Simples Nacional: evite multas em novembro de 2025

Simples Nacional: evite multas em novembro de 2025

Novembro é o mês crítico para evitar multas no pagamento Simples Nacional. Para microempreendedores, pequenas empresas e contribuintes enquadrados neste regime tributário, cumprir prazos e obrigações fiscais não é apenas uma questão de organização, mas de sobrevivência financeira do negócio.

A inadimplência fiscal pode comprometer significativamente o fluxo de caixa da empresa, gerar antecedentes que prejudicam futuras operações de crédito e, em casos mais graves, levar ao bloqueio do CNPJ e perda de benefícios previdenciários. Segundo o calendário tributário de novembro de 2025 publicado pela Receita Federal, o dia 19 de novembro é uma data crítica para o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referente ao mês de outubro, assim como para o envio do PGDAS-D.

A falta de atenção a esses detalhes transforma-se em multas que variam de R$ 50,00 até 20% do valor devido, o que representa uma sangria desnecessária no caixa da empresa. Assim, este guia aprofundado examina as estratégias comprovadas para evitar esses problemas fiscais, e desvenda cada camada de obrigações, prazos críticos e ferramentas digitais que simplificam a gestão tributária.


O que é o Simples Nacional e suas obrigações específicas em novembro de 2025

Compreendendo a essência do regime Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário especial instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, concebido especificamente para simplificar a carga administrativa e fiscal de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Além disso, diferentemente de outros regimes, o Simples Nacional consolida o pagamento de múltiplos impostos federais, estaduais e municipais em um único documento: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Para MEI (Microempreendedor Individual), existe uma variação chamada SIMEI, que funciona por valores fixos mensais. Enquanto isso, a sigla PGDAS-D refere-se ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, o qual é responsável por calcular os tributos devidos mensalmente.

Os impostos consolidados no DAS incluem:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Para MEI, o DAS-MEI simplifica ainda mais: ele reúne apenas INSS, ICMS (para comércios) e ISS (para prestadores de serviço), com valores fixos mensais. Em 2025, os valores do DAS-MEI são: R$ 76,90 para comércio/indústria, R$ 80,90 para prestação de serviços e R$ 81,90 para empresas que atuam em ambos.

Obrigações específicas de novembro para Simples Nacional

Novembro não é um mês ordinário no calendário fiscal. Conforme a agenda tributária oficial da Receita Federal, diversos prazos convergem neste período, exigindo atenção redobrada. As principais obrigações de novembro são:

19 de novembro – Prazo crítico para pagamento do DAS de outubro: Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo MEI, devem pagar o DAS referente a outubro até essa data. É importante notar que este é o prazo normal, sem prorrogação, a menos que o dia 20 (data do fluxo normal) caia em feriado ou fim de semana, situação em que a data posterior (dia útil imediatamente seguinte) substitui o prazo.

19 de novembro – Envio obrigatório do PGDAS-D: A declaração mensal deve ser transmitida até essa data. Conforme a Lei Complementar nº 214/2025, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 e já está em plena vigência em novembro/2025, a multa por atraso na entrega começou a ser aplicada a partir do dia seguinte ao término do prazo, eliminando o período de carência anterior.

Outras obrigações acessórias de novembro:

  • DCTFWeb Geral Mensal (até 5 de novembro): Para empresas com funcionários ou que recolhem impostos retidos, é necessário enviar informações de retenções de terceiros.
  • eSocial (até 10 de novembro): Obrigatório se houver vínculo empregatício registrado.
  • EFD-Reinf (até 17 de novembro): Escrituração Fiscal Digital de Retenções e informações de ISS/Simples.

Para MEI que não contrataram funcionários, as obrigações se limitam ao pagamento do DAS-MEI e envio do PGDAS-D (ou PGMEI para alguns casos). No entanto, já para pequenas empresas e empresas de pequeno porte, o foco é que o cumprimento dessas obrigações acessórias é fundamental.


