Primeiramente, o eSocial foi criado para facilitar a vida do empregador. Dessa forma, com o eSocial, não é preciso ficar preenchendo várias guias e entregá-las separadamente a diversos órgãos.
Portanto, vamos entender como o eSocial funciona e seus benefícios!
O que é eSocial?
Inicialmente, criado através do Decreto n. 8.373/2014, ele unifica 15 obrigações trabalhistas, facilitando o envio e a geração das informações e reduzindo o tempo de entrega dos dados e a burocracia.
Além disso, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) reúne várias exigências legais, como as informações relativas aos trabalhadores, abrangendo vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Como resultado, a transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. Sendo assim, a prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
Consequentemente, a implantação do eSocial viabilizará a garantia aos direitos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. Adicionalmente, a legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
Em suma, o projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho (MTb).
Quais obrigações o eSocial abrange?
Atualmente, estão inseridas no eSocial 15 obrigações trabalhistas:
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD – Comunicação de Dispensa;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- Folha de pagamento;
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- GPS – Guia da Previdência Social;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- LRE – Livro de Registro de Empregados;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
Princípios
Por fim, o eSocial rege-se pelos seguintes princípios:
- viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
- racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;
- eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;
- aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e
- conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/
Aproveite para Ler
- Livros Sociais: A Base da Transparência e Organização Empresarial
- Sociedades em Nome Coletivo (SNC): Entendendo a Responsabilidade e a Gestão Compartilhada
- Despesas de Constituição de Empresas: Guia para Contadores e Empreendedores
- Desvendando a Convenção Coletiva de Trabalho: Protegendo Direitos e Firmando Acordos
- Contabilidade Ambiental – Integrando Sustentabilidade e Responsabilidade
