COFINS é um tributo brasileiro, sua sigla significa “Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social”. O Governo Federal criou a contribuição no ano de 1991. As empresas Pessoa Jurídica pagam esse imposto, e a base de cálculo incide sobre a receita bruta.
Esse tributo custeia programas sociais de assistência social, saúde pública e previdência social. Apesar de a Receita Federal arrecadar o valor junto com o PIS (Programa de Integração Social), o COFINS tem uma função distinta do PIS.
Quem paga o COFINS?
Conforme determina a LEI COMPLEMENTAR N° 70, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991, as pessoas jurídicas devem pagar o COFINS. A lei também equipara outras pessoas à pessoa jurídica pelo imposto de renda e as obriga a pagar o tributo. O governo destina esses recursos exclusivamente às despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência e assistência social.
Podemos dizer, então, que todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas que a legislação do Imposto de Renda equipara a elas, precisam pagar esse imposto.
Alíquota de Contribuição do COFINS
A alíquota de contribuição do COFINS para empresas que utilizam a tributação pelo Lucro Presumido é de 3%. Esse percentual incide sobre o faturamento mensal. A legislação considera como faturamento a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços, e de serviços de qualquer natureza.
Por exemplo, pelo regime cumulativo, uma empresa tem uma receita mensal de R$ 100.000,00. Teremos, então, R$ 100.000,00 X 3% = R$ 3.000,00. Assim, essa empresa que utiliza o Lucro Presumido precisa contribuir com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo regime cumulativo.
Para empresas que utilizam a tributação pelo Lucro Real, a alíquota do COFINS é de 7,6% e incide diretamente sobre o faturamento mensal.
Por exemplo, pelo regime não cumulativo, uma empresa tem uma receita mensal de R$ 100.000,00. Teremos, então, R$ 100.000,00 X 7,6% = R$ 7.600,00. Assim, essa empresa que utiliza o Lucro Real precisa contribuir com o valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) pelo regime não cumulativo.
Vale lembrar que a Lei Complementar informa que a empresa não integra à receita (para efeito de determinação da base de cálculo da contribuição) o valor:
- do imposto sobre produtos industrializados, quando a empresa o destaca em separado no documento fiscal;
- das vendas que a empresa cancelou ou devolveu, e dos descontos que o fornecedor concedeu incondicionalmente.
Isenções do COFINS
- empresas optantes pelo Simples Nacional (MEI ou Micro Empresa), pois essas organizações recolhem todos os tributos através da Guia de Recolhimento do Simples Nacional.
Importações
A entrada de bens no território nacional gera a obrigação da cobrança do PIS/COFINS sobre produtos importados. A base de cálculo para essa cobrança de COFINS-Importação é de 7,6%. Há leis específicas que determinam outras alíquotas para produtos específicos.
Observações quanto às Alíquotas do COFINS
As alíquotas que a Receita Federal cobra sobre o COFINS e o PIS podem variar de acordo com as características das operações. Assim, sempre que o profissional responsável realizar os cálculos para pagar os impostos, recomendamos muita atenção à Legislação. Nós, do site Contabilidade Financeira, apresentamos neste texto um resumo das características desse imposto, mas ressaltamos que todos precisam acompanhar as constantes alterações na legislação.
Pagamento
Após calcular e conferir os valores do COFINS, a empresa precisa realizar o pagamento deste tributo. O contribuinte deve efetuar o pagamento sempre até o dia 25 do mês subsequente ao mês que gerou o tributo. Caso o vencimento caia em um dia não útil, a empresa precisará antecipar o acerto para o primeiro dia útil anterior ao dia 25 de cada mês.
A organização realizará o pagamento através de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e precisa preencher todos os dados de forma rigorosamente correta.
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