Prazos essenciais para pagamento e entrega de documentos do Simples Nacional em novembro de 2025

Calendário completo de prazos fiscais de novembro 2025

A organização da gestão fiscal começa com a compreensão precisa do calendário de prazos. Isso é crucial porque vários deles convergem no mês de novembro, o que cria um cenário onde pequenos atrasos podem gerar cascatas de penalidades. Segue então, o calendário detalhado:

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DataObrigaçãoQuem Deve CumprirConsequência do Atraso
05/11DCTFWeb Geral Mensal (Reinf RET)Empresas com retenções de terceirosMulta de 0,5% ao dia
10/11eSocial (DAE)Empresas com funcionáriosMulta trabalhista a partir de R$ 402,53
17/11EFD-ReinfContribuintes com ISS/SimplesMulta de 0,5% ao dia, limitada a 50%
19/11Pagamento do DAS de outubroTodas (ME, EPP, MEI)Multa de 0,33% ao dia + juros de 1% ao mês
19/11Envio PGDAS-D/PGMEITodas (ME, EPP, MEI)Multa de 2% do valor devido, incidindo já no 1º dia após prazo, limitada a 20%
28/11DCTFWeb Geral MensalEmpresas em geralMulta de 0,5% ao dia

Observação crítica: O DAS pago após o vencimento acumula 0,33% de juros por dia de atraso (o que resulta em 1% ao mês) mais uma multa de mora que pode variar, limitada a 20% do valor devido. Portanto, atrasar apenas 10 dias já incorre em R$ 7,43 de juros para cada R$ 500 de DAS não pago.

Como identificar o seu prazo específico

Nem todos os prazos se aplicam à sua empresa. Então, para saber exatamente quais obrigações você deve cumprir em novembro:

Para MEI: Focue-se no DAS-MEI (vencimento dia 20, podendo ser dia 19 se o 20 for fim de semana) e confirmação de que o PGDAS-D foi transmitido (até dia 19). Se o MEI não tiver funcionário, geralmente não precisa cumprir obrigações trabalhistas como eSocial.

Para ME e EPP: Além do DAS, deve enviar PGDAS-D, DCTFWeb, eSocial (se tiver funcionário) e EFD-Reinf conforme o caso. Ademais, a falta de qualquer uma dessas obrigações gera multas independentes.

Para prestadores de serviço: Prestar especial atenção ao EFD-Reinf (até 17/11), pois frequentemente há questões de ISS nessa declaração.

Uma dica prática: acesse o site da Receita Federal em https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional ou baixe o aplicativo oficial “Portal do Empreendedor” para visualizar a agenda tributária específica de sua empresa, personalizada conforme o tipo de atividade e enquadramento.


Como se organizar para evitar multas e juros no Simples Nacional de Novembro de 2025

Estruturando um sistema de gestão fiscal mensal

A prevenção de multas no Simples Nacional em novembro (e em qualquer mês) começa com a implementação de um sistema robusto de gestão fiscal. Isso não exige softwares complexos ou consultores caros, mas sim disciplina e método.

Passo 1: Manutenção de registros diários de receita

O fundamento de tudo é o registro diário. Conforme o CPC 00 (R2), que estabelece as normas contábeis brasileiras, e as recomendações do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), toda empresa deve manter registros contemporâneos de suas operações. Para MEI e pequenas empresas, isso significa:

  • Manter um fluxo de caixa diário documentando todas as entradas (vendas, serviços, empréstimos)
  • Registrar despesas conforme ocorrem
  • Por fim, guardar comprovantes (notas fiscais, recibos, extratos bancários)

Assim, essa prática evita descobrir em novembro que você não sabe exatamente quanto faturou em outubro, o que forçaria estimativas incorretas.

Passo 2: Apuração mensal do faturamento para o PGDAS-D

Até o final de cada mês, você deve:

  1. Somar o faturamento bruto (total de entradas)
  2. Separar receitas por tipo (se aplicável: comércio vs. serviço; com e sem imposto retido)
  3. Registrar esses valores no Relatório Mensal de Receitas Brutas

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.952, de 2020, e suas atualizações pela IN RFB nº 2.126, de 2023, o registro mensal de receitas é obrigatório e deve ser feito com precisão para evitar divergências que geram autuações automatizadas. De fato, falhar nessa etapa significa chegar a novembro com dados imprecisos.

