IOF: O que é o Imposto sobre Operações Financeiras?
O IOF é um imposto federal que tem como objetivo controlar a economia do Brasil, arrecadando recursos para o Governo Federal. Esse imposto é pago em todas as operações financeiras (operações de crédito, câmbio, seguros ou operações de títulos e valores mobiliários) realizadas por pessoas físicas e jurídicas.
É um indicador muito importante para a economia, pois quanto maior o valor arrecadado, melhor é o desempenho da economia.
Origem do IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras
O IOF foi previsto na Constituição Federal de 1988, mas apenas foi utilizado a partir do ano de 1994, no governo do então Presidente da República Itamar Franco.
O IOF é uma ferramenta do Governo que pode estimular ou desestimular as atividades econômicas, pois é um imposto que pode ser alterado pelo poder Executivo via decreto.
Operações com incidências do IOF
Existem operações que são dedutíveis do IOF, são elas:
- Compras no exterior através de cartões de crédito: é cobrado uma taxa de 6,38% de IOF sobre o valor de compras feitas no exterior com cartão de crédito ou pré-pago. Vale lembrar que essa cobrança é feita não apenas sobre compras feitas no exterior, mas também de compras on-line feitas em sites estrangeiros. Compras realizadas dentro do Brasil ou em sites brasileiros não incidem IOF.
- Cheque Especial / Crédito Rotativo: para operações de cheque especial e crédito rotativo, são cobrados 0,38% sobre o valor atrasado mais 0,0082% por dia de atraso. O limite diário de IOF não deve ultrapassar 3%, independente da quantidade de dias de atraso.
- Empréstimos e Financiamentos: para operações de empréstimos e financiamentos é cobrado uma taxa de IOF de 0,38% + 0,0082% (p/ dia). Para financiamentos imobiliários, as operações são isentas de IOF.
- Investimentos: aplicações de renda fixa (Tesouro Direto e CDBs) ficam isentas de IOF se o saque ocorrer em um período superior à 30 dias da aplicação, tendo uma redução diária entre o primeiro e o trigésimo dia. Já outros investimentos como poupança, renda fixa (LCI/LCA), fundos imobiliários e títulos não possuem incidência do imposto.
DIAS | % | DIAS | % | DIAS | % |
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1 Dia | 96 % | 11 Dias | 63 % | 21 Dias | 30 % |
2 Dias | 93 % | 12 Dias | 60 % | 22 Dias | 26 % |
3 Dias | 90 % | 13 Dias | 56 % | 23 Dias | 23 % |
4 Dias | 86 % | 14 Dias | 53 % | 24 Dias | 20 % |
5 Dias | 83 % | 15 Dias | 50 % | 25 Dias | 16 % |
6 Dias | 80 % | 16 Dias | 46 % | 26 Dias | 13 % |
7 Dias | 76 % | 17 Dias | 43 % | 27 Dias | 10 % |
8 Dias | 73 % | 18 Dias | 40 % | 28 Dias | 6 % |
9 Dias | 70 % | 19 Dias | 36 % | 29 Dias | 3 % |
10 Dias | 66 % | 20 Dias | 33 % | 30 Dias | 0 % |
- Operações de Câmbio: é cobrado uma taxa de 1,1% de IOF sobre operações de compra e venda de moedas estrangeiras em casas de câmbio. Ao recarregar um cartão pré-pago internacional é cobrado 6,38% de IOF.
- Seguros: são cobrados taxas entre 0,38% e 25% sob o valor do prêmio ou o valor pago à seguradora.
Como calcular o IOF?
Suponhamos a seguinte situação: em uma viagem internacional foram feitos compras no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) através de um cartão de crédito internacional. Foi cobrado uma tarifa de IOF no valor de 6,38%. Teremos então 10.000 X 0,0638 = R$ 638,00 referente ao IOF pago através da operação com o cartão. Se essa mesma pessoa ao invés de ter utilizado cartão de crédito, tivesse realizado a troca em uma casa de câmbio, seriam deduzidos apenas 1,1% e pagaria apenas R$ 110,00 de imposto, uma economia de R$ 528,00.
Quando deve ser pago o IOF?
O pagamento do IOF é cobrado de acordo com o tipo de operação. Existem cobranças diárias e mensais de acordo com o operação. É necessário realizar um estudo detalhado sobre cada tipo de operação ou acompanhar os calendários contábeis que são disponibilizados em nosso site.