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Explore os conceitos fundamentais, como:
- Fato Gerador: Quando ocorre a obrigação tributária na entrada de bens estrangeiros.
- Território Aduaneiro: A divisão entre zonas primárias e secundárias.
- Base de Cálculo: Regras do GATT 1994 e valoração aduaneira.
- Regimes Especiais: Como funcionam o RTS, RTU e a tributação de bagagens.
- Restituição: Casos previstos para recuperação de valores pagos indevidamente.
O que é o Imposto sobre Importação?
Conforme a Receita Federal, o II – Imposto sobre Importação:
“Incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). No caso da bagagem, a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção e a alíquota é de cinquenta por cento.”
Vale lembrar que a legislação considera como estrangeira toda mercadoria (máquinas, equipamentos, veículos, etc.) exportada ao exterior e que retorne ao país, salvo nos seguintes casos:
- Exportada em consignação e não vendido;
- Retornado com defeito técnico;
- Recusado pelo país importador;
- Por motivo de guerra ou de calamidade pública;
- Por outros fatores alheios à vontade do exportador.
Tabela de Conteúdos do Artigo
- O que é o Imposto sobre Importação?
- Tabela de Conteúdos do Artigo
- Regulamentação
- Território Aduaneiro
- Função do Imposto sobre Importação
- Fato Gerador do Imposto sobre Importação
- Base de Cálculo do II – Imposto sobre Importação
- Taxa de Câmbio
- Regimes de Tributação
- Restituição do II – Imposto sobre Importação
- Impostos relacionados ao II
- Perguntas Frequentes sobre o Imposto sobre Importação (II)
- Finalizando
Regulamentação
A regulamentação do II está consolidada no Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro). Nesse sentido, este Decreto disciplina a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Território Aduaneiro
O território aduaneiro compreende todo o território nacional e é dividido em duas áreas:
- Território Aduaneiro Primário:
- Área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados;
- Área terrestre nos aeroportos alfandegados;
- Área terrestre que compreende os pontos de fronteira alfandegados.
- Território Aduaneiro Secundário:
- Além disso, o território secundário compreende a parte restante do território aduaneiro, incluindo as águas territoriais e o espaço aéreo.
Função do Imposto sobre Importação
Esse imposto tem função regulatória (extrafiscal). Isso significa que seu objetivo principal não é apenas arrecadar, mas sim regular a atividade econômica nacional. Logo, por não estar sujeito ao Princípio da Anterioridade, suas alíquotas podem ser alteradas a qualquer momento por ato do Poder Executivo (Presidente da República).
Fato Gerador do Imposto sobre Importação
O fato gerador é a entrada de mercadorias estrangeiras no território nacional. O cálculo deve ser realizado conforme os momentos abaixo:
Quando há um fato gerador:
- Data do registro: da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo;
- Dia do lançamento do crédito tributário: para bens em remessa postal internacional, bagagens ou mercadorias extraviadas/não localizadas;
- Vencimento do prazo de permanência: em recinto alfandegado (hipótese de pena de perdimento);
- Data do registro da declaração: de admissão temporária para utilização econômica.
Quando NÃO há um fato gerador:
Não constitui fato gerador a entrada de:
- Pescado capturado fora das águas territoriais por empresa nacional;
- Mercadoria sob regime de exportação temporária (mesmo que descumprido o regime, embora caiba multa).
Base de Cálculo do II – Imposto sobre Importação
A base de cálculo é definida pelo Acordo de Valoração Aduaneira (GATT 1994):
- Alíquota ad valorem: incide sobre o valor aduaneiro.
- Alíquota específica: baseada na quantidade da mercadoria (unidade de medida).
Consulta de Alíquotas: devido ao fato de que as as alíquotas mudam frequentemente, logo, utilize o Simulador da utilize o Simulador da Receita Federal ou as listas da CAMEX.
Taxa de Câmbio
Os valores expressos em moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data em que se considerar ocorrido o fato gerador, sendo que essa taxa de câmbio é fixada pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Regimes de Tributação
| Regime | Descrição |
|---|---|
| Simplificada (RTS) | Aplicado a remessas postais internacionais com alíquotas diferenciadas e isenção de IPI, PIS/PASEP e COFINS. |
| Especial | Aplicado a bens de bagagem, com alíquota de 50% sobre o que exceder a cota. |
| Unificada (RTU) | Permite a importação terrestre de mercadorias do Paraguai com pagamento unificado de impostos. |
Restituição do II – Imposto sobre Importação
A restituição (total ou parcial) ocorre em casos de:
- Erro de cálculo ou aplicação de alíquota indevida;
- Diferença no valor aduaneiro ou quantidade;
- Extravio ou avaria da mercadoria;
- Beneficiário de isenção/redução na época do fato gerador;
- Anulação de decisão condenatória.
Impostos relacionados ao II
Além do II, a importação pode envolver:
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- PIS/COFINS Importação.
Perguntas Frequentes sobre o Imposto sobre Importação (II)
Finalizando
Por fim, observamos que os cálculos e regras utilizados para o II – Imposto sobre Importação são complexos e atualizados constantemente. Cabe aos contadores ou responsáveis pelos cálculos dentro das empresas que estejam constantemente atualizados e utilizando as ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal para que não haja erros nos cálculos.
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