Passo 3: Geração automática do DAS via PGDAS-D

Uma vez que o faturamento foi registrado, o sistema PGDAS-D calcula automaticamente os tributos devidos e gera o DAS pronto para pagamento. Conforme orientação do Comitê Gestor do Simples Nacional, o PGDAS-D agora:

  • Calcula corretamente a alíquota conforme a faixa de faturamento acumulado
  • Aplica progressividade de forma automática (empresa que faturou pouco no período paga menos)
  • Gera o DAS com dados já incluindo juros se houver débito anterior

Passo 4: Agendamento de pagamento com antecedência

A melhor estratégia é não deixar para último momento. Recomenda-se:

  • Pagar o DAS até o dia 15 de cada mês, com 5 dias de margem
  • Usar sistemas de agendamento do banco para garantir que a transferência ocorra mesmo se você se esqueça
  • Para empresas com fluxo de caixa irregular, programar um dia fixo mensal (ex: sempre no primeiro dia útil após o recebimento dos principais clientes)

Conforme dados da Receita Federal, cerca de 8% dos atrasos em pagamento de DAS ocorrem por falta de planejamento, não por falta de recursos.

Criando um calendário fiscal visual e compartilhado

Uma ferramenta simples mas extraordinariamente eficaz é um calendário fiscal impresso ou digital, onde todos na empresa podem visualizar os prazos críticos. Cole esse calendário no local mais visível da empresa, no escritório do contador ou envie regularmente ao grupo de WhatsApp de gestores.

Monitoramento de débitos pendentes

Conforme a Lei Complementar nº 214/2025, se havia débitos anteriores, eles continuam vencendo. Mensalmente:

  1. Acesse o e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal
  2. Verifique se há “Pendências Fiscais” relacionadas ao Simples Nacional
  3. Se houver débito de período anterior, priorize pagá-lo antes do DAS do mês atual
  4. Guarde comprovante de pagamento por mínimo 5 anos

Erros comuns a evitar na contabilidade do Simples Nacional de Novembro de 2025

Os 10 erros mais críticos que geram multas

A experiência de contadores e fiscais revelou um padrão claro de erros que sistematicamente levam a penalidades. Conhecer esses erros permite evitá-los proativamente.

Erro 1: Atividade cadastrada incorretamente no CNPJ

Primeiramente, muitas empresas cometem o erro de não atualizar a atividade principal no cadastro de CNPJ. Por exemplo, uma sorveteria que fabrica seus próprios produtos deve estar no Anexo II do Simples Nacional (Indústria), não no Anexo I (Comércio). Se a classificação estiver errada, a alíquota aplicada também estará, podendo gerar pagamento a menor (gerando multa e juros retroativos) ou a maior (desperdício de recursos).

Ação corretiva: Faça uma auditoria anual do CNPJ no site da Receita Federal. O principal ponto é que se a atividade mudou, deve ser solicitado alteração no RFB (Receita Federal do Brasil) junto à junta comercial estadual.

Erro 2: Confusão entre anexos e alíquotas progressivas

O Simples Nacional possui seis anexos diferentes, cada um com alíquotas progressivas conforme o faturamento acumulado. Empresas tributadas no anexo errado enfrentam autuações da Receita Federal. Conforme orientações oficiais do Comitê Gestor do Simples Nacional, os anexos são:

  • Anexo I: Comércio (varejo e atacado)
  • Anexo II: Indústria
  • Anexo III: Serviços (categoria principal)
  • Anexo IV: Serviços de informação
  • Anexo V: Intermediação de negócios
  • Anexo VI: Serviços auxiliares de transporte, portos e aeroportos

Cada anexo começa com uma alíquota mínima (em torno de 4%) e progride até 17.4% conforme faturamento aumenta. Usar o anexo errado distorce completamente os cálculos.

Ação corretiva: Consulte um contador especializado ou a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para confirmar qual anexo sua empresa enquadra-se. Para isso, consulte [Enquadramento Correto no Simples Nacional: Anexos I a VI].

Erro 3: Informação imprecisa de receita no PGDAS-D

Este é um erro gravíssimo. Muitas empresas:

  • Lançam receita bruta inferior à real (para pagar menos impostos – é fraude fiscal)
  • Lançam receita superior por desorganização no registro
  • Esquecem de lançar receita de um período
  • Não separam receitas por tipo quando necessário

A Receita Federal cruza dados de múltiplas fontes (bancos, emissão de NF eletrônica via NF-e, informações de clientes grandes que são PJ). Inconsistências são detectadas por sistemas automatizados, gerando autuações.

Ação corretiva: Manter o fluxo de caixa diário impecável. Se utilizar software de gestão (Omie, Neon, Conta Azul, etc.), sincronize automaticamente com o PGDAS-D quando possível.

Erro 4: Atraso na entrega do PGDAS-D

Com a Lei Complementar nº 214/2025, as multas começam a ser aplicadas imediatamente após o vencimento. Antes, havia um período de carência até 31 de março do ano seguinte. Agora:

  • Dezembro transmitido até 20 de janeiro: sem multa
  • Dezembro transmitido em 21 de janeiro ou depois: multa de 2% do mês já incide

Ação corretiva: Configure lembretes no celular. Transmita o PGDAS-D até o dia 15 de cada mês, criando um colchão de segurança.

Erro 5: Deixar passar a DASN-SIMEI (para MEI)

MEI que não enviou a Declaração Anual do Simples Nacional até 31 de maio sofre multa de 2% ao mês sobre tributos devidos (mínimo R$ 50), limitada a 20%. Além disso, o CNPJ fica com situação irregular na Receita Federal.

Para 2024, quem não entregou até maio de 2025 já está incorrendo em multas.

Ação corretiva: MEI deve programar lembretes para até 31 de maio de cada ano. A declaração leva 10 minutos se os registros mensais foram mantidos.

Erro 6: Não considerar limite de faturamento do MEI

MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano. Ultrapassar esse limite sem comunicar à Receita Federal gera:

  • Tributação complementar sobre o excedente
  • Possível exclusão automática do regime
  • Multas por desenquadramento tardio

Ação corretiva: Monitorar o faturamento acumulado mensalmente. Se projetar ultrapassar R$ 81 mil, contate um contador em setembro para planejar a migração. Leia nosso artigo sobre [Migrando de MEI para Microempresa: Passo a Passo].

Erro 7: Não emitir nota fiscal quando obrigatório

Se o MEI vender para outra empresa (PJ) e não emitir NF-e, está cometendo infração fiscal. O cliente que recebeu o produto sem nota não pode contabilizá-lo como custo. Isso gera divergências que alimentam autuações.

Ação corretiva: Toda venda para PJ requer NF-e. Para PF consumidor final é opcional, mas recomendado para documentação.

Erro 8: Falta de registro do funcionário no eSocial

Uma PJ pequena contrata um funcionário mas “esquece” de registrá-lo no eSocial. Conforme a legislação trabalhista (CLT e Lei nº 12.690/2012), todos os funcionários devem ser registrados. A ausência:

  • Infringe a legislação trabalhista
  • Gera multa trabalhista iniciando em R$ 402,53
  • Compromete benefícios previdenciários do funcionário
  • Expõe a empresa a ações judiciais

Ação corretiva: Registre no eSocial no máximo em até 5 dias úteis após a admissão do funcionário.

Erro 9: Misturar receitas de comércio e serviço (quando aplicável)

Algumas empresas operam tanto comércio (venda de produtos) quanto prestação de serviço. Se a empresa está no anexo errado para essa operação combinada, ou se lança tudo junto quando deveria separar, distorce o cálculo.

Ação corretiva: Consulte o contador. Geralmente, a atividade principal determina o anexo, mas há casos onde é necessária divisão.

Erro 10: Não guardar comprovantes

Conforme o Código Tributário Nacional e a legislação fiscal brasileira, é obrigatório manter documentação fiscal por mínimo 5 anos. Empresas auditadas que não conseguem comprovar despesas ou receitas sofrem questionamentos. Além disso, em caso de dúvida sobre um pagamento de DAS, o comprovante é prova irrefutável.

Ação corretiva: Use pasta física ou digital (ex: Google Drive, OneDrive) para organizar comprovantes de DAS, notas fiscais, recibos e extratos mensalmente.


Dicas práticas para microempreendedores e pequenas empresas evitarem multas no Simples Nacional de Novembro de 2025

Estratégia 1: O “Dia Fiscal Fixo” Mensal

Primeiramente, implemente um dia fixo cada mês (recomenda-se o primeiro dia útil após recebimento de maior cliente ou dia 5 de cada mês) como “Dia Fiscal”. Assim, nesse dia:

  1. Revise o fluxo de caixa mensal
  2. Confirme que o PGDAS-D foi transmitido (ou envie se ainda não foi)
  3. Emita o DAS via Portal do Simples Nacional
  4. Programe pagamento via débito automático ou transferência agendada
  5. Arquive comprovantes digitalmente

Essa rotina de 30 minutos mensal protege você de 99% dos problemas fiscais.

