COFINS

Cofins – O que é e quais suas características?

COFINS é um tributo brasileiro, sua sigla significa “Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social”. Ele foi criado no ano de 1991, é pago por empresas Pessoa Jurídica e calculado sobre a receita bruta.

Esse tributo custeia programas sociais de assistência social, saúde pública e previdência social. Apesar de ser arrecadado junto com o PIS (Programa de Integração Social), o COFINS tem uma função distinta do PIS.

Quem paga o COFINS?

Conforme determinado na LEI COMPLEMENTAR N° 70, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991, o COFINS é “devido pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência e assistência social”.

Podemos dizer então que todas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda são devedoras desse imposto.

Alíquota de Contribuição do COFINS

A alíquota de contribuição do COFINS para empresas que utilizam a tributação pelo Lucro Presumido é de 3% e incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza.

Por exemplo, pelo regime cumulativo, uma empresa tem uma receita mensal de R$ 100.000,00. Teremos então, R$ 100.000,00 X 3% = R$ 3.000,00. Assim, essa empresa que utiliza o Lucro Presumido, terá de contribuir pelo regime cumulativo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Para empresas que utilizam a tributação pelo Lucro Real, a alíquota do COFINS é de 7,6% e incidirá sobre o faturamento mensal.

Por exemplo, pelo regime não cumulativo, uma empresa tem uma receita mensal de R$ 100.000,00. Teremos então, R$ 100.000,00 X 7,6% = R$ 7.600,00. Assim, essa empresa que utiliza o Lucro Real, terá de contribuir pelo regime não cumulativo o valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais).

Vale lembrar que a Lei Complementar informa que não integra a receita de que trata este artigo, para efeito de determinação da base de cálculo da contribuição, o valor:

  • do imposto sobre produtos industrializados, quando destacado em separado no documento fiscal;
  • das vendas canceladas, das devolvidas e dos descontos a qualquer título concedidos incondicionalmente. 

Isenções do COFINS

  • empresas optantes pelo Simples Nacional (MEI ou Micro Empresa), pois todos os tributos são recolhidos através da Guia de Recolhimento do Simples Nacional.

Importações

O fato gerador para a cobrança do PIS/COFINS sobre produtos importados é a entrada desses bens no território nacional. A base de cálculo para essa cobrança de COFINS-Importação é de 7,6%. Há leis específicas que determinam outras alíquotas para determinados produtos.

Observações quanto às Alíquotas do COFINS

As alíquotas cobradas pela Receita Federal quanto ao COFINS e o PIS, podem variar de acordo com as características das operações. Assim, sempre que o contador estiver realizando os cálculos para pagamentos dos impostos recomendamos que esteja atento à Legislação. Nos da Contabilidade Financeira apresentamos neste texto um resumo das características desse imposto, mas é preciso que o contador esteja atento as alterações na legislação.

Pagamento

Após realizado e conferido os cálculos do COFINS é preciso realizar o pagamento deste tributo. O pagamento deste tributo deve ser feito até o dia 25 do mês subsequente ao mês que gerou o tributo. Caso o pagamento caia em um dia não útil, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil anterior ao dia 25 de cada mês.

O pagamento deverá ser realizado através de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com todos os dados devidamente preenchidos de forma correta.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *