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Principais conclusões
- O Lucro Presumido é uma opção tributária que oferece simplicidade, mas não é necessariamente vantajoso para todas as empresas.
- Mudanças na legislação em 2026 aumentarão percentuais de presunção, especialmente para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões.
- A escolha do regime deve considerar a margem real da empresa, o faturamento e as novas regras.
- Erros na escolha do regime podem aumentar a carga tributária e comprometer a lucratividade, exigindo simulações cuidadosas.
- Consultas a um profissional contábil são essenciais antes de decidir sobre o Lucro Presumido, especialmente com as alterações significativas de 2026.
Tabela de conteúdos
- Introdução: a escolha do regime para 2026
- O que é Lucro Presumido
- Alíquotas e percentuais de presunção por atividade
- Mudanças importantes para 2026 – PLP 128/2025 e Lei 15.270/2025
- Lucro Presumido vs Lucro Real: principais diferenças
- Quem pode optar pelo Lucro Presumido
- Como funciona o cálculo no Lucro Presumido
- Erros comuns na escolha do regime
- Passo a passo para avaliar se o Lucro Presumido é ideal
- Perguntas frequentes sobre Lucro Presumido
- Conclusão: afinal, qual regime escolher?
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Introdução: a escolha do regime para 2026
Todo fim de ano traz uma decisão silenciosa, porém estratégica, para quem tem empresa: a escolha do regime tributário, como o Lucro Presumido. Embora muitos empresários só percebam o impacto meses depois, essa definição influencia diretamente impostos, obrigações acessórias e até o fluxo de caixa do ano seguinte. Por essa razão, o planejamento não deve ser adiado.
Nesse contexto, o Lucro Presumido 2025 surge como uma das opções mais comuns para empresas que buscam simplicidade, previsibilidade e menor custo operacional. Contudo, apesar da fama de “regime simples”, ele não é automaticamente vantajoso para todos. Além disso, importantes mudanças foram aprovadas em dezembro de 2025 que afetarão diretamente o regime em 2026, tornando essa decisão ainda mais crítica.
Por isso, entender o que é Lucro Presumido, como ele funciona e quando faz sentido escolhê-lo é essencial, especialmente para quem está planejando 2026. Igualmente importante é compreender as alterações legislativas que entram em vigor. Além disso, muitos MEIs que estão crescendo acabam se deparando com esse regime ao migrar para micro ou pequena empresa.
Ao longo deste guia, você vai entender o conceito, as regras legais vigentes, as diferenças em relação ao Lucro Real e, principalmente, como tomar uma decisão consciente, evitando erros comuns que custam caro ao longo do ano. Posteriormente, você compreenderá também as mudanças aprovadas e seu impacto na estratégia tributária.
O que é Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário previsto na legislação brasileira em que o Fisco presume qual foi o lucro da empresa, aplicando percentuais fixos sobre a receita bruta. Em outras palavras, o governo não exige que a empresa comprove seu lucro real para fins de IRPJ e CSLL.
Em vez disso, ele utiliza margens de presunção, definidas em lei, que variam conforme a atividade exercida. Consequentemente, mesmo que a empresa tenha um lucro maior ou menor do que o percentual presumido, a base de cálculo dos tributos federais seguirá aquele critério fixo. Essa característica simplifica drasticamente a apuração, porém pode gerar distorções se a margem real da empresa for muito diferente da presumida.
📌 Exemplo prático integrado:
- Empresa de comércio (PJ): a legislação presume uma margem menor de lucro, pois entende-se que esses negócios têm custos operacionais mais altos.
- Empresa de serviços (PJ): a presunção é maior, já que se considera que os custos operacionais são mais baixos comparativamente.
- MEI em crescimento: ao ultrapassar o limite do MEI, passa a considerar regimes como o Lucro Presumido ou o Simples Nacional, ambos com regras diferentes.
Portanto, o Lucro Presumido simplifica a apuração, mas exige análise cuidadosa se a margem real da empresa for significativamente diferente da presumida pela lei.
Alíquotas e percentuais de presunção por atividade
Um ponto central do Lucro Presumido 2025 são os percentuais de presunção, definidos pela legislação do Imposto de Renda. De forma resumida, os principais percentuais são:
| Tipo de Atividade | Percentual de Presunção (até R$ 5M) |
|---|---|
| Comércio e indústria | 8% |
| Transporte de cargas | 8% |
| Transporte de passageiros | 16% |
| Serviços em geral | 32% |
| Serviços profissionais regulamentados | 32% |
Esses percentuais são aplicados sobre a receita bruta para formar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
⚠️ Atenção: Esses números representam presunção de lucro, não alíquotas finais de imposto. Os tributos incidentes seguem regras próprias e não devem ser confundidos com esses percentuais.
Do ponto de vista legal, esses critérios permaneceram válidos para 2025, conforme o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018). Todavia, importantes alterações foram aprovadas em dezembro de 2025 que modificarão esses percentuais a partir de 2026, conforme detalhado na próxima seção.
Mudanças importantes para 2026 – PLP 128/2025 e Lei 15.270/2025
🔴 ALERTA CRÍTICO PARA PLANEJAMENTO 2026
Em 16 e 17 de dezembro de 2025, foram aprovadas mudanças significativas que afetarão diretamente o Lucro Presumido.
PLP 128/2025 – Alteração dos Percentuais de Presunção
Para empresas com faturamento anual acima de R$ 5 milhões, haverá um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção. Esse acréscimo será proporcional por trimestre (aplicável quando faturamento trimestral ultrapassar R$ 1.250.000,00).
Exemplos do novo cálculo (2026 – para faturamento acima de R$ 5M):
| Tipo de Atividade | Percentual Antigo | Novo Percentual (acima R$ 5M) | Impacto |
|---|---|---|---|
| Comércio | 8% | 8,8% | +0,8% |
| Transporte de cargas | 8% | 8,8% | +0,8% |
| Transporte de passageiros | 16% | 17,6% | +1,6% |
| Serviços em geral | 32% | 35,2% | +3,2% |
| Serviços profissionais | 32% | 35,2% | +3,2% |
Importante: Empresas com faturamento até R$ 5 milhões anuais continuam com os percentuais originais em 2026.
Lei 15.270/2025 – Mudanças na Tributação de Dividendos
Adicionalmente, a Lei 15.270/2025 introduz novas regras para distribuição de lucros:
- Dividendos acima de R$ 50.000/mês ficarão sujeitos a Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10% a partir de 2026
- Juros sobre Capital Próprio (JCP) terão IRRF elevado para 17,5%
- Lucros distribuídos até R$ 50.000/mês mantêm a isenção vigente
Desse modo, empresas no Lucro Presumido que pretendem distribuir lucros aos sócios devem considerar essas novas alíquotas no planejamento tributário.
O que isso significa para sua empresa?
Se sua empresa estava no Lucro Presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões, considere cuidadosamente este cenário:
- A carga tributária aumentará em 2026, especialmente para empresas de serviços (acréscimo de 3,2% na presunção)
- Isso pode tornar o Lucro Real mais vantajoso para empresas com margens reais significativamente menores que as presunções
- A distribuição de lucros ficará mais cara, exigindo planejamento adicional
Recomendação: Logo, consulte um profissional contábil para simular cenários antes de 31 de dezembro de 2025. Essa análise pode economizar milhares em impostos durante 2026.
Lucro Presumido vs Lucro Real: principais diferenças
A comparação entre Lucro Presumido vs Lucro Real é inevitável e ganhou ainda mais relevância com as mudanças aprovadas. Embora ambos sejam regimes “fora do Simples Nacional”, eles atendem perfis muito diferentes.
Principais diferenças conceituais
- Lucro Presumido: base de cálculo estimada pela lei, apuração simplificada, percentuais fixos.
- Lucro Real: base de cálculo baseada no lucro contábil real ajustado, apuração mais complexa, controles rigorosos.
Além disso, o Lucro Real exige controles contábeis mais rigorosos, escrituração detalhada e acompanhamento constante de ajustes fiscais. Por outro lado, o Lucro Presumido tende a ser mais previsível, o que facilita o planejamento financeiro, especialmente para pequenas e médias empresas. Entretanto, com as mudanças de 2026, essa vantagem diminui para empresas acima de R$ 5 milhões.
💡 Dica prática: Empresas com margens consistentemente superiores às presunções legais costumam se beneficiar mais do Lucro Presumido. Porém, empresas com margens apertadas podem pagar mais imposto do que deveriam. Consequentemente, com o aumento dos percentuais em 2026, essa análise deve ser revisitada.
Para aprofundar essa comparação, leia também: Lucro Presumido ou Lucro Real
Quem pode optar pelo Lucro Presumido
Nem toda empresa pode escolher livremente esse regime. A legislação impõe restrições objetivas que devem ser observadas rigorosamente.
Podem optar pelo Lucro Presumido, em regra:
- Pessoas jurídicas com faturamento anual dentro do limite legal vigente (R$ 78 milhões até 2025)
- Empresas que não exerçam atividades obrigadas ao Lucro Real
- Negócios com estrutura contábil regular, sem pendências fiscais críticas
Por outro lado, instituições financeiras, seguradoras e outras entidades específicas não podem optar por esse regime. Igualmente, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões não podem utilizar esse sistema.
E o MEI?
O MEI não pode optar pelo Lucro Presumido. Contudo, esse regime costuma aparecer no radar quando o empreendedor:
- Ultrapassa o limite do MEI (atualmente R$ 81 mil anuais)
- Decide abrir uma microempresa (ME ou LTDA)
- Busca maior flexibilidade tributária
Nesse cenário, avaliar corretamente a migração evita surpresas fiscais no primeiro ano fora do MEI. Posteriormente, ao crescer, a empresa pode migrar para Lucro Real se necessário.