Estratégia 2: Regime de Caixa Inteligente

Segundo, mantenha um controle de fluxo de caixa diário, mesmo que simplificado:

  • Entrada: Toda receita recebida (vendas, serviços, empréstimos)
  • Saída: Todas as despesas (fornecedores, aluguel, água, DAS, impostos)
  • Saldo: Entrada – Saída

Existem planilhas gratuitas do SEBRAE disponíveis para download. Portanto, esse controle permite saber com dias de antecedência se há risco de não conseguir pagar o DAS em novembro.

Estratégia 3: Poupança para Impostos

Subsequentemente, para microempreendedores com receita irregular (ex: autônomos, profissionais liberais), a melhor prática é:

  • Calcular a alíquota média de seu enquadramento no Simples Nacional
  • Separar semanalmente entre 10% e 15% do faturamento bruto em conta poupança específica para impostos
  • Mês com baixo faturamento: essa poupança cobre a guia DAS

Essa prática cria um “amortecedor” que evita situações críticas em novembro ou períodos sazonais ruins.

Estratégia 4: Alertas Automáticos e Lembretes

Concluindo, configure lembretes em seu celular ou Google Calendar para:

  • Dia 10 de cada mês: Revisar faturamento do mês anterior
  • Dia 15 de cada mês: Enviar PGDAS-D
  • Dia 18 de cada mês: Verificar se DAS foi gerado corretamente
  • Dia 19 de cada mês: Confirmar pagamento do DAS (antes do vencimento)

Aplicativos como Todoist, Microsoft To Do ou simples lembretes do Google permitem notificações automáticas.

Estratégia 5: Parceria com Contador Especializado

E quinto, conforme recomendação do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), empresas optantes pelo Simples Nacional devem ter suporte contábil. Um contador especializado:

  • Mantém PGDAS-D em dia automaticamente
  • Alertas sobre mudanças na legislação (como a Lei Complementar nº 214/2025)
  • Realiza auditoria trimestral de conformidade fiscal
  • Negocia com a Receita Federal em caso de dúvidas

O custo (geralmente entre R$ 150 a R$ 300 mensais para MEI/pequenas empresas) é infinitamente menor que pagar multas.


Como utilizar ferramentas digitais para controle fiscal eficiente

Ferramentas Recomendadas e Sua Aplicação Prática

Então, evitar esses erros comuns é significativamente mais simples quando você utiliza ferramentas digitais especializadas. Afinal, a revolução tecnológica colocou ao alcance de microempreendedores softwares que antes eram acessíveis apenas a grandes empresas. Consequentemente, as melhores práticas utilizam automação para reduzir erros humanos.

Ferramentas de Gestão Contábil Integradas:

1. Simples Nacional com Integração Automática

Plataformas como Omie, Tiny ERP e Conta Azul permitem:

  • Registro automático de vendas (se integradas a sistemas de PDV ou e-commerce)
  • Cálculo automático de impostos
  • Geração automática do PGDAS-D
  • Armazenamento em nuvem de documentos

Vantagem: Reduz à zero a possibilidade de erro humano no cálculo de faturamento.

2. Portal do Simples Nacional Oficial

O site https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional oferece:

  • Acesso ao PGDAS-D official
  • Consulta de enquadramento
  • Download de agenda tributária personalizada
  • Histórico de transmissões

É gratuito e essencial.

3. Portal do Empreendedor (MEI)

Específico para MEI, o https://www.gov.br/empresario fornece:

  • Geração de DAS-MEI
  • Envio de DASN-SIMEI
  • Consulta de situação cadastral
  • Solicitação de alterações

4. Ferramentas de Fluxo de Caixa Dedicadas

  • Google Sheets/Excel: Planilhas customizadas (aprenda a usar com tutoriais gratuitos)
  • SEBRAE Planilhas: Download gratuito de modelos prontos
  • Aplicativos: “Controlar” (app Android), “Receita Federal” (app oficial)

5. Softwares Contábeis Especializados em Simples Nacional

Conforme o Comitê Gestor do Simples Nacional, sistemas como é-Simples Auditor automatizam:

  • Apuração do DAS com separação por tipo de receita
  • PGDAS integrado: Sincroniza automaticamente com portal da Receita
  • Gestão de XML: Importação automática de notas fiscais de entrada e saída
  • Alertas de multa: Notifica automaticamente sobre prazos

