Você já deve ter ouvido falar no IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte muitas vezes. Vamos tentar explicar do que se trata este imposto neste artigo. Leia com a gente…
O que é Imposto de Renda Retido na Fonte?
O Imposto de Renda Retido na Fonte, também chamado de IRRF ou IRF é um imposto descontado mensalmente em folha de pagamento do trabalhador com carteira assinada, que tenha salário superior ao piso estipulado para aquele período e repassado à Receita Federal.
Todos os anos, a Receita Federal divulga uma tabela com os valores e percentuais devidos.
Para os trabalhadores que não possuem IRRF ou tem mais de uma renda CLT, fizemos um texto com todas as informações necessárias para a declaração do Imposto de Renda 2021.
Alíquotas do IRRF 2020
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela à Deduzir do IRRF (R$) |
Até 1.903,98 | isento | isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 37.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Além dos valores da tabela acima, deve-se realizar um desconto no valor de R$ 189,59 por dependente.
Devo declarar quantas vezes no ano?
Mensalmente a empresa deve pagar e declarar o pagamento do imposto, juntamente com as informações dos pagamentos efetuados ao trabalhadores.
Anualmente, o empregado deve declarar as receitas e despesas para saber se há imposto à pagar ou a restituir.
Como é pago o IRRF
Para ser pago o IRRF, a empresa deve emitir a DIRF, preencher e enviar à Receita Federal.
A DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, logo quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.
Na DIRF devem ser informados:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Quais documentos guardar
Você precisa reunir alguns documentos para o preenchimento do Imposto de Renda:
- Comprovantes de aluguel (pagos e recebidos);
- Comprovantes de empréstimos e financiamentos;
- Comprovantes de doações;
- Comprovantes de obras e reformas em imóveis;
- Comprovantes de pensões judiciais;
- Comprovante de recebimentos de aposentadorias;
- Documentos de dependentes;
- Gastos com educação;
- Gastos com previdência social/privada;
- Gastos com saúde (Notas/Recibos);
- Informes de rendimentos de instituições financeiras;
Organização é importante
Por último, ser organizado é fundamental. Quanto mais organizado você for, mais poderá recuperar em impostos durante a restituição.
Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-de-renda-retido-na-fonte