração de patentes, uso de marcas, fornecimento de tecnologia ou prestação de assistência técnica. A Lei 10.168/2000, com as alterações da Lei 10.332/2001, regulamenta essa contribuição.
Alíquota de Contribuição da CIDE – Remessa ao Exterior
A alíquota da CIDE – Remessa ao Exterior é de 10% (dez por cento). Esse percentual incide mensalmente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior. A cobrança afeta residentes, domiciliados e pessoas jurídicas estrangeiras. Ela abrange a remuneração de contratos para serviços técnicos, assistência administrativa e similares. Além disso, a alíquota atinge empresas que pagam ou remetem royalties para beneficiários no exterior.
As empresas devem pagar a contribuição até o último dia útil da quinzena seguinte ao mês de ocorrência do fato gerador.
Imposto de Renda
A Lei 10.168 reduz para 15% (quinze por cento) a alíquota do imposto de renda retido na fonte. Essa redução vale para importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior. O benefício abrange a remuneração de serviços de assistência administrativa e similares.
O imposto de renda na fonte não incide sobre valores que órgãos públicos remetem ao exterior. Isso inclui entidades da administração direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A isenção ocorre em despesas contratuais com instituições de ensino e pesquisa. Esses contratos devem focar em cursos, treinamento ou qualificação profissional de servidores civis ou militares.