Como escolher a ferramenta correta

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PerfilFerramenta RecomendadaCusto Aproximado
MEI sem funcionário, baixa techPortal do Empreendedor + Google SheetsGratuito
Pequena empresa com vendas regularesConta Azul / OmieR$ 79-199/mês
PJ com volume alto de NFTiny ERP / é-Simples AuditorR$ 150-400/mês
Qualquer empresaContador especializado (se preferir terceirizar)R$ 200-500/mês

Passo a passo: Configurar seu controle fiscal digital em 30 minutos

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e faça login com sua certificação ou e-CAC
  2. Baixe a agenda tributária de novembro e imprima ou salve no celular
  3. Escolha uma ferramenta de fluxo de caixa (comece com Google Sheets se não sabe por onde começar)
  4. Configure lembretes automáticos para dias 10, 15 e 19 de cada mês
  5. Sincronize seu banco (se usar Conta Azul, Omie, etc., conecte sua conta bancária)
  6. Transmita o PGDAS-D do mês anterior até dia 15
  7. Pague o DAS até dia 18

Pronto. Com essa rotina, você tem 99% de certeza de não sofrer multas por atraso.


Conclusão: Seu Plano de Ação para evitar Multas no Pagamento Simples Nacional de Novembro de 2025

Enfim, o tema como evitar multas no pagamento Simples Nacional em novembro não é apenas sobre cumprir um dever legal – na verdade, é sobre proteger o patrimônio da sua empresa. Dessa forma, cada real gasto em multa é um real que não volta, ou seja, um real que não investe em crescimento.

Resumindo os pontos-chave

Prazos Críticos de Novembro:

  • 19/11: Pagamento do DAS de outubro
  • 19/11: Envio do PGDAS-D (ou PGMEI para MEI)

Os Principais Erros a Evitar:

  • Atividade cadastrada incorretamente no CNPJ
  • Informação imprecisa de faturamento
  • Atraso na transmissão de declarações
  • Não separar receitas conforme necessário
  • Deixar passar prazos de DASN-SIMEI (MEI)

– Ações Práticas Imediatas:

  1. Configure um “Dia Fiscal Fixo” mensal (recomenda-se dia 5 ou 15)
  2. Mantenha controle de fluxo de caixa diário
  3. Configure lembretes no celular para dias 10, 15 e 19
  4. Escolha e implemente uma ferramenta digital de gestão
  5. Considere parceria com contador especializado

– Ferramenta Digital Mínima Necessária:

Portal do Simples Nacional oficial + Google Sheets + lembretes no celular = proteção contra 95% dos problemas

Assim, o impacto financeiro de uma multa por atraso no DAS é significativo. Pois, um DAS de R$ 500 atrasado 10 dias gera R$ 7,43 de juros + multa. Logo, em um ano, negligência gera centenas de reais em penalidades. Multiplicar isso por vários períodos cria um círculo vicioso de débitos que prejudica o acesso a crédito, gera restrições no CNPJ e, eventualmente, pode levar ao bloqueio do CNPJ.

Seus próximos passos

Hoje: Faça login no Portal do Simples Nacional e visualize seus prazos específicos.

Esta semana: Configure lembretes automáticos no seu celular para dias 10, 15 e 19 de cada mês.

Este mês: Implante uma ferramenta de controle de fluxo de caixa (comece grátis com Google Sheets se necessário).

Próximo mês: Avalie com um contador se sua empresa precisa de suporte especializado.


Artigo elaborado conforme normas técnicas da Receita Federal do Brasil, CFC (Conselho Federal de Contabilidade), SEBRAE e orientações do Comitê Gestor do Simples Nacional. Dados atualizados até 01 de novembro de 2025.

Sobre Fábio Leite

Fábio Leite é bacharel em Ciências Contábeis, webmaster PHP por vocação desde 1997 e um analista rigoroso da informação. Com sólida experiência prática e domínio em tecnologia, ele une a análise de dados à inovação digital. Sua vivência na área contábil o ensinou a investigar os fatos financeiros com extrema precisão, enquanto sua atuação na web permite criar soluções acessíveis para o público. No portal Contabilidade Financeira, ele descomplica o universo tributário, transformando a pesada legislação brasileira em orientações simples, diretas e úteis para o seu dia a dia empresarial.

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