Para entender melhor essa transição, veja: MEI: o que é e quais profissões podem aderir
Como funciona o cálculo no Lucro Presumido
O cálculo no Lucro Presumido segue uma lógica padronizada. Primeiro, identifica-se a receita bruta do período. Em seguida, aplica-se o percentual de presunção conforme a atividade. Posteriormente, realiza-se a apuração do tributo.
Depois disso:
- Forma-se a base de cálculo presumida (Receita Bruta × Percentual)
- Aplicam-se os tributos correspondentes (IRPJ + CSLL)
- Consideram-se regras específicas de periodicidade (apuração trimestral)
📌 Exemplo conceitual:
- Receita bruta trimestral: R$ 100.000,00
- Atividade: Comércio (presunção 8%)
- Base presumida: R$ 100.000 × 8% = R$ 8.000,00
- IRPJ (15% + 10% adicional): R$ 8.000 × 25% = R$ 2.000,00
- CSLL (9%): R$ 8.000 × 9% = R$ 720,00
- Total trimestral estimado: R$ 2.720,00
Esse modelo reduz a complexidade comparado ao Lucro Real, porém exige atenção especial, principalmente para empresas com receitas variáveis ao longo do ano.
Erros comuns na escolha do regime
Apesar da aparente simplicidade, alguns erros são recorrentes e prejudiciais. Primeiro, muitos empresários escolhem o regime sem simular cenários realistas. Igualmente, ignoram a margem real do negócio, que pode ser significativamente diferente da presunção legal. Além disso, deixam de considerar crescimento futuro e obrigações acessórias envolvidas.
Consequentemente, decisões apressadas podem comprometer a lucratividade ao longo de todo o exercício. Pior ainda, podem resultar em carga tributária desnecessariamente alta. Com efeito, essa escolha merece dedicação e análise técnica profunda.
🎯 Foco: A escolha do regime deve fazer parte do planejamento tributário estratégico, não ser apenas uma formalidade anual realizada no último dia.
Veja também: Planejamento tributário 2026
Passo a passo para avaliar se o Lucro Presumido é ideal
- Analise o faturamento anual esperado
Será acima ou abaixo de R$ 5 milhões? Essa informação define se haverá acréscimo de percentuais em 2026.
- Identifique a atividade principal da empresa
Comércio, serviços, transporte? Cada categoria tem presunção diferente.
- Compare margem real vs presunção legal
Sua margem real é maior, menor ou similar à presunção? Essa análise é crítica.
- Avalie obrigações acessórias envolvidas
Lucro Real exige mais controles; Lucro Presumido é mais simples.
- Consulte um profissional contábil
Antes de decidir, simule cenários com um contador especializado.
Esse processo simples evita decisões baseadas apenas em “achismos” e garante escolha alinhada com realidade financeira da empresa.
Perguntas frequentes sobre Lucro Presumido
Não. Tudo depende da margem real da empresa. Além disso, com as alterações de 2026, empresas acima de R$ 5 milhões podem encontrar o Lucro Real mais vantajoso.
Sim, dentro das regras e prazos legais. Porém, a mudança deve ser feita até 31 de dezembro do ano anterior, respeitando períodos de permanência mínima em alguns casos.
Serve, mas a presunção é maior (32%), o que exige atenção redobrada. Profissionais autônomos com margens reais menores que 32% podem acabar pagando mais.
Depende. Se seu faturamento anual é até R$ 5 milhões, os percentuais continuam iguais. Se é acima de R$ 5 milhões, os percentuais aumentam em 10%.
Conclusão: afinal, qual regime escolher?
O Lucro Presumido 2025 continua sendo uma alternativa sólida para empresas que buscam simplicidade e previsibilidade tributária. Contudo, ele não é uma solução universal. Igualmente importante é reconhecer que as mudanças aprovadas em dezembro de 2025 alterarão o cenário a partir de 2026.
Enquanto para alguns negócios ele reduz burocracia e facilita o controle, para outros pode representar uma carga tributária maior do que o necessário. Por essa razão, a melhor escolha não é a mais popular, mas a mais adequada ao perfil econômico da empresa. Posteriormente, essa análise deve ser revisitada periodicamente, especialmente com as novas regras de 2026.
Ao planejar 2026, trate essa decisão como estratégica. Assim, você transforma o regime tributário em aliado, e não em obstáculo. Finalmente, lembre-se: o planejamento feito agora, em dezembro de 2025, pode poupar milhares em impostos durante todo o próximo ano.
⚠️ AVISO IMPORTANTE – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Este artigo é fornecido para fins educacionais e informativos. As informações contidas aqui não constituem consultoria financeira, fiscal ou jurídica profissional.
Situações tributárias são complexas e individualizadas. Recomendamos fortemente que você consulte um profissional contábil qualificado antes de implementar qualquer estratégia mencionada. As mudanças legislativas recentes (PLP 128/2025 e Lei 15.270/2025) exigem análise personalizada.
A Contabilidade Financeira não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusivamente neste conteúdo. Sempre busque orientação profissional antes de fazer escolhas tributárias.
📣 Saiba mais em: Guia completo para escolher o regime tributário ideal para sua empresa

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