IOF - Imposto Sobre Operações Financeiras

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

IOF: O que é o Imposto sobre Operações Financeiras?

O IOF é um imposto federal que tem como objetivo controlar a economia do Brasil, arrecadando recursos para o Governo Federal. Esse imposto é pago em todas as operações financeiras (operações de crédito, câmbio, seguros ou operações de títulos e valores mobiliários) realizadas por pessoas físicas e jurídicas.

É um indicador muito importante para a economia, pois quanto maior o valor arrecadado, melhor é o desempenho da economia.

Origem do IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras

O IOF foi previsto na Constituição Federal de 1988, mas apenas foi utilizado a partir do ano de 1994, no governo do então Presidente da República Itamar Franco.

O IOF é uma ferramenta do Governo que pode estimular ou desestimular as atividades econômicas, pois é um imposto que pode ser alterado pelo poder Executivo via decreto.

Operações com incidências do IOF

Existem operações que são dedutíveis do IOF, são elas:

  • Compras no exterior através de cartões de crédito: é cobrado uma taxa de 6,38% de IOF sobre o valor de compras feitas no exterior com cartão de crédito ou pré-pago. Vale lembrar que essa cobrança é feita não apenas sobre compras feitas no exterior, mas também de compras on-line feitas em sites estrangeiros. Compras realizadas dentro do Brasil ou em sites brasileiros não incidem IOF.
  • Cheque Especial / Crédito Rotativo: para operações de cheque especial e crédito rotativo, são cobrados 0,38% sobre o valor atrasado mais 0,0082% por dia de atraso. O limite diário de IOF não deve ultrapassar 3%, independente da quantidade de dias de atraso.
  • Empréstimos e Financiamentos: para operações de empréstimos e financiamentos é cobrado uma taxa de IOF de 0,38% + 0,0082% (p/ dia). Para financiamentos imobiliários, as operações são isentas de IOF.
  • Investimentos: aplicações de renda fixa (Tesouro Direto e CDBs) ficam isentas de IOF se o saque ocorrer em um período superior à 30 dias da aplicação, tendo uma redução diária entre o primeiro e o trigésimo dia. Já outros investimentos como poupança, renda fixa (LCI/LCA), fundos imobiliários e títulos não possuem incidência do imposto.
DIAS%DIAS%DIAS%
1 Dia96 %11 Dias63 %21 Dias30 %
2 Dias93 %12 Dias60 %22 Dias26 %
3 Dias90 %13 Dias56 %23 Dias23 %
4 Dias86 %14 Dias53 %24 Dias20 %
5 Dias83 %15 Dias50 %25 Dias16 %
6 Dias80 %16 Dias46 %26 Dias13 %
7 Dias76 %17 Dias43 %27 Dias10 %
8 Dias73 %18 Dias40 %28 Dias6 %
9 Dias70 %19 Dias36 %29 Dias3 %
10 Dias66 %20 Dias33 %30 Dias0 %
Aplicações de Renda Fixa
  • Operações de Câmbio: é cobrado uma taxa de 1,1% de IOF sobre operações de compra e venda de moedas estrangeiras em casas de câmbio. Ao recarregar um cartão pré-pago internacional é cobrado 6,38% de IOF.
  • Seguros: são cobrados taxas entre 0,38% e 25% sob o valor do prêmio ou o valor pago à seguradora.

Como calcular o IOF?

Suponhamos a seguinte situação: em uma viagem internacional foram feitos compras no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) através de um cartão de crédito internacional. Foi cobrado uma tarifa de IOF no valor de 6,38%. Teremos então 10.000 X 0,0638 = R$ 638,00 referente ao IOF pago através da operação com o cartão. Se essa mesma pessoa ao invés de ter utilizado cartão de crédito, tivesse realizado a troca em uma casa de câmbio, seriam deduzidos apenas 1,1% e pagaria apenas R$ 110,00 de imposto, uma economia de R$ 528,00.

Quando deve ser pago o IOF?

O pagamento do IOF é cobrado de acordo com o tipo de operação. Existem cobranças diárias e mensais de acordo com o operação. É necessário realizar um estudo detalhado sobre cada tipo de operação ou acompanhar os calendários contábeis que são disponibilizados em nosso site.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *